Para o STJ, Devedor Tem Ônus de Provar Uso Familiar de Imóvel Rural

STJ estabelece que comprovar o uso familiar de um imóvel rural para evitar penhora é responsabilidade do devedor.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através da Corte Especial e aplicando a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.234), firmou o entendimento de que é responsabilidade do devedor evidenciar que sua pequena propriedade rural é usada pela família para garantir a impenhorabilidade do bem, de acordo com o que determina a Constituição Federal e o Código de Processo Civil (CPC).

A ministra Nancy Andrighi, que foi a relatora do tema, explicou que o CPC, em seu artigo 833, inciso VIII, estabelece que a proteção ao pequeno imóvel rural contra penhora exige a comprovação tanto de que se trata de uma propriedade rural quanto de que está sendo explorada pela família. Além disso, Andrighi destacou que a jurisprudência atual do STJ considera pequena propriedade rural aquela que não ultrapassa quatro módulos fiscais, cabendo ao devedor esta comprovação.

Em 2023, a Segunda Seção do STJ resolveu um antigo impasse sobre a quem caberia a prova de que o imóvel é explorado pela família, decidindo que é o devedor quem deve demonstrar essa situação para fins de impenhorabilidade (REsp 1.913.234).

A ministra Andrighi argumentou que o proprietário do imóvel tem mais facilidade em apresentar provas quanto ao uso familiar da propriedade, diferentemente de se presumir tal uso e transferir ao credor o ônus de refutar essa presunção. Ela ressaltou que equiparar a impenhorabilidade do imóvel rural à do bem de família seria um equívoco, pois são institutos distintos.

"O CPC/2015 é claro ao condicionar a impenhorabilidade à exploração familiar. Livrar o devedor dessa comprovação e passar a responsabilidade ao credor iria contra o objetivo da norma, que é assegurar a subsistência do executado e sua família", finalizou a ministra.

Os recursos especiais e agravos em recurso especial que aguardavam a definição desse precedente qualificado agora poderão seguir tramitação.