O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Primeira Turma, consolidou o entendimento de que a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos pode ser determinada em qualquer momento do processo, sem necessidade de um pedido explícito por parte do interessado, diante da impossibilidade de se cumprir a tutela específica.
Entenda o Caso
O caso em discussão envolveu um cidadão que requisitou a alteração de sua ação judicial contra o Estado de Minas Gerais e os municípios de Belo Horizonte e Três Pontas. Inicialmente, ele havia solicitado a realização de um exame de ressonância nuclear magnética do coração, garantido por uma liminar que não foi cumprida. Diante disso, o cidadão efetuou o pagamento do exame, no valor de R$ 1.400, em uma clínica particular e buscou o ressarcimento na justiça.
Decisão da Ministra
Apesar da ação ter sido extinta sem julgamento de mérito em primeira instância por já ter sido realizado o exame e ausência de pedido expresso de compensação, e o TJMG ter mantido tal decisão, a ministra Regina Helena Costa do STJ argumentou que a jurisprudência do tribunal permite tal conversão, inclusive em fase de execução de sentença, quando se torna inviável a concessão da tutela específica ou há mora do devedor que impede a realização da obrigação na forma originalmente pleiteada.
A ministra ressaltou que a análise da necessidade do exame e a responsabilidade dos entes federativos deveriam ser reavaliadas à luz das provas do processo, incluindo uma perícia já realizada, o que não foi feito pelo TJMG. Assim, determinou que o processo retorne à instância inicial para que seja feita a devida análise e decisão sobre a reparação civil.
Processo relacionado a esta notícia: REsp 2.121.365.