Direito Processual do Trabalho - A Transcendência do Recurso de Revista

Doze desembargadores, juízes e advogados renomados participaram do 4º Congresso Regional da Academia Brasileira de Direito do Trabalho. Realizado em março de 2020, o evento foi coordenado pela professora e ex-desembargadora Vólia Bomfim e patrocinado pelo Instituto de Direito Real. O Congresso teve como norte uma análise do mercado com base na Reforma Trabalhista, no Direito do Trabalho e no Direito Processual do Trabalho. Durante os dois dias de evento, os palestrantes debateram sobre temas importantes e atuais do cenário trabalhista brasileiro. As palestras resultaram em mais de dez horas de conteúdos enriquecedores.

O encerramento da quarta edição ficou a cargo do doutor em Justiça e Sociedade e mestre em Direito das Relações Sociais, Alexandre Belmonte. Em 2004, Alexandre foi promovido a desembargador e, oito anos depois, tomou posse como ministro do TST (Tribunal Superior do Trabalho). Autor e coautor de diversas obras, o atual presidente da Academia Brasileira de Direito do Trabalho escolheu abordar o tema “A Transcendência do Recurso de Revista”.

 

De acordo com Belmonte, esta temática poderia ser abordada de duas maneiras: crítica ou funcional.

 

“De forma crítica, eu diria que a Transcendência pode parecer uma atitude defensiva do TST, mas acho que é preferível que explique o que é e a crítica fica para eventual reflexão”.

Antes de entrar, de fato, na temática escolhida, o ministro ressaltou a necessidade de trazer o papel do TST para o debate. Segundo Alexandre, este órgão “preza pela interpretação uniforme do Direito objetivo e controle de sua aplicação em todo território nacional”. Ainda de acordo com ele, essa função é desempenhada através dos recursos de revista e de embargos. O primeiro visa uniformizar a jurisprudência em relação aos tribunais regionais e o segundo é um recurso interno.

Com a implementação da Reforma Trabalhista, o recurso de revista sofreu alteração. A Lei 13.467/17 alterou a redação do artigo 896 da CLT, introduzindo mais um inciso ao dispositivo que exige novo pressuposto extrínseco ao recurso de revista. Além disso, a Reforma Trabalhista também regulamentou o instituto da Transcendência, cuja finalidade é filtrar as causas relevantes que devem ser analisadas pelo Tribunal Superior do Trabalho. Com esse instrumento, somente serão julgados recursos de revista que ofereçam reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.

Resumindo, as questões do recurso de revista precisam transcender o interesse individual. De acordo com Alexandre Belmonte, “a Transcendência é muito importante para permitir, de imediato, a fixação de tese” e continua: “ou seja, nós vamos nos debruçar sobre questões novas que precisam de uma solução, esquecendo as questões antigas que já estão solucionadas”.

Confira a palestra completa clicando no vídeo.

Juliana Valente – Jornalista/Redatora