Competência Interna na Jurisdição

Por Daniela Landim - 27/04/2024 as 16:39

A competência interna na jurisdição é um pilar essencial do sistema judicial do Brasil, determinando quais órgãos judiciais têm autoridade para julgar casos específicos. Este artigo simplifica essas regras complexas, explicando como o sistema divide a competência em categorias como material, funcional, pessoal, territorial e valorativa. Também aborda a distinção entre competência absoluta, que não pode ser alterada pelas partes, e competência relativa, que pode ser influenciada por acordos. Essas regras são cruciais para garantir que todos os cidadãos tenham acesso a um julgamento justo e imparcial, conforme estabelecido no princípio do juiz natural da Constituição brasileira.

Competência Interna na Jurisdição

A competência interna na jurisdição refere-se ao conjunto de regras e critérios que determinam quais órgãos judiciais são responsáveis por julgar casos específicos dentro do sistema legal de um país. Essas regras abrangem diversos aspectos, como a natureza da causa, o local onde o processo será conduzido, o valor da causa e as partes envolvidas. A competência interna é essencial para garantir que os casos sejam distribuídos de forma adequada, assegurando que as partes tenham acesso a um julgamento justo por um juiz imparcial, em conformidade com o princípio do juiz natural estabelecido na Constituição (CF, art. 5º, LIII).

Competência interna e o Princípio do Juiz Natural

A competência interna na jurisdição está diretamente relacionada ao princípio do juiz natural, um dos princípios fundamentais do direito processual brasileiro. O princípio do juiz natural, consagrado no artigo 5º, inciso LIII, da Constituição Federal, estabelece que "ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente". Isso significa que todo cidadão tem o direito de ser julgado por um juiz imparcial e previamente estabelecido por meio de regras legais. No contexto da competência interna, isso implica que a distribuição e atribuição de casos a juízes específicos deve ocorrer de acordo com critérios legais e objetivos, garantindo que o processo seja encaminhado ao juiz apropriado para lidar com a matéria em questão.

A competência interna, ao determinar quais juízes são responsáveis por casos específicos com base em critérios estabelecidos em lei, está intrinsecamente ligada ao princípio do juiz natural, garantindo que o direito fundamental de ser julgado por uma autoridade competente e imparcial seja preservado em todos os procedimentos judiciais.

Divisões da Competência Interna

A competência interna no sistema jurídico brasileiro é dividida em várias categorias, cada uma estabelecendo critérios específicos para determinar qual órgão judiciário é responsável por julgar um determinado caso. Essas divisões da competência interna têm o objetivo de distribuir os processos de maneira lógica e eficiente, garantindo que sejam tratados pelos juízes ou tribunais mais adequados. As principais divisões da competência interna no Brasil incluem:

Competência Material: Refere-se ao tipo de assunto ou matéria tratada no processo. Os casos são atribuídos a diferentes ramos do Judiciário, como o civil, penal, trabalhista, eleitoral, entre outros, de acordo com a natureza da demanda. Por exemplo, questões criminais são de competência dos juízes criminais, enquanto disputas civis são tratadas pelos juízes cíveis.

Competência Funcional: Relaciona-se às funções ou atribuições dos juízes. Existem juízes com competência para julgar processos em primeira instância, enquanto outros têm jurisdição para julgar recursos (segunda instância). Além disso, há juízes com funções específicas, como juízes eleitorais, juízes da infância e juventude, entre outros.

Competência Pessoal: Refere-se às partes envolvidas no processo. A competência pessoal considera fatores como o domicílio do réu, o local onde ocorreu o ato ilícito ou o local de trabalho do autor. Por exemplo, um réu com domicílio em um determinado estado pode ser processado nesse estado.

Competência Territorial: Está relacionada ao local onde o processo deve ser julgado. Isso pode se basear no domicílio das partes, na localização do bem em questão ou no local onde ocorreu o fato que deu origem à disputa. A ideia é garantir que os casos sejam julgados em locais convenientes e acessíveis.

Competência Valorativa: É determinada pelo valor da causa. A competência valorativa estabelece que casos de menor complexidade e valor são tratados em juizados especiais, enquanto casos de maior valor monetário e complexidade são julgados em instâncias judiciais regulares.

Essas divisões da competência interna são essenciais para garantir a organização e eficiência do sistema judiciário, assegurando que cada caso seja encaminhado ao juiz ou tribunal apropriado para lidar com sua natureza e complexidade. 

Competência Absoluta e Relativa: 

1. Competência Absoluta:

A competência absoluta refere-se à jurisdição que é atribuída por lei com base na natureza do caso, independente da vontade das partes envolvidas. Ela não pode ser afastada por acordo das partes e tem como objetivo assegurar a aplicação de regras de ordem pública. Alguns exemplos de competência absoluta incluem:

Causas de família: Muitas jurisdições atribuem competência absoluta aos tribunais de família para casos de divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia e questões relacionadas.

Causas trabalhistas: Tribunais do trabalho frequentemente têm competência absoluta para julgar ações relacionadas a contratos de trabalho, disputas trabalhistas e direitos trabalhistas.

Causas de menores de idade: Alguns tribunais são absolutamente competentes para lidar com casos envolvendo menores, como delinquência juvenil e adoção.

2. Competência Relativa:

A competência relativa, por outro lado, refere-se à jurisdição que pode ser escolhida pelas partes ou é determinada com base em critérios como o domicílio do réu ou a localização do objeto da ação. É uma competência que pode ser modificada por acordo entre as partes. Alguns exemplos de critérios de competência relativa incluem:

Foro de eleição: As partes podem escolher um foro (local) específico para resolver disputas contratuais. Isso é frequentemente encontrado em contratos comerciais.

Foro do domicílio do réu: Em muitos casos, o réu pode ser processado no tribunal do local onde reside ou onde tem domicílio.

Foro de situação da coisa: Quando o objeto do litígio é um bem, como um imóvel, a competência pode ser determinada com base na localização desse bem.

Em resumo, a competência absoluta é imposta por lei e é inalterável pelas partes, enquanto a competência relativa é muitas vezes flexível e pode ser influenciada pelos acordos das partes ou por critérios específicos estabelecidos pela lei. Ambas são importantes para garantir que os casos sejam tratados nos tribunais mais apropriados com base na natureza do litígio e nas circunstâncias das partes envolvidas.

Conclusão

Em suma, a competência interna na jurisdição brasileira é um sistema complexo, mas fundamental, que define quais órgãos judiciais são responsáveis por julgar casos específicos. Essa divisão da competência com base na natureza da causa, localização, valor, partes e outros critérios é essencial para garantir que os princípios fundamentais da justiça, como o do juiz natural, sejam respeitados. A compreensão das distinções entre competência absoluta e relativa, bem como das diversas categorias de competência interna, é crucial para que as partes envolvidas em litígios possam acessar o sistema judicial de forma justa e eficiente. Este artigo buscou simplificar esses conceitos, fornecendo uma visão geral do funcionamento do sistema judicial brasileiro em relação à competência interna, e sua importância na preservação dos direitos fundamentais dos cidadãos.