A pandemia da Covid-19 exigiu que, de uma hora para outra, as pessoas se adaptassem. O assustador cenário de números cada vez maiores de mortes diárias fez com que as pessoas questionassem seu estilo de vida, sua maneira de se comunicar com o outro e, principalmente, provou a imprevisibilidade da vida e a exigência de estarmos preparados para o enfrentamento de situações extremas. A incerteza causada pela pandemia e o medo de uma fatalidade inesperada ou de uma internação hospitalar prolongada fez com que muitas pessoas voltassem suas atenções para a necessidade de um planejamento patrimonial e sucessório.
De acordo com o jornal O Globo, as mortes prematuras ocasionadas pela Covid-19 aumentaram as buscas por escritórios que cuidam da gestão do patrimônio. Segundo os dados, a procura por esse serviço aumentou cerca de 100% em 2020. Mas o que, de fato, significa planejamento patrimonial e planejamento sucessório?
Convidada pelo Instituto de Direito Real para dar início a uma série de lives organizadas pela instituição, a doutora Daiille Costa Toigo escolheu abordar essa temática. Intitulado “Planejamento Patrimonial e a Escolha de Regime de Bens”, o bate-papo começou com a especialista, mestre e doutora em Direito Comercial explicando que, apesar de estarem estreitamente ligados, o planejamento patrimonial e o sucessório possuem uma diferenciação.
"O sucessório a gente tem em mente planejar a transmissão de bens em futuro evento morte. E, para isso, a gente acaba usando instrumentos do Planejamento Patrimonial. Porém, esse último tem em vista como aquele titular daquele patrimônio se une ao outro. O patrimonial tem uma visão muito mais voltada para o contexto familiar, a administração dos bens naquele contexto familiar e é aí que os instrumentos acabam se mesclando. O planejamento sucessório busca programar a transferência mais adequada dos bens aos seus familiares ou terceiros após a sua morte. Enquanto o patrimonial está diretamente relacionado à forma como o titular dos bens com ele se associa, e a vinculação com a utilização e fruição por seus familiares”.
Em linhas gerais, o planejamento patrimonial e sucessório são um conjunto de atos jurídicos, de diferentes naturezas, que buscam suavizar possíveis desavenças familiares em situações extremas, bem como otimizar a transmissão patrimonial e a gestão dos ativos familiares, evitando-se prejuízos financeiros e perda patrimonial. O primeiro pode ser definido como "conjunto de estratégias jurídicas que objetivam definir em vida, a melhor forma de sucessão, preservando ou não a administração dos bens nas mãos do instituidor do patrimônio." Ou seja, nele são adotados medidas preventivas pelo titular do patrimônio em relação ao destino de seus bens após a sua morte. Já o segundo, está diretamente relacionado à forma como o titular dos bens com ele se associa, e a vinculação com a utilização e fruição por seus familiares.
Apesar de ter conceitos bem definidos, ambos os planejamentos precisam ser analisados caso a caso. É o que explicou Daiille Costa Toigo.
“Tanto o sucessório quanto o patrimonial são bem casuísticos, não tem receita pronta, não é receita de bolo. Você tem que analisar o desejo do casal, a conjectura financeira, o risco. E quando falo em risco, falo de desemprego, da incapacidade total, relativa daquela parte, qual participação de cada um no sustento da casa? Isso é interessante analisar porque o planejamento patrimonial também rege regras de convivência de disciplina patrimonial".
Outro ponto abordado pela convidada Daiille Costa foi o regime de bens. De acordo com a doutora em Direito Comercial, o regime de bens consiste no instrumento mais importante e utilizado no planejamento patrimonial. Ela acrescenta que "por meio deste instrumento, são fixadas as regras para administração e exercício dos direitos patrimoniais do casal”. A lei brasileira prevê a existência de cinco tipos de regime de bens — comunhão universal de bens, parcial de bens, regime da separação convencional de bens, de separação obrigatória de bens e participação final nos aquestos.
Em relação à possibilidade de mudança na escolha de regime, ela explicou que é possível.
“Você pode sim mudar de regime, mas, claro, desde que não tenha em andamento uma execução contra o outro. É possível sim sair de um regime mais amplo para um mais restrito fazendo esse pleito judicialmente. É necessário fazer um pedido formulado, justificado e, obrigatoriamente, anexando certidões negativas”.
Confira a live completa clicando no vídeo.