A mediação é um método alternativo de solução de controvérsias que tem como objetivo principal o restabelecimento das relações, com direcionamentos dados, principalmente, pelo Código de Processo Civil e pela Lei 13.140 de 26 de junho de 2015.
Para a sessão de mediação são necessários diversos procedimentos e técnicas a serem utilizados pelo mediador para alcançar o fim desejado, a iniciar com a preparação do local onde será realizada a sessão.
Organização do Ambiente
O ambiente escolhido como local para sessão de mediação também tem influência no resultado, considerando que as partes devem se sentir acolhidas, respeitadas e à vontade para falar.
Sendo assim, na mediação presencial é importante observar a posição da mesa, visto que as partes não devem ficar separadas por lado como, normalmente, se faz em uma audiência: de um lado o requerente e seu procurador e de outro o requerido e seu procurador.
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Isso porque a intenção não é perceber o direito de cada um, ressaltando, por oportuno, o princípio da confidencialidade, que estabelece que a sessão de mediação não será gravada ou sequer poderá ser utilizada como prova nos autos.
Na mediação as partes são ouvidas e o mediador apenas conduz para que haja diálogo entre os envolvidos, restabelecendo a capacidade pessoal de solucionar os próprios conflitos.
Dito isso, se pode constatar que separar as partes na mesa pode, desde o início, criar certa competição ou resistência ao método.
Portanto, é indicado, analisada a necessidade de cada caso, que as pessoas que participarão da mediação sejam encaminhadas a sentar em locais estratégicos de forma a não ficarem tão separadas a ponto de se criar uma divisória entre eles.
Não se pode deixar de lado a importância da preparação do local em relação à limpeza, iluminação adequada, local arejado e cadeiras suficientes para todos.
Além disso, é preciso disponibilizar alguns itens como lenços de papel, caneta, papel, água, calculadora, etc.
Tudo o que for contribuir para deixar as partes confiantes para falarem sobre o seus conflitos e seu ponto de vista sobre a situação é importante na mediação, até mesmo a forma pela qual as pessoas foram convidadas para sessão de mediação.
Ambiente Virtual de Mediação
A mediação virtual teve o ápice com a situação de emergência causada pela pandemia, quando foram necessários ajustes em todas as condutas que exigem interação humana.
A sessão virtual não destoa em muito da sessão presencial, porquanto, é preciso que sejam observados os mesmos pontos mencionados, como a organização e limpeza do local.
A Lei 13.140/2015 traz, no seu artigo 46, que “A mediação poderá ser feita pela internet ou por outro meio de comunicação que permita a transação à distância, desde que as partes estejam de acordo”.
Portanto, a mediação pode ser realizada com uso exclusivamente da internet, no entanto, não basta apenas um computador para a realização da sessão virtual.
Embora as partes não estejam no mesmo local do mediador e, possivelmente, estejam até mesmo em outro local que não o escritório do procurador, o ambiente influencia na forma como se dará a sessão. Por exemplo, é o que se pode imaginar quanto a um local com muito barulho, com paredes sujas ou com pouca ventilação.
Para sessão on line de mediação é necessário que o mediador esteja atento, assim como na sessão presencial, aos princípios da mediação, como a confidencialidade, certificando-se de que não há outras pessoas na sala que não sejam as partes e seus procuradores.
Para isso, é importante solicitar expressamente que se comprometam a respeitar a condição de que estejam presentes apenas quem realmente deve fazer parte da sessão, confirmando nome e documento de cada um deles.
As técnicas utilizadas na sessão presencial podem não ter o mesmo efeito na sessão virtual diante da distância, sendo assim, em que pese a essência da mediação deva ser preservada será necessária adaptação das técnicas para que as partes se sintam acolhidas e preparadas para falar.
Para mediação a escuta é de extrema importância, motivo pelo qual os aparelhos utilizados na sessão on line devem estar em bom estado e, preferencialmente, devem ser testados antes da sessão, a fim de que não haja interrupções.
Sabe-se, no entanto, que o ambiente virtual nem sempre proporciona normalidade, pois depende da conexão de internet em todos os locais onde esteja cada parte, procurador, mediador e, se for o caso, co-mediador e observadores, que são os mediadores que estão sendo habilitados.
Especificidades do Ambiente da Sessão de Mediação
Cabe ao mediador a organização do ambiente onde será realizada a sessão de mediação, assim como a manutenção da ordem no local durante esse período, pois ele é um profissional capacitado e especializado para atuar desde esse ponto.
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Assim, é importante ter disponível um ambiente acolhedor, seja na forma presencial ou virtual, para que o mediador possa se dedicar a auxiliar e estimular as partes ao diálogo.
O ambiente adequado e a boa comunicação do mediador são essenciais para a sessão de mediação, podendo, desse modo, fazer uso das técnicas como a escuta ativa, teste de realidade, espelhamento e a recontextualização.
Desse modo, pode-se recomendar, por exemplo, a utilização de uma mesa redonda, a fim de que as partes possam ficar posicionadas de forma a facilitar a interação entre elas.
Ademais, itens básicos e até mesmo balas e perfume para o ambiente podem ser relevantes para facilitar a comunicação, demonstrando proximidade e confiança, considerando que, quase todo o tempo o mediador estará estudando os gestos e palavras a fim de identificar a real intenção/conflito de cada um.