Black Friday: Advogado Ensina como Não Cair em Fraudes e Faz Alerta

Por Juliana Valente - 27/04/2024 as 16:37

A Black Friday, uma das datas comerciais mais aguardadas, ocorre nesta sexta-feira. Criada nos Estados Unidos, o dia tem como lema oferecer descontos imperdíveis, mas nem sempre é isso que acontece. Expressões como "metade do dobro" e "black fraude" são comuns nesta data porque muitos comerciantes acabam aumentando o valor dos produtos dias antes da última sexta-feira de novembro para depois remarcar a etiqueta, iludindo o consumidor de que houve desconto. 

Para evitar esta manobra, o Procon de diversos estados está monitorando os preços para identificar falsas promoções na Black Friday. Estes levantamentos podem ser visualizados nos sites da Autarquia. A iniciativa tem como objetivo ajudar o consumidor que pretende aproveitar a data, mas não quer cair em cilada. 

O Instituto de Direito Real convidou o advogado Especialista em Direito do Consumidor Vítor Guglinski para dar dicas para uma compra segura, como proceder caso caia em um golpe e quais são as punições para o comerciante que adotarem uma "black fraude". 

 

Golpes 

O professor do Instutito de Direito Real Vítor Guglinski citou e explicou os golpes mais comuns nesta época. A deslealdade dos fornecedores mais comum, segundo ele, é a famosa "tudo pela metade do dobro". 

“Às vésperas da Black Friday, eles aumentam o preço do produto para quando chegar a data, anunciar o desconto. Mas, na realidade, o produto só retornou ao preço que ele já é praticado". 

O advogado ainda reforçou a necessidade de o consumidor fazer uma pesquisa minuciosa antes de comprar o produto e, caso seja constatada a deslealdade do fornecedor, confrontá-lo. 

"O consumidor tem que ficar atento e fazer uma pesquisa nos meses anteriores a Black Friday. O objetivo é ver quanto aquele produto custa normalmente e armazenar essa informação. Tirar print da tela e guardar para poder confrontar o fornecedor". 

O segundo golpe muito recorrente nesta época do ano é a mudança de preço na hora que o produto é colocado no carrinho. Vítor explica que esse golpe é possível porque muitos fornecedores utilizam gatilhos mentais para convencer o consumidor. 

Dos mais conhecidos e usados, a escassez é um dos mais conhecidos e usados. Estudos apontam que o ser humano tem um interesse maior naquilo que está acabando ou que é raro. Quem nunca se deparou com as últimas unidades de um produto ou desconto só até um determinado dia? 

Com esse senso de urgência, o consumidor pode cair no golpe do carrinho. Ao colocar o produto no carrinho, alguns sites retiram o desconto aplicativo. O desespero é tanto que o cliente não percebe e acaba pagando o valor diferente do anunciado. 

O frete abusivo também acaba virando uma arma para os fornecedores na Black Friday. E no que ele consiste? Guglinski explica que os lojistas inserem taxas mais altas para os fretes para compensar os descontos em determinados produtos. 

"Em alguns casos, o produto está realmente com o preço mais baixo, mas o frete praticado está mais caro que o produto. A deslealdade do fornecedor também está no prazo de entrega muito longo". 

O professor também traz um alerta em relação ao golpe do falso boleto, muito comum em épocas que as compras pelo e-commerce são mais atrativas e vantajosas. Em datas de alto consumo, criminosos criam sites falsos similares a já existentes. Com diferenças quase que imperceptíveis, o consumidor acaba acreditando ser verdadeiro e realiza a compra. Na hora do pagamento, ao selecionar a opção boleto, o site cria um falso, com um beneficiário fraudulento. 

Para evitar este golpe, o advogado aconselha uma busca pelo CNPJ da empresa no Google para verificar a sua procedência. 

"No sistema de consulta da Receita Federal é possível, com o CNPJ, saber se a empresa está ativa ou se está com a atividade suspensa ou encerrada".

 

Dicas

Quer aproveitar a Black Friday, mas sem cair na Black Fraude? O Instituto de Direito Real, em parceria com o professor Vítor Guglinski, separou algumas dicas:

  1. Realizar uma pesquisa prévia dos preços e dos fornecedores;
  2. Verificar se a loja é confiável;
  3. Checar os dados do boleto antes de efetuar o pagamento;
  4. Desconfiar de produtos muito abaixo do valor de mercado;
  5. Prestar atenção se a compra é física ou digital; há diferença na troca;
  6. Optar por cartão de crédito virtual, pois estes oferecem proteção adicional ao consumidor;
  7. Usar a aba anônima para realizar as buscas. Assim, você evita que resultados tendenciados baseados em seu histórico online sejam ofertador. 

 

"Cai em um golpe, e agora?"

Mas se mesmo com todo cuidado necessário, você acabou sendo vítima de um golpe, Guglinski ensina como resolvê-lo. O professor explica que o primeiro passo a ser dado após constatar a fraude é abrir um registro de ocorrência de maneira presencial ou online. Na dinâmica do fato, o consumidor deve explicar o que aconteceu e, caso tenha, anexar documentos comprobatórios. 

"Em muitos municípios brasileiros já existem as chamadas Decom (Delegacia do Consumidor). Elas são especializadas em repressão aos crimes envolvendo relação de consumo.  Mas, caso não tenha na sua cidade, é possível fazer em uma delegacia de bairro. O delegado é obrigado a apurar todo tipo de crime e aí estamos diante do crime de estelionato". 

Previsto no artigo 171 do Código Penal, o crime de estelionato é caracterizado como "obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento".  Para ser enquadrado neste crime, é preciso quatro requisitos: o primeiro é a obtenção de vantagem ilícita; o segundo, causar prejuízo a outra pessoa; o terceiro, usar de meio de ardil, ou artimanha; e, por fim, enganar alguém ou a leva-lo a erro.

O professor Vítor Guglinski explica ainda que, paralelamente, o consumidor não conseguirá recuperar o prejuízo de forma administrativa e, por isso, será necessário entrar com uma ação judicial. 

"O Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente que os chamados golpe do boleto, as instituições financeiras são responsáveis pelos danos causados em razão a este golpe. Isso porque devido a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, os bancos têm a obrigação de guardar os dados do cliente com segurança. Logo, se alguém chega aos dados pessoais do consumidor, o STJ pressume que não houve uma segurança suficiente na guarda desses dados". 

A decisão a qual o professor se refere foi proferida em outubro deste ano. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a instituição financeira responde pelo vazamento de dados pessoais sigilosos do consumidor, relativos a operações e serviços bancários, obtidos por criminosos para a prática de fraudes como o "golpe do boleto". Nesse tipo de estelionato, golpistas se passam por funcionários de um banco e emitem boleto falso para receberem indevidamente o pagamento feito pelo cliente.  

 

Punições

Por fim, o professor ainda abordou quais são as possíveis punições a fornecedores que cometerem fraude. Guglinski explica que vão desde sanções administrativas, aplicadas pelo poder público, até a esfera criminal. 

"As sanções administrativas podem ser uma simples multa até a suspensão da atividade do fornecedor. E, caso seja comprovado que o fornecedor fez, de maneira ciente, uma publicidade enganosa, ele está sujeito a pena de detenção de três meses a um ano mais multa. Para casos menos grave teremos a administrativa. Aqui, cabem as fraudes caracterizadas pela maquiagem de preço e frete abusivo".