O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a legalidade de uma emenda constitucional de 1998 que permite a contratação de servidores públicos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem estabilidade, em decisão proferida nesta quarta-feira (6). A medida, que havia sido aprovada durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, flexibiliza o regime jurídico único dos servidores, anteriormente caracterizado pela admissão via concurso público e estabilidade após três anos de exercício, condicionada a um processo administrativo disciplinar ou decisão judicial para perda do cargo.
O ministro Gilmar Mendes apresentou o voto decisivo, divergindo da ministra Carmén Lúcia, relatora da ação, que considerou a alteração inconstitucional. Mendes foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Flavio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e o presidente Luís Roberto Barroso na validação da emenda. Contrários à mudança, além de Carmén Lúcia, votaram os ministros Edson Fachin e Luiz Fux.
A reforma administrativa em questão removeu a exigência para que União, estados, Distrito Federal e municípios instituíssem regime jurídico único e planos de carreira para seus servidores, possibilitando maior flexibilidade nos modelos de trabalho na Administração Pública.
Em 2000, PT, PCdoB, PDT e PSD impugnaram a forma como a alteração foi votada no Congresso Nacional, alegando que o mesmo texto não foi aprovado em dois turnos nas Casas Legislativas, o que seria um procedimento irregular. A maioria dos ministros, no entanto, considerou o processo de votação válido, mantendo a constitucionalidade da medida.
Uma decisão do STF em 2007 havia suspendido a flexibilização, agora revalidada pela Corte. Estados e municípios que adotaram a flexibilização antes da suspensão de 2007, no entanto, continuaram com o modelo diferenciado. A decisão atual terá efeitos futuros, conforme sugerido pelo ministro Flávio Dino, sem afetar a situação dos servidores atuais ou a Previdência.