Em 8 de junho de 2022 foi aprovado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) o rol taxativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Logo, gerou a desobrigação das operadoras dos planos de saúde à cobertura de procedimentos que não estão incluídos na listagem da ANS.
O que é o Rol da ANS?
O rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS consiste em uma lista que garante e torna público o direito assistencial de beneficiários dos planos de saúde a procedimentos, exames e tratamentos com cobertura básica pelo plano.
Essa listagem é uma referência básica que determina a cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde contratados, como: consultas, exames, tratamentos e outros serviços médicos obrigatórios oferecidos pelos planos de saúde.
Segundo a Lei 9.656, de 1998, o acompanhamento de doenças, procedimentos indispensáveis ao diagnóstico e seus respectivos tratamentos são direitos contemplados pelo rol.
Vigente desde janeiro de 1999, o rol, até então, era revisado a cada dois anos por grupos compostos por representantes de entidades de defesa do consumidor, profissionais da área da saúde, operadoras de planos de saúde e técnicos da ANS. Essa revisão tem como objetivo a construção de propostas que serão expostas para avaliação social pública no site da ANS e, então, seguir para a votação do STJ. Em 2021 a revisão passou a ser contínua e realizada pela equipe técnica da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS.
O que Muda com o Rol Taxativo da ANS?
No passado, a proposta atual foi relatada pelo ministro Luis Felipe Salomão, que afirmou que o rol era meramente exemplificativo. A diferença entre exemplificativo ou taxativo se dá, respectivamente, pela inclusão de cobertura de procedimentos modernos, técnicas específicas e indicações médicas que não constam na lista da ANS ou pela cobertura limitada, restrita apenas ao que consta na listagem definida pela agência legisladora.
Em junho de 2022 a votação da Segunda Seção do STJ resultou em seis votos a três, determinando a taxatividade do rol, ou seja: mantendo obrigatórios apenas os atendimentos previstos na listagem.
Agora, portadores de deficiências e doenças raras que não estão inseridas no rol terão que buscar tratamento nas unidades de serviço público ou arcar com os custos dos serviços particulares, mesmo que contatem operadoras de plano de saúde.
Por ser básico, o rol não abarca diversos tratamentos e limita o número de sessões de determinadas terapias para autistas e portadores de outros tipos de deficiência. Novos medicamentos, cirurgias com técnicas robóticas, alguns tipos de radioterapia e quimioterapia oral são alguns exemplos de procedimentos que não fazem parte da cobertura obrigatória dos planos.
O STJ entendeu, ainda, que, apesar de taxativo, o rol pode admitir algumas exceções, como terapias recomendadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), medicações off-label e tratamentos para câncer. Mas para isso, são necessários alguns critérios:
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Eficácia comprovada do tratamento com base em evidências
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Incorporação não indeferida expressamente do tratamento à lista da ANS
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Recomendação de órgãos técnicos de renome nacional
Realização de diálogo entre especialistas e magistrados para tratar da ausência do tratamento no rol.
Como Saber o que Está no Rol da ANS?
Para consultar a lista da ANS é preciso acessar o portal da ANS e consultar o rol. Em seguida, basta selecionar as características que o seu plano de saúde fornece cobertura (ambulatorial, parto, internação e odontológico) e buscar pelo procedimento desejado.