Qual a Diferença entre Penhor e Hipoteca?

Por Giovanna Fant - 27/04/2024 as 16:35

O penhor e a hipoteca tratam de direitos reais de garantia sobre coisas alheias. Apesar do mesmo objetivo, os termos se diferenciam pelos meios utilizados em cada uma das garantias.

Neste artigo, confira a diferença entre os conceitos. 

 

Definição de Penhor

O termo estabelece a transferência de um bem como garantia de uma dívida, como: móveis, joias, veículos, animais, maquinários industriais e rurais, e obras de arte. Logo, uma garantia material é oferecida pelo devedor ao credor, em acordos de obrigação de pagamento, até que a dívida seja quitada e, caso o compromisso não seja cumprido, o credor tem direito ao bem ofertado, podendo vendê-lo para arrecadar o valor adquirido como forma de pagamento. 

No Brasil, é bastante comum o penhor de joias, utilizado como garantia em empréstimos bancários, de forma a abaixar os juros previstos. Apenas a Caixa Econômica Federal está autorizada a realizar esse penhor em todo o território nacional. 

Para devedores negativados ou que não podem arcar com juros altos, o penhor pode ser uma hipótese mais acessível.

 

Tipos de Penhor 

  • Rural: pode ser pecuário ou agrícola. No primeiro, são dados como garantia animais utilizados em atividades pastoris, de laticínio ou agrícolas, sendo 4 anos o prazo máximo de alienação. No segundo, colheitas carvão vegetal, lenha cortada, máquinas e instrumentos de produção rural são dados como garantia, e o prazo é de 3 anos. Em ambos os casos o credor pode realizar a inspeção dos bens empenhados para verificação antes do fechamento do acordo. 
  • Joias: usado como garantia de empréstimos, reduzindo os juros do crédito. 
  • Industrial e mercantil: máquinas, instrumentos e aparelhos industriais, animais, sal, produtos industrializados e matérias-primas são utilizados como garantia. 
  • Veículos: todo e qualquer veículo pode ser usado como forma de garantia, uma vez que esteja segurado. 

 

Diferença entre Penhor e Penhora

O penhor se refere ao ato de oferecer o bem como garantia da quitação da dívida, enquanto a penhora é o ato judicial da apreensão do bem até que seja quitado o débito. 

 

Hipoteca: O que é?

A hipoteca consiste em oferecer um imóvel como garantia para instituições financeiras em empréstimos ou financiamentos, devendo ter registro no Cartório de Registro de Imóveis em que seja matriculado e o devedor precisa ser proprietário do bem. Os detalhes e as garantias são acordados entre as partes.

 

CONFIRA: "Presidente Lula Sancionou Marco Legal das Garantias" por Giovanna Fant

 

Diferente do penhor, a transferência de posse do imóvel não é prevista pela hipoteca, podendo a instituição financeira que o aceitou como garantia entrar com uma ação judicial de reivindicação em casos de inadimplência. 

 

Tipos de Hipoteca

  • Hipoteca tradicional: ocorre quando a propriedade registrada em Cartório de Registro de Imóveis e dada como garantia. Em situações de inadimplência, o banco tem direito ao bem para a quitação do prejuízo. 
  • Hipoteca judicial: também chamada de processo hipotecário, é o resultado de uma sentença condenatória, ocorrendo quando o réu em processo tem de entregar os seus bens para arcar com o pagamento da dívida.
  • Hipoteca legal: determinada por lei e não precisa de registo no cartório, mas ainda demanda a existência do processo jurídico para validá-la.


Garantia Real

A garantia real é o modo como o devedor oferta um determinado bem que visa assegurar o pagamento ao credor em caso de inadimplência da dívida. 

O Direito Real de Garantia permite que o credor receba o pagamento da dívida através do bem dado como garantia. 

Suas principais características são:

  • Acessoriedade
  • Sequela 
  • Indivisibilidade
  • Execução
  • Preferência

 

Sancionado Marco Legal das Garantias 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/23), com o intuito de aprimorar as normas de garantias, execução extrajudicial de créditos assegurados por hipoteca e procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens, em hipóteses de inadimplemento de contrato. 

A lei permite que bens sejam oferecidos como garantia em mais de uma proposta, fazendo com que as alienações fiduciárias sucessivas da propriedade superveniente anteriores se tornem prioridades, tendo em vista as demais na execução da garantia. 

De acordo com a legislação, quando vencida e não quitada a dívida, total ou parcialmente, e constituídos em mora o devedor, a propriedade do imóvel em nome do fiduciário é consolidada. 

A norma também permite que o devedor contraia novas dívidas com o mesmo credor da alienação fiduciária inicial, no limite da sobra de garantia da operação original. 

Além disso, o texto permite a escolha de outra instituição, que integre o mesmo sistema de crédito cooperativo da instituição credora da operação inicial, criando a figura do agente de garantia, denominado pelos credores, que atua em nome próprio e em benefício dos credores, podendo ser registrado o gravame do bem, realizado o gerenciamento de bens e executada a garantia. 

Lula indeferiu, em um de seus vetos, o trecho que determinava a tomada de veículo sem ordem judicial, visto que, na criação da modalidade extrajudicial de busca e apreensão do bem móvel alienado fiduciariamente como garantia, a cláusula de reserva de jurisdição seria violada, configurando inconstitucionalidade. 

Os demais vetos poderão ser suspensos ou preservados pelos deputados e senadores responsáveis por analisar as mudanças em uma sessão conjunta do Congresso.