Reforma Trabalhista - Mandado de Segurança Contra Ato Judicial

Doze desembargadores, juízes e advogados renomados participaram do 4º Congresso Regional da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, que ocorreu em março de 2020. Patrocinado pelo Instituto de Direito Real, o evento teve como norte análises do mercado com base na Reforma Trabalhista, no Direito do Trabalho e no Direito Processual do Trabalho. No Congresso, os palestrantes abordaram temas importantes e atuais do cenário trabalhista brasileiro. Coordenado pela professora Vólia Bomfim, o debate foi promovido pela Academia Brasileira de Direito do Trabalho e resultou em mais de dez horas de conteúdos enriquecedores. 

Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, o ministro Evandro Valadão foi um dos palestrantes do Congresso. Com mais de 30 anos de experiência em áreas trabalhistas, Valadão foi empossado no TST (Tribunal Superior do Trabalho) como Ministro e passou a integrar a Sétima Turma em 2019. Para dar a sua contribuição no evento, o desembargador escolheu o tema "Mandado de Segurança contra Ato Judicial". 

 

O Mandado de Segurança consiste em uma ação constitucional que tem como objetivo proteger o direito líquido e certo contra ato praticado por autoridade pública. Ou seja, ele se destina a proteger o indivíduo de violação ou ameaça de violação de outros direitos que não sejam protegidos por habeas corpus ou habeas data. O seu acionamento pode ser feito por qualquer cidadão que acredite que algum dos seus direitos foi violado ou que tenha motivos para acreditar que poderão vir a ser. 

Em sua palestra, o ministro Evandro Valadão apontou a necessidade de uma releitura da Orientação Jurisprudencial 92. A OJ 92 trata do Mandado de Segurança na Justiça do Trabalho e afirma que "não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido".  Valadão ressaltou o porquê da urgência para uma mudança e explicou o que o levou a escolher essa temática para o Congresso. Segundo ele, a discussão a respeito do Mandado de Segurança é essencial para "propiciar que este dispositivo possa ser efetivamente bem exercido e que, de fato, proteja de lesão às pessoas físicas ou jurídicas sob um abuso ou ilegalidade do Estado". 

Para Valadão, o Mandado de Segurança tem importância fundamental para a Democracia, pois "é instrumento garantidor dos Direitos e Garantias e, ao mesmo tempo, é uma garantia". Ele ainda alertou para o fato de que este dispositivo não pode ser tratado como uma ação qualquer. 

"O problema é que nós fomos muito além e passamos a desconsiderar o Mandado de Segurança e a sua importância como uma garantia constitucional. Além de estar inserido na processualística civil, o mandado de segurança é um remédio heroico, e é uma garantia fundamental e, por isso, o seu manejo também deve propiciar esse exame e esse cuidado". 

O ministro também afirmou que o "Mandado de Segurança não pode e não deve ser banalizado". Valadão ainda levantou outras discussões necessárias sobre este assunto. Confira a palestra completa do ministro Evandro Valadão clicando no vídeo. 

Juliana Valente - Jornalista/Redatora