Direito Processual do Trabalho - Aspectos Controvertidos do IRDR e IRRR

Coordenado pela professora e ex-desembargadora Vólia Bomfim, a quarta edição do Congresso Regional da Academia Brasileira de Direito do Trabalho ocorreu em março de 2020. Patrocinado pelo Instituto de Direito Real, o evento reuniu doze desembargadores, juízes e advogados renomados, que fizeram uma análise do mercado com base na Reforma Trabalhista, no Direito do Trabalho e no Direito Processual do Trabalho. No Congresso, os palestrantes debateram sobre temas importantes e atuais do cenário trabalhista brasileiro. Os dois dias de evento resultaram em mais de dez horas de conteúdos enriquecedores.

O responsável por encerrar o primeiro dia de evento foi o advogado Bruno Freire. Bacharel em Direito pela Universidade Federal da Bahia, ele, além de ser especialista em Direito Processual do Trabalho, também possui mestrado e doutorado na área.  Titular da Cadeira n. 68 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, Bruno escolheu falar sobre os principais aspectos dos novos institutos do CPC (Código de Processo Civil).

Para a sua participação, o palestrante seguiu a linha de sua especialidade e abordou o Direito Processual. Com a temática “Aspectos Controvertidos do IRDR e IRRR”, Bruno explicou no que consiste esses dois sistemas, os motivos para a implementação e o contexto em que ambos foram criados.

 

O IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) foi criado pelo Novo Código de Processo Civil e tem aplicação no processo do trabalho pela técnica da subsidiariedade, diante da omissão da CLT sobre o tema e compatibilidade com os princípios do processo do trabalho. Já o IRRR (Incidente de Resolução de Recursos de Revista Repetitivos) tem como fonte a Lei 13.015/2015. Além disso, podem ser objeto de IRDR e IRRR questões de direito material ou processual

 

De acordo com o advogado, eles “buscam atingir uma isonomia” e acrescenta que “nunca foi saudável em um Estado Democrático de Direito que casos iguais fossem decididos de forma distinta”. Para o advogado, “essa preocupação aliada a previsibilidade do Direito” abriu precedentes para que esses dois institutos fossem criados.

Resumindo os dois conceitos, eles visam a resolução de questões de direito comuns a diversos processos, com o objetivo de fixar uma tese jurídica que tornará o entendimento uniforme e deverá ser de aplicação obrigatória pelo próprio tribunal que a fixou e pelos juízes a ele vinculados. Bruno ressalta que agora é possível avaliar as chances de um cliente ganhar uma causa: “lembro de quando era estagiário em um escritório de advocacia e caía na risada quando um cliente perguntava a respeito das chances de ganhar a causa. Hoje, com esse sistema de precedente judiciário, isso é possível”.

Ainda em sua palestra, o advogado levantou os requisitos em que é cabível a instauração do IRRR e do IRDR, as fases principais de admissão, os prazos e o julgamento desses incidentes.

Confira a palestra completa clicando no vídeo. 

Juliana Valente - Jornalista/Redatora