1. Introdução
O Código de Processo Civil Brasileiro (CPC), em seu artigo 190, estabelece um importante dispositivo sobre o objeto do negócio jurídico processual. Este artigo é fundamental para compreendermos as dinâmicas processuais e como as partes podem influenciar no desenvolvimento do processo de acordo com seus interesses. Neste artigo, exploraremos detalhadamente o conceito de objeto do negócio jurídico processual, as posições processuais das partes, o procedimento e a visão majoritária sobre o tema, utilizando como base não só o texto legal, mas também contribuições doutrinárias, com destaque para a visão de Didier Júnior.
2. Conceito de Objeto do Negócio Jurídico Processual
O objeto do negócio jurídico processual, conforme previsto no artigo 190 do CPC, refere-se à possibilidade das partes, mediante acordo, estipularem livremente sobre o procedimento a ser adotado no processo. Isso implica que, além do direito material discutido no processo, as partes podem também ajustar questões relacionadas ao rito procedimental.
Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.
Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.
3. Posições Processuais das Partes e Procedimento:
As partes em um processo assumem diferentes posições processuais, e é nesse contexto que o objeto do negócio jurídico processual se torna relevante. Por exemplo, o autor da ação pode estipular com o réu um acordo procedimental para simplificar o procedimento, enquanto o réu pode buscar ajustes que lhe favoreçam em termos de prazos ou produção de provas.
4. Acordo Procedimental como Forma de Ajustar Mudanças no Procedimento
O acordo procedimental permite que as partes adaptem o procedimento às suas necessidades específicas, evitando, assim, possíveis controvérsias e agilizando o andamento do processo. Isso é especialmente relevante em casos complexos, nos quais as partes podem encontrar vantagens em flexibilizar determinadas etapas procedimentais.
5. Visão Majoritária sobre o Tema:
A visão majoritária dos doutrinadores, incluindo a contribuição de Didier Júnior, é no sentido de que o objeto do negócio jurídico processual representa um avanço na autonomia das partes e na eficiência do processo. No entanto, é importante ressaltar que essa autonomia encontra limites no interesse público e nos princípios fundamentais do processo, como o contraditório e a ampla defesa.
6. Posições Processuais e o Momento do Acordo
Conforme estabelecido no caput do artigo 190 do CPC, as partes podem ajustar o procedimento a qualquer tempo, desde que haja concordância mútua. Isso significa que o objeto do negócio jurídico processual não se limita ao início do processo, podendo ser objeto de acordo também durante a tramitação, desde que respeitadas as normas legais e os princípios processuais.
7. Conclusão
O objeto do negócio jurídico processual é uma ferramenta importante no âmbito do processo civil, que permite às partes adaptarem o procedimento às suas necessidades específicas, promovendo a eficiência e a celeridade processual. No entanto, é essencial que essa autonomia seja exercida de forma responsável, respeitando sempre os princípios fundamentais do processo e o interesse público. A compreensão adequada desse conceito é fundamental para uma atuação jurídica eficaz e para a construção de uma justiça mais acessível e eficiente.