A necessidade de fornecimento de bomba de insulina para pacientes diagnosticados com diabetes tipo 1 foi reconhecida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta terça-feira (12). O colegiado validou que as operadoras de planos de saúde são responsáveis pela cobertura do equipamento, quando sua necessidade é devidamente comprovada, mantendo assim o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia condenado uma operadora a fornecer o tratamento com o sistema de infusão contínua de insulina a um adolescente.
Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, o sistema de infusão contínua de insulina oferece benefícios clínicos significativos aos pacientes, como o melhor controle da glicemia e a redução da frequência de injeções, o que pode diminuir as internações por complicações da doença. Ela também ressaltou que estudos científicos e notas técnicas do NatJus Nacional, divulgadas pelo Conselho Nacional de Justiça, atestam a eficácia do tratamento.
Além disso, Andrighi destacou que a bomba de insulina não se enquadra como medicamento ou órtese, conforme a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a RDC 751/2022. A análise da obrigatoriedade de cobertura deve seguir os parâmetros da Segunda Seção do STJ ou as diretrizes da Lei 14.454/2022, que incluiu orientações específicas sobre o tema na Lei 9.656/1998.
O processo em questão corre em segredo de justiça, e seu número não foi divulgado.