Reforma Trabalhista - Terceirização e a Jurisprudência do TST x STF

Em março de 2020, o Instituto de Direito Real teve a honra contribuir para o 4º Congresso Regional da Academia Brasileira de Direito do Trabalho. O Congresso, que recebeu ministros, desembargadores e juízes, teve como norte a análise do mercado sobre a Reforma Trabalhista, o Direito do Trabalho e o Direito Processual do Trabalho. Coordenado pela professora Vólia Bomfim e promovido pela Academia Brasileira de Direito do Trabalho, o evento rendeu mais de dez horas de palestras e abordou os temas mais importantes e atuais do cenário trabalhista brasileiro.  

A responsável pela abertura do Congresso foi a professora Amanda Diniz.  Formada pela UERJ, Amanda é juíza do trabalho desde 2011 e é referência quando o assunto é terceirização. Com a temática "Terceirização e a Jurisprudência do TST x STF", a magistrada levantou importantes debates sobre o conceito, apontou as controvérsias dessa prática e buscou desmistificar o discurso de que a terceirização existe para gerar e rodar a economia. 

 

O conceito de terceirização pode ser facilmente explicado como a transferência da execução de serviços de uma empresa a outra.  Porém, nos últimos anos, cresceu em todo o Brasil a falsa impressão de que, ao terceirizar um serviço, o empregador economizaria com essa prática. Esse raciocínio é muito comum entre os empregadores, porém, segundo Amanda, "ele não fecha matematicamente e é juridicamente equivocado". 

 

A juíza explica que quando uma empresa opta por terceirizar uma atividade, sem que o empregado sofra qualquer alteração no salário, ela não terá o mesmo custo se optasse por contratá-lo sem intermediários. De acordo com Amanda, a empresa "além de ter que pagar com o salário do funcionário, ela precisará arcar também com o lucro da empresa prestadora de serviço". Ainda segundo a magistrada, se a economia existe ao final do mês, é sinal de que ela está ocorrendo às custas da precarização da mão de obra. 

Com o objetivo de explicar o equívoco dessa visão, Amanda contextualizou o cenário em que a terceirização foi criada. Originalmente pensada no contexto pós-guerra, essa prática não tinha como foco a contratação mais barata e sim a potencialização do lucro. E concluiu que "a verdadeira terceirização, aquela que não precariza a mão de obra, potencializa a lucro em uma espiral mais crescente do que o aumento de custo que a terceirização gera, uma vez que a empresa consegue focar e concentrar a sua energia na sua atividade principal". 

A juíza Amanda Diniz também trouxe para o debate as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista na prática da terceirização.

Confira o vídeo para saber todo o conteúdo da palestra da professora e juíza Amanda Diniz! 

Juliana Valente - Jornalista/Redatora