Na quinta-feira (21), a Lei 14.688 foi publicada no Diário da União (DOU), com 10 itens vetados, alterando o Código Penal Militar.
A nova legislação trata de compatibilizar o CPM com as reformas no Código Penal, com a Constituição Federal e com a Lei dos Crimes Hediondos, endurecendo algumas penalidades, como o aumento da pena máxima de 5 para 15 anos em casos de tráfico de drogas realizado por militares.
O Projeto de Lei 9.432/17, da Câmara dos Deputados, originou a norma.
Além disso, militares que se apresentarem no serviço sob efeitos de substâncias entorpecentes podem ser punidos com reclusão de até 4 anos.
A norma qualifica o roubo de munições e armas de uso restrito militar ou pertencentes a instituições militares, ou seja, a pena de reclusã, de 4 a 15 anos, pode aumentar de um terço até a metade.
Alguns tipos penais do Código Penal Militar passaram por adequação legal, visando o alistamento como crimes hediondos:
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Latrocínio
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Extorsão qualificada por morte
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Homicídio qualificado
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Estupro
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Extorsão mediante sequestro
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Epidemia com resultado morte e
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Envenenamento com perigo extensivo com morte
Entenda os Vetos
O presidente em exercício Geraldo Alckmin alegou que os itens vetados eram inconstitucionais e iam contra o interesse público. Entre eles, o que altera o trecho do CPM, ao se tratar dos crimes praticados por militares em tempo de paz.
Explicou que a alteração possibilitava a interpretação equivocada de que os crimes dolosos contra a vida praticados por militares contra civis configuram infrações penais militares, e não infrações penais comuns, a qual a competência é do Tribunal do Júri.
Segundo o governo, a medida aumentaria a insegurança jurídica a respeito da atribuição da investigação do delito à Polícia Civil ou Militar.
Também foi vetado um parágrafo que excluía os crimes sexuais e de violência doméstica contra a mulher da lista de crimes militares, uma vez que realizados em lugares não sujeitos à administração militar.
O artigo que permitia a redução da pena de um a dois terços para crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa, desde que seja reparado o dano ou restituída a coisa da denúncia por ação voluntária do agente, foi vetado por Alckmin, pois, admitir a figura do arrependimento após a prática dos crimes militares de modo indiscriminado poderia resultar em um estímulo prejudicial à manutenção da ordem e dignidades das instituições de cunho militar.
O trecho que não criminalizava os militares, em funções de comando, que usassem meios violentos contra subalternos para a execução de serviços e manobras urgentes para o salvamento de vidas, não passou pelo crivo.
De acordo com Alckmin, ampliar a excludente de ilicitude poderia causar insegurança jurídica devido à diversidade de interpretações.
Por fim, não foi aprovado o item que não criminalizava a publicação sem licença de ato ou documento oficial e a crítica a qualquer resolução do governo, realizada por militar.
Alckmin alegou que a exclusão da punição ao militar que criticasse o governo atentaria contra os princípios da Constituição de hierarquia e disciplina, além de ir contra as próprias instituições militares.
Confira a legislação: