O que é a Sustentação Oral?

STF
Por Giovanna Fant - 27/04/2024 as 16:33

A sustentação oral é um instrumento jurídico que complementa a defesa que ocorre quando os advogados possuem o direito de apresentar e expor as suas alegações orais e as contrarrazões do recurso da parte adversária em julgamentos de recurso. É a etapa final que antecede a decisão dos julgadores sobre a matéria nos Tribunais ou nas Turmas Recursais.

Tem a função de expor motivos pelos quais as teses apresentadas em sede de recurso devem ser acolhidas ou razões pelas quais os motivos da parte contrária não devem ser acolhidos. 

Quando bem executada no momento do julgamento, a sustentação funciona como uma última jogada no desenrolar do processo, tendo o efeito concreto que configura o momento em que os julgadores podem mudar de opinião ao tomarem ciência das razões dos procuradores. 

 

Quando Ocorre a Sustentação Oral?

A sustentação oral ocorre após a exposição da causa pelo relator, no momento em que o presidente concede a palavra ao recorrente, ao recorrido e, em casos de sua intervenção, ao membro representante do Ministério Público. 

Além disso, há um prazo improrrogável de quinze minutos para cada um sustentar as suas devidas razões. 

O inciso IX do arigo 937 do Código de Processo Civil (CPC) elucida um ponto de extrema importância: devem ser analisadas outras hipóteses previstas em lei ou no regimento interno do Tribunal em questão. Antes de realizar a sustentação oral, é imprescindível atentar-se à análise do regimento interno visando o conhecimento das particularidades do tribunal.

“Art. 937. 

IX - em outras hipóteses previstas em lei ou no regimento interno do tribunal.”

O artigo prevê, ainda, as hipóteses em que são cabíveis as sustentações orais e como ocorre o procedimento. Confira:

 

Quando é Cabível a Sustentação Oral?

  • Em recursos de apelação
  • Em recursos ordinários
  • Em embargos de divergência
  • Em recursos especiais
  • Em recursos extraordinários
  • Em ações rescisórias
  • Em mandados de segurança
  • Em reclamações
  • Em agravos de instrumento interposto contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias urgentes ou da evidência

 

Entenda o Caso Julgado

O presidente o Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou a implementação de uma dinâmica inédita nos julgamentos realizados em sessão plenária na Corte. Agora, haverá a marcação de uma data apenas para as sustentações orais das partes e, após isso, em data posterior, uma nova votação dos ministros. 

 

CONFIRA: “STF Vai Ouvir Sustentações Antes de Redigir os Votos” por Giovanna Fant

 

Após o início do julgamento, costumavam ser realizadas as sustentações orais, seguidas pela votação do magistrado, proferida no plenário. Agora, com o novo método, iniciado no julgamento da ARE 1.309.642, que analisava a constitucionalidade do regime de separação obrigatória de bens em casamentos de pessoas com mais de 70 anos, o procedimento passa a ser outro. 

Segundo o magistrado, um julgamento organizado permite que os argumentos e pontos de vista apresentados na sessão oral sejam devidamente aprofundados e analisados pelos ministros nos votos, expandindo o debate sobre o caso na sociedade antes que a decisão seja efetivamente concluída pela Corte.