Principais Alterações da LLE, da MP 905 e da EC 103

Coordenado pela professora e ex-desembargadora Vólia Bomfim, a quarta edição do Congresso Regional da Academia Brasileira de Direito do Trabalho ocorreu em março de 2020. Nele, doze desembargadores, juízes e advogados renomados fizeram uma análise do mercado com base na Reforma Trabalhista, no Direito do Trabalho e no Direito Processual do Trabalho. Durante os dois dias de evento, os palestrantes debateram sobre temas importantes e atuais do cenário trabalhista brasileiro. As palestras resultaram em mais de dez horas de conteúdos enriquecedores. O evento teve como patrocinador o Instituto de Direito Real.

Além de ter coordenado o evento, a advogada Vólia Bomfim também contribuiu para o debate. Formada em Direito pela Faculdades Integradas Bennett, Vólia é mestre em Direito Público e doutora em Direito e Economia. Especialista em Direito do Trabalho, Processo Civil e Processo do Trabalho, Vólia escreveu livros renomados a respeito dessas áreas do Direito. Referência no assunto, a ela escolheu abordar as principais alterações da LLE (Lei da Liberdade Econômica), da Medida Provisória 905 e da Emenda Constitucional 103.

 

Realizado em março de 2020, o evento ocorreu em meio a votação da Medida Provisória 955/20 que, posteriormente, revogou a redação da MP 905/19. Diante desse cenário, Vólia resumiu: “o que estamos estudando hoje é uma insegurança jurídica”.

Em relação a Emenda Constitucional 103, que alterou o sistema de previdência social e estabeleceu regras de transição e disposições transitórias, a advogada optou por tratar da rescisão contratual de empregados públicos após a aposentadoria no RGPS. Segundo Vólia, essa seria “a parte principal que repercute e modifica o Direito do Trabalho”

A EC 103/19 incluiu no art. 37, § 14 na Constituição de 1988, com a seguinte redação: “A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição”. Ou seja, uma vez referida a aposentadoria do empregado público, ocorre o rompimento do contrato de trabalho.

Ainda falando da Emenda Constitucional, Vólia apontou o Art. 201, § 16, que trata da aposentadoria compulsória de empregados de entes públicos. Segundo a ex-desembargadora, com essa alteração, “se ele completar a idade, no dia em que completa, é rompido o contrato. A pessoa não pode nem trabalhar o dia”.

A ex-desembargadora também levou para o debate as alterações da LLE. Sancionada em 20 de setembro de 2019, a LLE  foi proposta com objetivo de auxiliar na recuperação da economia e diminuir o índice de desemprego; garantir resultado efetivo em investimentos em educação e tecnologia; e, atrair investimentos e capital para o país. Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade do registro de ponto apenas para empresas com mais de 20 funcionários, o fim do e-Social e a implementação da Carteira de Trabalho digital. 

Confira a palestra completa da ex-desembargadora clicando no vídeo. 

Juliana Valente - Jornalista/Redatora