O que são Embargos de Declaração?

Por Giovanna Fant - 27/04/2024 as 16:33

Os embargos de declaração, também conhecidos como embargos declaratórios, previstos no Código de Processo Penal e no Código de Processo Civil, consistem em recursos que têm como objetivo o esclarecimento de contradições e omissões em decisões proferidas por juiz ou por órgãos colegiados. 

Na Lei Penal, o recurso é dado de forma mais restrita, possibilitando a oferta dos embargos de declaração apenas em acórdãos proferidos por Câmaras ou Turmas Criminais, em até dois dias após publicada a decisão. A Lei Civil, por ser mais abrangente, possibilita a oferta dos embargos em todas as decisões judiciais visando o esclarecimento de incertezas e contradições, suprir omissões e corrigir erros materiais, tendo o prazo de 5 dias após publicada a decisão, conforme previsto no CPC. 

Por via de regra, o recurso não permite a alteração da essência da decisão, servindo somente para sanar dúvidas ou esclarecer questões que deixaram de ser abordadas, tendo como base o princípio constitucional de que todas as decisões da Justiça precisam ter fundamentações e embasamentos devidos.

As funções dos embargos de declaração são: 

  • Esclarecer obscuridades
  • Eliminar contradições
  • Sanar omissões
  • Corrigir erros materiais

Entenda em quais circunstâncias os embargos de declaração podem ser aplicados. 

Por Obscuridade

Decisões judiciais obscuras são aquelas não tão bem esclarecidas, em que as partes podem ter dúvidas sobre o proferimento da decisão. É obrigatório que a decisão seja efetivamente clara para ambas as partes, seguindo a materialização dos princípios constitucionais fundamentais para a determinação decisivas. 

Por Omissão

Decisões omissas são aquelas que não contemplam todos os documentos e pontos apresentados pelas partes ou não interpretam a jurisprudência sobre outros casos que se assemelham ao julgado, como previsto no parágrafo único do artigo 1.022 do Novo CPC.

Por Contradição

Decisões contraditórias são aquelas que não são coerentes com a fundamentação, abrindo margem para entendimentos ambíguos, apresentando elementos internos que não condizem com as fundamentações apresentadas. 

Por Erro Material

Erros materiais em decisões judiciais, em contrapartida aos itens anteriores, não são decorrentes de defeitos do juízo, e consistem em equívocos e desvios referentes à questão material ou dos cálculos em um determinado caso. Os embargos declaratórios, nessa situação, têm o intuito de correção.

Mudanças nos Embargos de Declaração no Novo CPC

Ainda que já inclusos nos eventuais recursos permitidos pelo Código de Processo Civil de 1973, algumas mudanças consideráveis foram apresentadas ao tema no Novo CPC. 

Uma das principais alterações foi a inclusão do erro material na possibilidade da parte dar entrada com o recurso contra a decisão tomada. No CPC/73 o erro material não era contemplado. 

O efeito suspensivo se tornou uma exceção, deixando de ser uma regra e apenas suspendendo decisões judiciais em casos específicos. 

O Novo CPC trouxe, ainda, o parágrafo único que elucida as configurações de uma decisão omissa, a dispensabilidade de ratificação de recurso interposto, uma vez que os embargos declaratórios não modifiquem a conclusão do julgado, e as mudanças nos prazos, que passam a ser de cinco dias úteis após a publicação ou manifestação da decisão. 

Embargos de Declaração para Fins de Prequestionamento

O artigo 1.025 do CPC considera a inclusão dos elementos suscitados pelo embargante no acórdão para fins de pré-questionamento, mesmo que os embargos de declaração não sejam admitidos ou rejeitados, uma vez que o Tribunal Superior considere a existência de erro, omissão, contradição ou obscuridade.

O que é Prequestionamento?

O prequestionamento é um requisito para admissões recursais nos Tribunais Superiores (STF, STJ e TST), que se dá pela exigência, criada pela jurisprudência, de que um recurso especial ou extraordinário verse sobre uma matéria enfrentada na decisão recorrida. 

É necessário que a matéria do recurso seja discutida em seu Tribunal de origem antes que seja destinada ao Tribunal Superior, uma vez que não é admitido que uma tese seja discutida pela primeira vez neste segundo Tribunal. 

Ainda assim, em inúmeros casos, os recorrentes apresentavam argumentos não demonstrados nos Tribunais de origem através dos embargos de declaração, recurso este que, como explicado acima, tem a finalidade de tratar omissões, erros materiais, obscuridade e contradições.

Como Utilizar os Embargos de Declaração?

Como visto no decorrer do artigo, os embargos de declaração servem para apontar erros materiais ou vícios jurídicos do julgador na apresentação da decisão. Logo, o recurso muitas vezes é mal visto pelos juízes responsáveis pelo caso. 

É fundamental que o advogado saiba recorrer e utilizar os embargos declaratórios de forma adequada, entendendo, de fato, o que deve ser apontado no recurso para que as chances de uma nova análise sejam efetivas. 

Vale ressaltar que o principal objetivo dos embargos de declaração não é divergir e ir contra a decisão, e sim solicitar esclarecimento sobre sua fundamentação ou indicar eventuais erros materiais. É importante que se tenha clareza e objetividade no apontamento das falhas do juiz, que se enquadrem nos conceitos que permitem a utilização do recurso. 

Entenda o Caso Julgado

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao entendimento da necessidade do cumprimento cumulativo de determinados critérios para que seja aplicado o artigo 1.025 do Código de Processo Civil (CPC/2015) e para o conhecimento das alegações das partes nos Recursos Especiais.

É necessário que haja a oposição dos embargos declaratórios no Tribunal de origem, que tenha sido indicada a violação do artigo 1.022 do CPC/2015 no Recurso Especial e que a questão do Recurso tenha sido devidamente alegada anteriormente nos embargos de declaração em segundo grau, sendo devolvida ao Tribunal de origem para julgamento, havendo relevância e sendo pertinente com a matéria em discussão.

O prequestionamento é um requisito fundamental, previsto no texto constitucional, para a admissão de recurso especial submetido ao STJ. Todos os elementos suscitados pelo embargante em segunda instância integram o acórdão, para fins de prequestionamento, mesmo que os embargos declaratórios não sejam admitidos, nos casos em que o Tribunal Superior alegue a existência de contradição, erro material, obscuridade ou omissão.

Em seu voto, o ministro Francisco Falcão afirmou que o texto do artigo 1.025 do CPC/2015 não pode invalidar a Súmula 211 do STJ, que apresenta a inadmissibilidade do recurso especial a questões que, mesmo apontadas nos embargos declaratórios em segundo grau, não foram tratadas de forma efetiva pelo Tribunal de origem. 

Processo relacionado a este artigo: AREsp 2222062