1. O que é a Gratuidade de Justiça?
O direito à justiça está previsto na Constituição Federal Brasileira de 1988 e é assegurado a todos os indivíduos. Em seu artigo 5º, inciso LXXIV, é determinado o dever do estado em garantir que cidadãos com menos recursos financeiros possam ter acesso a advogados, ainda que não possam arcar com os custos da contratação, sendo essa função, na grande maioria das vezes, exercida pela Defensoria Pública.
A gratuidade de justiça, regida pelos artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil, consiste no acesso gratuito para a utilização do Poder Judiciário. Se dá pela isenção das despesas e custas judiciais e extrajudiciais referentes aos procedimentos requeridos para o seguimento processual à população brasileira e a estrangeiros que residem no Brasil.
O objetivo da justiça gratuita é viabilizar o acesso Judiciário às pessoas que não possuem condições financeiras para custear toda a tramitação de um processo judicial para a solução de seus conflitos, proporcionando, consoante aos termos da Constituição Federal, a justiça para todos.
A norma configura um direito de todos, abrangendo pessoas físicas e jurídicas, pretendendo a garantia dos termos previstos na Constituição Federal, e preservando o direito de acesso à justiça no território brasileiro.
2. Gratuidade de Justiça: quem tem direito?
Aqueles capazes de comprovar sua insuficiência financeira para o custeio dos trâmites do processo possuem direito à gratuidade de justiça. Conforme previsto pela Constituição Federal de 1988, a assistência jurídica integral e gratuita é garantida aos indivíduos que certificarem a insuficiência de recursos.
A decisão não se fundamenta por critério de renda familiar ou pelo valor que o beneficiado recebe, e sim pelo número de despesas já acumuladas que impossibilitam os gastos processuais.
O pedido de justiça gratuita exige a análise da necessidade do requisito, visto que o instrumento trata de auxiliar cidadãos menos favorecidos, de modo que possam acessar o direito à gratuidade de justiça. Assim, as condições para o pedido são: a alegação da hipossuficiência financeira responsável pelo impedimento da quitação dos custos e a insuficiência de recursos para que haja o prosseguimento do caso.