Requisitos para a Caracterização de Acidente de Trabalho

Compreendendo os Elementos Essenciais para Reconhecer um Acidente Laboral: Aspectos Cruciais e Implicações Legais.

Por Giovanna Fant - 27/04/2024 as 16:50

A caracterização do acidente de trabalho ocorre através da comprovação, ante à avaliação pericial, do acontecimento de alguma espécie de lesão, tanto temporária, quanto permanente, durante o horário de trabalho, no trajeto para o trabalho ou devido à função executada pelo servidor. Se dá quando o colaborador sofre alguma lesão, seja ela permanente ou temporária, durante sua jornada de trabalho ou em decorrência dele.

Alguns exemplos de acidente de trabalho são as lesões ocasionadas por esforços repetitivos ou psicossomáticos, resultantes de estresse contínuo de sobrecarga ou pelo próprio ambiente trabalhista. 

Para ser comprovado, é fundamental que haja a perícia médica de confirmação, consumada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim, o perito pode verificar a relação entre o acidente e a atividade executada pelo funcionário, confirmando o nexo causal, e também orientá-lo.

Em decorrência do acidente de trabalho, que pode afetar as habilidades do colaborador, impossibilitando que ele atue na mesma função, o funcionário pode ser afastado devido à sua incapacidade de desempenhar as suas respectivas atividades. 

Ainda que indesejáveis e importunos, os acidentes de trabalho são corriqueiros em organizações as quais as atividades proporcionam riscos a seus empregados. Logo, é indispensável compreender não apenas os tipos de acidentes de trabalho, mas especialmente quais medidas legais devem ser tomadas para auxiliar o profissional lesionado.

Segundo o texto disposto no artigo 19 da Lei nº 8.213/91, o acidente de trabalho é aquele oriundo do exercício trabalhista a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados indicados no inciso VII do art. 11 da referida lei, que provocam lesão corporal ou perturbação funcional que gere a morte ou a perda ou redução da capacidade de trabalhar.

No artigo 20 da referida lei, constam, por expressa determinação legal, as conceituações das doenças profissionais e ocupacionais que podem ser equiparadas aos acidentes de trabalho: 

  • Doença profissional: Produzida ou provocada pelo exercício de trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
  • Doença do trabalho: Adquirida ou provocada pelas condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

Requisitos para a Configuração de Acidente de Trabalho 

A caracterização do acidente do trabalho deve respeitar as seguintes condições:

  • Existência de um dano, seja lesão, perturbação funcional ou morte;
  • Incapacidade temporária, permanente, total ou parcial de execução das atribuições trabalhistas;
  • Nexo causal, ou seja, o trabalho e o acidente devem possuir relação de causa e efeito. 

Tipos de Acidente de Trabalho

Consoante a CLT, há três principais tipos de acidentes trabalhistas: típico, atípico e de trajeto. Esses modelos foram criados para auxiliar a perícia médica durante a análise, e assegurar que, de fato, o acidente tenha procedido como consequência da atividade praticada.

Acidente de Trabalho Típico

Configura um dos tipos mais recorrentes no ambiente corporativo. Ocorre no local ou nas redondezas do trabalho, ou durante o expediente do funcionário. As principais causas são: atitudes imprudentes, negligência ou causas naturais.

Acidente de Trabalho Atípico

Se dá em hipóteses bastante específicas, quando há a repetição das atividades exercidas no trabalho, ou de doença que esteja relacionada ao ofício de alguma maneira. Neste contexto, encaixam-se os atos de agressão ou sabotagem, a contaminação durante o expediente de trabalho ou acidente ocorridos nos períodos de alimentação e descanso.

Acidente de Trabalho de Trajeto

Como o próprio termo indica, ocorre no deslocamento do colaborador até o local de trabalho, ou vice e versa, em seu veículo próprio ou em transporte público.

Conclusão

Explicados os três tipos de acidentes de trabalho e os seus requisitos, notam-se características distintas que permitem a divergência e o fácil entendimento para que as organizações lidem com os eventuais problemas.

A empresa deve estar preparada para cumprir com as obrigações e seguir a conduta padronizada, prevista em lei, seja qual for o tipo do acidente trabalhista, visando que profissional lesionado tenha seus direitos assegurados e possa se recuperar.