Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ficou estabelecido que a Justiça não detém o poder de obrigar um terceiro a assumir responsabilidades que não são suas, conforme o artigo 817 do Código de Processo Civil (CPC). O caso em questão envolveu o município de Guarulhos, em São Paulo, e uma proprietária responsável por uma área desmatada.
O Ministério Público de São Paulo moveu uma ação civil pública contra ambos, resultando na condenação do município para fiscalizar o local e na obrigação da proprietária de reconstituir a vegetação, incluindo a demolição de uma construção ilegal. O município cumpriu seu papel, porém a particular falhou em executar as medidas impostas.
O Ministério Público sugeriu, então, que o município deveria realizar as obrigações da particular, com base no artigo 817 do CPC. O Tribunal de Justiça de São Paulo acatou o pedido, o que motivou o recurso do município ao STJ.
O ministro Gurgel de Faria, relator do caso, apontou que a norma do CPC não permite impor a um terceiro tais obrigações sem sua anuência, e que a lei não impõe sanção caso o terceiro opte por não assumir a responsabilidade, destacando a importância do consentimento.
A decisão do STJ, portanto, cancelou a determinação imposta ao município de Guarulhos, reafirmando a necessidade de voluntariedade do terceiro na satisfação da obrigação a custo do executado.
Processo relacionado a esta notícia: AREsp 2.279.703