A Previdência Social consiste em um seguro o qual o trabalhador participa por meio de contribuições mensais, tendo como benefício a garantia de uma renda durante a sua aposentadoria.
Basicamente, é um sistema público de seguro controlado pelo governo, que assegura a renda da aposentadoria aos trabalhadores brasileiros segurados.
Além disso, a Previdência ainda protege os trabalhadores contra os eventuais riscos econômicos, ou seja, a perda de rendimento devido a doenças e invalidez. Deste modo, o sistema oferece benefícios além da aposentadoria, como auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.
RGPS e RPPS: Qual a Diferença?
As siglas representam, respectivamente, Regime Geral da Previdência Social e Regime Próprio da Previdência Social.
O Regime Geral da Previdência Social trata do sistema mais abrangente da Previdência, vinculando todos os trabalhadores celetistas, como: trabalhadores rurais, urbanos, autônomos, empregados domésticos e segurados especiais.
Inclusive, qualquer indivíduo que queira passar a contribuir com o RGPS pode se tornar um segurado facultativo.
Já o Regime Próprio da Previdência Social engloba os servidores públicos mantidos pelos entes federativos, como governo federal, estados e Distrito Federal, e municípios.
Logo, cada unidade de administração pública é autônoma para determinar as próprias normas da previdência, fundamentada pelas imposições da Constituição, não havendo, assim, uma regra geral que funcione para todos os funcionários públicos.
Como Funciona a Previdência Social?
No Brasil, a Previdência funciona de modo em que as contribuições dos trabalhadores ativos custeiam os benefícios daqueles inativos. Desta forma, as receitas se dão por contribuições de empregados, empregadores e da União.
A contribuição dos trabalhadores é descontada direta e automaticamente pela previdência social mensalmente. O valor percentual do desconto é determinado por uma alíquota específica que depende da remuneração de cada contribuinte.
Vale ressaltar que o salário-de-contribuição máximo corresponde ao teto da previdência, o maior valor que um aposentado pode receber. Em 2023, esse valor corresponde a R$ 7.507,49.
Já para os empregadores, a contribuição previdenciária incide sobre a folha de pagamento, sendo descontado 20% sobre o valor total das remunerações mensalmente pagas.
Modelo de Repartição
Hoje, a gestão entre a contribuição e a concessão dos benefícios é realizada através do modelo de repartição. Isto é: as contribuições recolhidas são responsáveis pelo financiamento da aposentadoria e das pensões dos mais velhos, o que configura um senso de dependência entre o número de trabalhadores efetivamente ativos e inativos.
O modelo de capitalização trata da criação de poupanças individuais, visando o financiamento da aposentadoria própria do trabalhador, sendo o valor do benefício proporcional à sua capacidade de poupar.
Durante o governo Bolsonaro, houve a proposta de inclusão deste segundo modelo à Previdência Social, tendo como fundamento o modelo chileno. No entanto, a proposta foi removida da PEC da Reforma da Previdência, sendo mantido apenas o modelo de repartição.
Previdência Privada
Também chamada de Previdência complementar, a Previdência Privada é uma possibilidade de investimento para a complementação da aposentadoria, dividida em dois planos: PGBL e VGBL.
PGBL: O Plano Gerador de Benefício Livre é um plano de previdência complementar aberta.
VGBL: O Vida Gerador de Benefício Livre consiste em um plano de seguro de pessoas.
Nos dois planos são feitas as contribuições e acumulado um volume de dinheiro durante o prazo de contribuição, para que haja o direito à concessão do benefício ao final do contrato, que pode ser pago à vista ou conforme a renda mensal, seja ela vitalícia ou por um período estabelecido previamente.
A diferença entre os regimes se dá pela tributação do Imposto de Renda, que incide, em ambos, somente no momento do resgate ou do recebimento da renda. No entanto, no VGBL o pagamento do IR incide apenas sobre os rendimentos, enquanto o PGBL, sobre o valor total do resgate ou recebimento.
STJ Aprova Nova Súmula sobre Pensão por Morte de Servidor Público Federal
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nova súmula na sessão de quarta-feira (8/11).
CONFIRA: "Aprovada Súmula de Direito Público"
As súmulas consistem no resumo dos entendimentos já consolidados em julgamentos e buscam orientar a comunidade jurídica na jurisprudência do tribunal.
Confira a súmula:
“Súmula 663 – A pensão por morte de servidor público federal pode ser concedida ao filho inválido de qualquer idade, desde que a invalidez seja anterior ao óbito.