O que é o Amicus Curiae?

Descubra como o Amicus Curiae contribui com informações essenciais em processos judiciais e ajuda na tomada de decisões de relevância social no Direito.

Por Giovanna Fant - 27/04/2024 as 16:50

1. O que é o Amicus Curiae?

O amicus curiae é conhecido como o amigo da corte, que pretende fornecer importantes informações para solucionar as demandas. Por não se assemelhar as partes envolvidas no processo, não é passível ao amicus curiae a realização de pedidos nem a apresentação de recursos em relação ao mérito da questão. 

Previsto no artigo 138 do Código de Processo Civil e na Lei n. 9.868/1999, trata de um modelo de intervenção de terceiros que se dá pela participação de pessoa física ou jurídica em processos em que os temas eximem extrema relevância, especificidade ou repercussão social. Sua atuação é admitida nos processos por decisão única e exclusiva do magistrado responsável por delimitar os poderes de atuação. 

Caracteriza um Instituto jurídico o qual há a intervenção de terceiros em determinados processos judiciais para que haja o fornecimento de informações técnicas e vivências, acerca das áreas de especialização como fator de auxílio ao juízo. Não integra o processo como parte processual, mas facilita e aprimora o aprofundamento da análise do debate sobre o tema em questão, além de influenciar diretamente em decisões de grande repercussão social. 

O amicus curiae não se interessa, de fato, na causa, mas sua participação no processo é imprescindível devido ao seu entendimento sobre determinados temas. Com isso, seu objetivo é de elucidar elementos do debate para que os devidos julgadores possam determinar a melhor decisão para a demanda. 

2. Objetivos do Amicus Curiae

Pode-se compreender que os principais objetivos para a utilização do instrumento são:

Permitir a contribuição de terceiros, não participantes do processo, com fundamentações e vivências acerca do assunto discutido. 

Servir como fator de enriquecimento e aprofundamento ao debate para que a decisão dos julgadores seja formada com base em fatos sólidos e clarificados.

Fomentar a participação da sociedade civil organizada e de indivíduos qualificados tecnicamente em processos de decisões de ampla relevância social. 

Confira as legislações que tratam do instrumento jurídico: 

Código de Processo Civil - Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

DO AMICUS CURIAE

Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

§ 1o A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3o.

§ 2o Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae.

§ 3o O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.