Embargos de Declaração: o que são?

Saiba tudo sobre Embargos de Declaração: requisitos, fundamentos e como esse recurso funciona em processos civis e penais, conforme o Novo CPC/2015.

Por Giovanna Fant - 26/06/2024 as 13:13

O que são Embargos de Declaração?

Previstos no Código de Processo Penal e no Código de Processo Civil, os embargos de declaração, também conhecidos como embargos declaratórios, são recursos que pretendem especificamente o esclarecer contradições e omissões em decisões proferidas por juiz ou por órgãos colegiados. 

Não são capazes de alterar a essência da decisão, mas tratam de pontos incompreendidos ou não abordados, tendo como fundamento o princípio constitucional de que todas as decisões da Justiça precisam ter justificações e embasamentos devidos.

Sem custas processuais, diferente dos recursos de apelação, os embargos de declaração devem ser encaminhados ao mesmo juiz que proferiu a sentença do caso. Este recurso possibilita alertar o juiz sobre eventuais questões jurídicas ou técnicas na decisão, devendo ser empregados quando se observa falha do juiz.

Na Lei Penal, o recurso é dado de forma mais restrita, possibilitando a oferta dos embargos de declaração apenas em acórdãos proferidos por Câmaras ou Turmas Criminais, em até dois dias após publicada a decisão. 

A Lei Civil, por ser mais abrangente, possibilita a oferta dos embargos em todas as decisões judiciais visando o esclarecimento de incertezas e contradições, suprir omissões e corrigir erros materiais, tendo o prazo de 5 dias após publicada a decisão, conforme previsto no CPC/2015. 

Requisitos ou Fundamentos dos Embargos de Declaração

Os embargos de declaração têm como principais requisitos a existência de obscuridades, contradições, omissões e erros materiais.

Entenda em quais circunstâncias os embargos de declaração podem ser aplicados. 

Por Obscuridade

Decisões judiciais obscuras são aquelas não tão bem esclarecidas, em que as partes podem ter dúvidas sobre o proferimento da decisão. É obrigatório que a decisão seja efetivamente clara para ambas as partes, seguindo a materialização dos princípios constitucionais fundamentais para a determinação decisivas. 

Por Omissão

Decisões omissas são aquelas que não contemplam todos os documentos e pontos apresentados pelas partes ou não interpretam a jurisprudência sobre outros casos que se assemelham ao julgado, como previsto no parágrafo único do artigo 1.022 do Novo CPC/2015.

Por Contradição

Decisões contraditórias são aquelas que não são coerentes com a fundamentação, abrindo margem para entendimentos ambíguos, apresentando elementos internos que não condizem com as fundamentações apresentadas. 

Por Erro Material

Erros materiais em decisões judiciais, em contrapartida aos itens anteriores, não são decorrentes de defeitos do juízo, e consistem em equívocos e desvios referentes à questão material ou dos cálculos em um determinado caso. Os embargos declaratórios, nessa situação, têm o intuito de correção.

Embargos de Declaração: quando cabem?

Os embargos de declaração cabem quando qualquer parte processual identificar vícios na decisão. Segundo o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, "Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material".

Efeitos dos Embargos de Declaração

Os embargos de declaração podem configurar três efeitos: devolutivo, interruptivo e infringente.

O efeito devolutivo trata da devolução da apreciação do objeto do recurso ao juízo. Isto é, a matéria embargada retorna para que seja apreciada pelo juiz.

O efeito interruptivo se dá pela interrupção de prazos para interposição de outros recursos, que são reabertos após a intimação da decisão dos embargos de declaração. 

Embargos de Declaração com Efeitos Infringentes

Os efeitos infringentes, ou modificativos, reforma ou alteram a decisão. Não são instantâneos e devem ser requeridos pelo embargante, somente sendo permitida a sua concessão após a análise de omissão, obscuridade, erro material ou contradição apresentada nos embargos. 

Princípio da Complementariedade Recursal

O princípio da complementaridade recursal se dá através da não-supressão de instâncias. Isto é, as partes devem aplicar todos os recursos disponíveis no próprio processo, visando a garantia do seu direito de defesa.

