Seguro Garantia Judicial e a Proteção contra Riscos Jurídicos

Por Giovanna Fant - 15/07/2022 as 12:47

O Seguro Garantia Judicial protege a empresa dos impactos que trâmites processuais podem causar ao negócio nas esferas cível, trabalhista ou tributária. Esta modalidade de garantia foi autorizada em 2013, pela Circular SUSEP nº 477, e regulamentada pela Portaria PGFN nº 164/2014.

Este instrumento é muito utilizado hoje e representa a opção mais viável aos negócios em razão de seus inúmeros benefícios. Confira este artigo para se aprofundar no Seguro Garantia Judicial e entender os seus principais detalhes!

 

Como Funciona o Seguro Garantia Judicial? 

A apólice de Seguro Garantia Judicial é exigida para assegurar o pagamento de valores que a companhia deve pagar no decorrer do trâmite judicial. Mas e na prática, como a modalidade funciona? Confira algumas situações:

  • Ações cíveis e trabalhistas de modo geral;

  • Execuções fiscais da União, do Estado ou Município;

  • Ações referentes a débitos tributários.

Depois de sua autorização, esta modalidade de garantia passou a ser prevista no Código de Processo Civil (CPC), pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), na Lei de Execuções Fiscais e em outros meios que consolidaram a sua aceitação.

É importante mencionar que o Seguro Garantia Judicial é um instrumento que pode ser utilizado não apenas em novas causas, mas também nas antigas, já em andamento.

 

Partes envolvidas

Assim como o seguro garantia geral, o judicial conta com o envolvimento das mesmas partes: tomador, segurado e garantidor. Confira o papel deles.

  • Tomador: É o responsável pelo pagamento do prêmio de seguro e é quem contrata a apólice para garantir ao segurado o cumprimento de suas obrigações;

  • Segurado: Parte beneficiada da apólice, isto é, pessoa física ou jurídica que goza do direito daquilo que foi descrito no contrato;

  • Garantidor: A seguradora, empresa autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) para emitir a apólice de Seguro Garantia Judicial e garantir as obrigações do tomador.

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Em Quais Situações o Seguro Garantia Judicial Pode Ser Aplicado? 

Existem diferentes situações e contextos que levam à utilização do Seguro Garantia Judicial pelas empresas. Acompanhe!

 

Execução Fiscal 

Nos trâmites da esfera fiscal, o seguro é utilizado como garantia do pagamento de valores de responsabilidade do tomador. Como a seguradora assume esse risco, ela pode ser intimada a efetuar o depósito do valor em juízo.

 

Parcelamento Administrativo Fiscal 

Após a execução fiscal, é possível realizar o parcelamento da dívida determinada pelo Poder Judiciário. Nesse caso, a União (o credor), que pode ser federal, estadual ou municipal, precisa de uma garantia para esse parcelamento. Daí entra a modalidade de Seguro Garantia Judicial para Parcelamento Administrativo Fiscal.

 

Créditos Tributários 

As empresas precisam demonstrar seus créditos de impostos à Fazenda Pública e, durante o período em que ocorre a aprovação, eles ficam bloqueados e não podem ser utilizados. Para manter o dinheiro rodando no caixa da companhia, o Seguro Garantia Judicial para Créditos Tributários é a alternativa que antecipa essa liberação.

 

Ações Trabalhistas e Previdenciárias 

Esta modalidade garante ao segurado, até o limite máximo de indenização, o reembolso de prejuízos sofridos em razão das obrigações trabalhistas e previdenciárias do tomador, de acordo com o contrato principal.

 

Depósito Recursal 

Quando uma empresa recorre de um processo trabalhista, precisa demonstrar uma garantia dos valores contestados em juízo.

Dessa forma, a apólice de Seguro Garantia Judicial é uma opção aceita pela lei como substituta do Depósito Recursal, de modo a assegurar a possibilidade de a sentença ser executada, em caso de condenação.

Estes são alguns dos recursos cabíveis na esfera trabalhista:

  • agravo de instrumento;

  • agravo de petição;

  • agravo regimental;

  • embargo de declaração;

  • embargos do TST;

  • recurso ordinário;

  • recurso de revista;

  • recurso adesivo;

  • recurso extraordinário.

 

Como Funciona a Vigência da Apólice de Seguro Garantia Judicial? 

O período de vigência se dá igual ao prazo estabelecido na apólice. Ainda, em se tratando dos casos que seguem as diretivas da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN – Portaria 164/2014), tem-se a determinação de que a apólice de seguro nunca seja inferior a 2 (dois) anos.

 

Quais são as Vantagens do Seguro? 

Entre as demais modalidades de garantia, como a fiança bancária e caução, o Seguro Garantia Judicial é a melhor opção devido aos seus recursos mais atraentes.

Primeiro, é possível contratá-lo de forma simples e rápida, com emissão da apólice, em alguns casos, no mesmo dia.

Outra importante vantagem é o seu custo-benefício. Seu valor menos oneroso se dá porque a seguradora tem como atividade principal a precificação, taxação e o gerenciamento dos riscos e sabe fazer isso com expertise. O mercado financeiro, por outro lado, pratica valores que superam os prêmios de seguro.

Por último, o Seguro Garantia Judicial protege o capital de giro da empresa e não realiza o bloqueio financeiro, portanto, os recursos de caixa ficam liberados para investimentos.

 

Como contratar o Seguro Garantia Judicial?

O primeiro passo para contratar um Seguro Garantia Judicial é consultar uma corretora, empresa regulamentada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) para comercializar apólices de seguro. Hoje é possível contratar online, com facilidade e transparência, com grandes seguradoras do mercado.

 

Guilherme Bitencourt

Equipe de Marketing da Mutuus Seguros