BPC/LOAS: o que é, quem tem direito, como pedir, qual o valor?

Tudo que você precisa saber sobre o BPC/LOAS e o cálculo de renda per capta para concessão do Benefício de Prestação Continuada pela Previdência Social

Por Flávia Sartori - 27/04/2024 as 16:18

O que é o BPC – Benefício de Prestação Continuada?

O Benefício de Prestação Continuada-BPC é um benefício assistencial, previsto no art. 203, inciso V da Constituição Federal, sendo regulamentado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS). Razão pela qual também é conhecido como LOAS.

Quem Tem Direito ao BPC/LOAS?

O BPC atende as pessoas a partir de 65 anos de idade ou a pessoa com deficiência (independente da idade) que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família, e consequentemente vivem em estado de miserabilidade.

Qual o Valor do BPC/LOAS?

O beneficio assistencial é o pagamento mensal de 1(um)salário mínimo, que tem como objetivo amparar essa população que não possui condições de manter uma vida digna, tendo em vista que essa responsabilidade na ausência da família é do Estado.

Quais São os Requisitos para Receber o BPC/LOAS?

Para ter direito a esse benefício será necessário preencher dois requisitos básicos, vejamos:

  • O requisito idade/deficiência: a idade de 65 anos, que é tratada na lei tanto para homem quanto para mulher, e a pessoa com deficiência, visto que, para essas pessoas não seria possível participarem e se inserirem em paridade de condições com o restante da sociedade.

  • O requisito econômico: a pessoa tem que ser de baixa renda e não ser sustentada pela família, uma vez que a responsabilidade de cuidar primeiro é da família e somente na ausência será dever do Estado.

O que é Baixa Renda para o INSS?

Para o INSS a pessoa com baixa renda é aquela que recebe o inferior a ¼ do salario mínimo.

Portanto para ter direito ao benefício, a renda per capta familiar, ou seja, o somatório da renda auferida por cada integrante do grupo dividido pelo número de membros do grupo familiar deverá ser de ¼ do salário mínimo. Conforme dispõe o Art.20, § 3º da lei 8742/1993. 

Todavia, os tribunais já vêm entendendo ser impossível sobreviver com ¼ do salário mínimo, uma vez que, possivelmente o indivíduo nessas condições, terá gastos com medicamentos, tratamentos e consultas que possam não ser custeados por políticas públicas, gastos com fraldas e outros utensílios por exemplo.

Percebe-se que o requisito “baixa renda” é indispensável e de extrema importância. Ocorre que, lamentavelmente a renda acaba sendo um entrave para a concessão do benefício, impedindo que pessoas que possuem o direito possam ter acesso ao BPC/LOAS.

Como Calcular a Renda Per Capta Familiar para Ter Direito ao BPC/LOAS?

É imperioso, no entanto, ter conhecimento de como calcular a renda per capta familiar, ter conhecimento também sobre qual renda pode ser excluída do cálculo para fins de BPC/LOAS.

Importante destacar que não é toda renda auferida de um integrante da família que será computada para cálculo da renda per capta do grupo familiar, o que facilita o acesso ao benefício. Não é incomum o indeferimento equivocado por parte do INSS em decorrência de inclusão de renda indevidamente.

Qual o Conceito de Família para Concessão do BPC/LOAS?

Segundo o INSS, família para fins de concessão do BPC, são todas as pessoas que vivem sob o mesmo teto, o requerente do benefício, o cônjuge/companheiro, pais/madrastas-padrastos, filhos/enteados solteiros, menores tutelados. 

A renda dos filhos, irmãos, enteados casados/união estável ou divorciados, serão excluídas, uma vez, esse integrante constituiu uma nova família e já não faz parte do grupo familiar, apesar de morar sob mesmo teto.  

O art. 2º da Portaria nº 374 de 05/05/2020 exclui a renda advinda da aposentadoria de pessoas acima de 65 anos ou da pessoa com deficiência, do cálculo para renda per capta familiar.

Duas Pessoas da Mesma Família Podem Receber o BPC/LOAS?

Outra situação importante de exclusão de renda é o caso de já haver uma pessoa da família recebendo o benefício do BPC/LOAS. Uma vez que o benefício assistencial não é considerado renda, também não será computado para cálculo de renda familiar. Inclusive haver a concessão do benefício para mais de um membro da família.

Nota-se que a renda é um requisito essencial e motivo de inúmeros indeferimentos de pedido do BPC/LOAS, perante o INSS.

 Sendo necessário fazer uma análise minuciosa de cada caso separadamente, pois muitas vezes, a negativa do pedido erroneamente é baseada na renda per capta superior a ¼ do salário mínimo. 

Todas essas informações você irá aprender no Curso de Direito Previdenciário do Instituto de Direito Real, com a professora Thamiris Felizardo, Advogada da Caixa Econômica Federal.