Em regime de plantão no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a desembargadora Jaqueline Calábria Albuquerque afastou decisão que autorizou transfusões de sangue em paciente testemunha de Jeová, ainda que a mesma tenha recusado a realização do procedimento por questões de religiosidade. A magistrada identificou que não há risco evidente de vida.
Entenda o Caso
O hospital, que obteve tutela antecipada que permitia transfusões de sangue na paciente, caso fossem imprescindíveis, segundo os médicos, moveu a ação. No entanto, a mulher manifestou anteriormente, via documentos, a sua recusa a qualquer procedimento que tratasse de transfusão sanguínea.
Na análise do agravo, a desembargadora observou que a decisão em primeiro grau não considerou a vontade da paciente, lúcida e gozando de suas capacidades civis, ao declarar a rejeição.
A decisão aborda as diretivas antecipadas, a procuração para tratamento de saúde e o termo de consentimento assinados pela mulher, destacando que sua manifestação se deu de forma livre, consciente e informada.
A falta do prontuário médico integral e atualizado da paciente foi destacada como um fator impeditivo à avaliação completa do risco de vida informado pelo hospital.
Decisão da Desembargadora
Fundamentada nos princípios constitucionais e nos documentos expostos, a magistrada deferiu o pedido de efeito suspensivo ao recurso, interrompendo os efeitos da decisão que autorizou as transfusões sanguíneas.
Processo relacionado a esta notícia: 2743540-49.2024.8.13.0000