O presidente Lula sancionou o Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/23), que visa aperfeiçoar as normas de garantia, execução extrajudicial de créditos assegurados por hipoteca e procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens, em hipóteses de inadimplemento de contrato.
A lei possibilita que bens sejam dados como forma de garantia em mais de uma proposta. Deste modo, em caso de alienações fiduciárias sucessivas da propriedade superveniente, as anteriores passam a ter prioridade em relação às demais na execução da garantia.
Em caso de excussão do imóvel pelo credor fiduciário anterior com alienação a terceiros, são sub-rogados os direitos dos credores fiduciários posteriores no preço obtido, e são cancelados os registros das alienações fiduciárias.
Conforme a legislação, uma vez que vencida e não quitada a dívida, total ou parcialmente, e constituídos em mora o devedor, é consolidada a propriedade do imóvel em nome do fiduciário.
A norma permite, ainda, que o devedor contraia novas dívidas com o mesmo credor da alienação fiduciária inicial, no limite da sobra de garantia da operação original.
Além disso, o texto possibilita a escolha de outra instituição, integrante do mesmo sistema de crédito cooperativo da instituição credora da operação inicial, e cria a figura do agente de garantia, que será denominado pelos credores, atuando em nome próprio e em benefício dos credores, podendo registrar o gravame do bem, realizar o gerenciamento de bens e executar a garantia.
Em um de seus vetos, Lula indeferiu o trecho que estabelecia a tomada de veículo sem ordem judicial, uma vez que, ao criar modalidade extrajudicial de busca e apreensão do bem móvel alienado fiduciariamente como garantia, seria violada a cláusula de reserva de jurisdição, havendo inconstitucionalidade.
Os demais vetos poderão ser preservados os suspensos pelos senadores e deputados responsáveis pela análise das mudanças em uma sessão conjunta do Congresso.