O Marco Legal das Criptomoedas entrou em vigor no último dia 20. O projeto de lei 4401/21 tem como objetivo criar um regime de regras para as corretoras de criptoativos e estabelecer penas para crimes ligados aos bens digitais, protegendo assim investidores e clientes.
Antes, as regras não eram adaptadas para as operações que envolvem serviços de ativos virtuais. Agora, com a nova legislação, haverá uma regulamentação dessas operações. Entre os principais pontos do texto está a inclusão no Código Penal de uma punição contra fraudes e a definição de regras para as casas de negociação de criptomoedas, conhecidas no meio como exchanges.
O projeto de lei foi sancionado em dezembro de 2022 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, mas só entrou em vigor 180 dias depois. Este prazo foi dado para que as corretoras se adaptassem.
O Instituto de Direito Real conversou com o professor, advogado e pesquisador na área de Direito e Novas tecnologias Bruno Farage, que explicou no que consiste este marco e porque pode ser visto, a princípio, como uma iniciativa positiva.
Tendência Mundial
De acordo com Farage, o marco legal das criptomoedas segue uma tendência mundial que visa regulamentar juridicamente campos da vida que são afetados pelas novas tecnologias, incluindo as emergentes e em desenvolvimento, como é o caso da IA (Inteligência Artificial) e da Blockchain. Ele reforça que muitos países já implementaram regulação sobre o assunto ou possuem projetos em discussão, como é o caso dos Estados Unidos, Canadá, Espanha, Alemanha, Estônia, China, Índia e Austrália.
"No Brasil, a lei dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras destes serviços, alterando o Código Penal para prever o crime de fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros. Além disso, ela ainda define crimes contra o sistema financeiro nacional, assim como a lei sobre lavagem de dinheiro, ao incluir as prestadoras de serviços de ativos virtuais no rol de suas disposições".
Ele destaca ainda que, apesar de ser conhecida como "marco legal das criptomoedas", o projeto de lei tem como objetivo a regulamentação de ativos digitais. Ou seja, mais abrangente.
"Enquanto o ativo digital é categorizado como um ativo não tangível que é criado, negociado e armazenado digitalmente, as criptomoedas se enquadram como subtipo, por serem ativos digitais que se valem de criptografia avançada para a certificação e autenticidade dos ativos".
Destaques
O texto estabelece, na prática, uma estrutura jurídica. Para Farage, entre as novidades apresentadas no projeto de lei é importante destacar dois pontos. O primeiro diz respeito ao artigo 171 do Código Penal, que tipifica o estelionato. Ele foi modificado com acréscimo do artigo 171-A que, agora, institui como crime irregularidades envolvendo criptoativos. Nele, há uma definição do que é considerado fraude com a utilização de ativos virtuais.
"Ato de organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações que envolvam ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento"
A pena, nesses casos, é de quatro a oito anos de reclusão, além de multa.
Segundo Farage, outro destaque é que as prestadoras de serviços de ativos virtuais somente poderão funcionar no país mediante prévia autorização de órgão ou entidade da Administração Pública federal.
Banco Central
O decreto presidencial publicado no dia 14 de junho de 2023 instituiu como competência do Banco Central a fiscalização das exchanges. Ou seja, o BC terá a responsabilidade de estabelecer todas as regras que as exchanges devem seguir, incluindo as operações que são ou não permitidas.
O Art. 1º do Decreto 11.563 especifica as competências do BC:
"I - regular a prestação de serviços de ativos virtuais, observadas as diretrizes da referida Lei;
II - regular, autorizar e supervisionar as prestadoras de serviços de ativos virtuais; e
III - deliberar sobre as demais hipóteses estabelecidas na Lei nº 14.478, de 2022, ressalvado o disposto no art. 12, na parte que inclui o art. 12-A na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998".
Casos de repercussão
Nos últimos meses, os noticiários estamparam casos de grande repercussão envolvendo operações de criptomoedas.
O primeiro foi do Faraó de Bitcoins. Glaidson Acácio é suspeito de cometer crimes contra o sistema financeiro. De acordo com as investigações, ele e a esposa teriam um esquema de pirâmide financeira com a fachada de investimento em bitcoins.
O outro foi do jogador de futebol Gustavo Scarpa. Ele teve um prejuízo de R$ 6,3 milhões ao investir em uma empresa que operava com criptomoedas, indicada por um ex-colega de equipe. A empresa, em questão, não tinha autorização para operar no mercado.
Para Farage, se o marco já estivesse em vigor, esses casos poderiam ter sido evitados.
"A tendência é que casos envolvendo fraude sejam evitados. Isso porque as exchanges que operam com os ativos deverão ter autorização para atuar e, mesmo após tal autorização, deverão seguir as regras instituídas pelo Banco Central. Além disso, há, agora, a tipificação específica do crime de fraude com ativos digitais inserido no Código Penal".
O advogado Bruno Farage afirma ainda que, até o momento, a legislação indicou aspectos positivos, porém ainda é cedo para afirmar que será sempre assim.
"Uma das características das criptomoedas – atrativa para muitos - é a descentralização. Essa descentralização implica na não regulamentação por parte de governos, bancos ou instituições. Ou seja, negociar com criptoativos parte de um pressuposto de não interferência. A iniciativa legal, até agora, demonstrou uma preocupação na tentativa de evitar movimentações fraudulentas e golpes e, espera-se, que qualquer interferência seja nesse sentido. A segurança, por meio da criptografia avançada, continua existindo, além de outras vantagens como o acesso global e o potencial de valorização dos ativos", conclui Farage.