Segundo o artigo 1.024, parágrafo 4º do CPC/2015 ,este princípio significa que, caso uma das partes já houver interposto o recurso principal e os embargos de declaração, interpostos pela outra parte, vierem a modificar o conteúdo da decisão recorrida, a parte contrária que já tiver interposto o recurso poderá complementar ou alterar as suas razões recursais nos exatos limites em que a decisão recorrida estiver sendo alterada no julgamento dos embargos de declaração.

Embargos de Declaração e Agravo Interno: Regra da Conversibilidade

A regra da conversibilidade entre os embargos de declaração e o agravo interno é configurada pelo fato de, em algumas situações, os embargos de declaração serem convertíveis em agravo interno, uma vez que sejam considerados inadequados para reparar as irregularidades apresentadas. Essa regra é fundamentada pelo artigo 1.024, parágrafo 3º do CPC/2015, o dispositivo legal que autoriza a conversão dos embargos de declaração em agravo interno. 

Embargos de Declaração Protelatórios 

Os embargos de declaração meramente protelatórios consistem naqueles formulados com o intuito exclusivo de protelar o andamento processual, não apresentando fundamentos pertinentes para a discussão do caso em questão.

Embargos de Declaração para Fins de Prequestionamento

O artigo 1.025 do CPC/2015 considera a inclusão dos elementos suscitados pelo embargante no acórdão para fins de pré-questionamento, mesmo que os embargos de declaração não sejam admitidos ou rejeitados, uma vez que o Tribunal Superior considere a existência de erro, omissão, contradição ou obscuridade.

O que é Prequestionamento?

O prequestionamento é um requisito para admissões recursais nos Tribunais Superiores (STF, STJ e TST), que se dá pela exigência, criada pela jurisprudência, de que um recurso especial ou extraordinário verse sobre uma matéria enfrentada na decisão recorrida. 

Mudanças nos Embargos de Declaração no Novo CPC

Ainda que já inclusos nos eventuais recursos permitidos pelo Código de Processo Civil de 1973, algumas mudanças consideráveis foram apresentadas ao tema no Novo CPC/2015. 

Uma das principais alterações foi a inclusão do erro material na possibilidade da parte dar entrada com o recurso contra a decisão tomada. No CPC/73 o erro material não era contemplado. 

O efeito suspensivo tornou-se uma exceção, deixando de ser uma regra e apenas suspendendo decisões judiciais em casos específicos. 

O Novo CPC/2015 trouxe, ainda, o parágrafo único que elucida as configurações de uma decisão omissa, a dispensabilidade de ratificação de recurso interposto, uma vez que os embargos declaratórios não modifiquem a conclusão do julgado, e as mudanças nos prazos, que passam a ser de cinco dias úteis após a publicação ou manifestação da decisão. 

É necessário que a matéria do recurso seja discutida em seu Tribunal de origem antes que seja destinada ao Tribunal Superior, uma vez que não é admitido que uma tese seja discutida pela primeira vez neste segundo Tribunal. 

Ainda assim, em inúmeros casos, os recorrentes apresentavam argumentos não demonstrados nos Tribunais de origem através dos embargos de declaração, recurso este que, como explicado acima, tem a finalidade de tratar omissões, erros materiais, obscuridade e contradições.

Como Utilizar os Embargos de Declaração?

Como visto no decorrer do artigo, os embargos de declaração servem para apontar erros materiais ou vícios jurídicos do julgador na apresentação da decisão. Logo, o recurso muitas vezes é mal visto pelos juízes responsáveis pelo caso. 

É fundamental que o advogado saiba recorrer e utilizar os embargos declaratórios de forma adequada, entendendo, de fato, o que deve ser apontado no recurso para que as chances de uma nova análise sejam efetivas. 

Vale ressaltar que o principal objetivo dos embargos de declaração não é divergir e ir contra a decisão, e sim solicitar esclarecimento sobre sua fundamentação ou indicar eventuais erros materiais. É importante que se tenha clareza e objetividade no apontamento das falhas do juiz, que se enquadrem nos conceitos que permitem a utilização do recurso.