TJMG Revoga Liminar e Veta Transfusão em Paciente Testemunha de Jeová

Decisão do TJMG respeita vontade de Testemunha de Jeová contra transfusão. Saiba mais sobre o caso e a defesa da autonomia do paciente.

Por Giovanna Fant - 17/07/2024 as 15:30

Em regime de plantão no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a desembargadora Jaqueline Calábria Albuquerque afastou decisão que autorizou transfusões de sangue em paciente testemunha de Jeová, ainda que a mesma tenha recusado a realização do procedimento por questões de religiosidade. A magistrada identificou que não há risco evidente de vida. 

Entenda o Caso

O hospital, que obteve tutela antecipada que permitia transfusões de sangue na paciente, caso fossem imprescindíveis, segundo os médicos, moveu a ação. No entanto, a mulher manifestou anteriormente, via documentos, a sua recusa a qualquer procedimento que tratasse de transfusão sanguínea. 

Na análise do agravo, a desembargadora observou que a decisão em primeiro grau não considerou a vontade da paciente, lúcida e gozando de suas capacidades civis, ao declarar a rejeição. 

A decisão aborda as diretivas antecipadas, a procuração para tratamento de saúde e o termo de consentimento assinados pela mulher, destacando que sua manifestação se deu de forma livre, consciente e informada. 

A falta do prontuário médico integral e atualizado da paciente foi destacada como um fator impeditivo à avaliação completa do risco de vida informado pelo hospital. 

Decisão da Desembargadora

Fundamentada nos princípios constitucionais e nos documentos expostos, a magistrada deferiu o pedido de efeito suspensivo ao recurso, interrompendo os efeitos da decisão que autorizou as transfusões sanguíneas. 

Processo relacionado a esta notícia: 2743540-49.2024.8.13.0000