Quer saber quais foram as principais decisões proferidas pelos Tribunais Superiores?
Então não deixe de ler nosso clipping semanal!
Aqui, trazemos para você as principais notícias e decisões do STF, TST e STJ.
Confira tudo o que foi destaque nesta última semana!
STF - Supremo Tribunal Federal
Confira os destaques de julgamentos do STF da última semana!
Royalties do petróleo: ADI contra distribuição aos Municípios é julgada improcedente
Em sessão realizada no dia 09.10.2019, o plenário do STF julgou improcedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada visando a declaração de inconstitucionalidade do art. 9.º da Lei 7990 de 1989.
O dispositivo da lei dispõe que os Estados afetados pela atividade de exploração de recursos, tais como petróleo, energia elétrica e recurso hídricos, devem repassar 25% dos royalties recebidos a seus Municípios.
A ADI foi ajuizada pelo Governador do Estado do Espírito Santo, contra esse trecho da Lei.
O Governador alega que apenas os Municípios localizados na região produtora dos recursos naturais é que deveriam receber os royalties, já que tais royalties seriam uma forma de retribuição financeira.
O relator do caso, Ministro Edson Fachin, votou pela improcedência do pedido, lembrando que o artigo 20 da Constituição Federal assegura a compensação financeira pela exploração de recurso naturais (como o petróleo) a Estados, Municípios e União.
Foi salientado ainda que tais recursos naturais são de propriedade da União, dessa forma, os valores referentes aos royalties são originários deste ente federativo (União) devem ser transferidos – obrigatoriamente – a estados e municípios.
Esse entendimento prevaleceu e o colegiado, por maioria de votos, julgou pela improcedência (ADI 4846).
Decisão que anula demarcação de terra indígena é suspensa
O Ministério da Justiça demarcou como terra indígena uma área situada no Município de Laranjeiras do Sul, no Paraná.
Em 2012, um proprietário rural prejudicado por essa demarcação, ingressou com ação anulatória, na qual foi proferida sentença anulando a demarcação das terras, por equívoco na identificação da área como “tradicionalmente ocupada por índios”, bem como pela ausência de levantamento fundiário.
Tal decisão foi mantida pelo TRF da 4.ª Região e pelo STJ.
Diante do trânsito em julgado da decisão que anulou a demarcação das terras, uma comunidade indígena ajuizou ação rescisória com o intuito de desconstituir tal decisão.
A ministra Rosa Weber, ao analisar o caso, concedeu liminar nos autos da ação rescisória (AR2750), suspendendo os efeitos da decisão da Justiça Federal que anulava a demarcação das terras indígenas, sob alegação de que no processo de demarcação não houve a participação da comunidade indígena (AR 2750 ).
Recurso que visava manutenção de jornada reduzida a servidores do INSS do PR é negado
Os ministros do STF, por maioria de votos, negaram provimento a recurso interposto em Ação Rescisória que visava a manutenção da jornada reduzida dos servidores do INSS no PR.
O Sindicato que representa a categoria havia interposto agravo regimental contra decisão do Ministro Gilmar Mendes que negou seguimento à Ação Rescisória.
O colegiado, por maioria de votos, negou provimento ao agravo.
O relator do caso, Ministro Gilmar, votou pela rejeição do recurso, destacando que o próprio Sindicato afirmou que a jornada reduzida havia sido implementada por conveniência do órgão, argumentando que que não existe direito adquirido à conveniência administrativa de trabalhar menos horas (AR2612).
STJ - Superior Tribunal de Justiça
Confira essas e outras questões analisadas em julgados do STJ ocorridos nos últimos dias!
Contrabando praticado com carro alugado: perda de perdimento somente pode ser aplicada em caso de prova contra a locadora!
A 1.ª Turma do STJ entende que não a locadora não pode sofrer a pena de perdimento de carro utilizado em crime de contrabando ou descaminho, a não ser em caso de comprovado envolvimento da empresa (REsp 1817179).
Ex-secretária de finanças de Macapá: absolvição confirmada
Em julgamento de Recurso Especial, a 5.ª Turma do STJ confirmou a absolvição da ex-secretária de finanças de Macapá.
Ela havia sido denunciada por eventual desvio de R$8 milhões com a utilização de convênio da Prefeitura de Macapá com o Banco Itaú Unibanco.
Os valores descontados dos servidores públicos municipais, mediante este convênio, não estariam sendo repassados ao Itaú, sendo utilizados para o pagamento de salários dos servidores.
Ela já havia sido absolvida em 1.ª e 2.ª instância, sob o entendimento de que não houve dolo específico, descaracterizando o crime de peculato (os valores foram utilizados em prol da própria municipalidade).
Diante disso, o Banco Itaú Unibanco interpôs Recurso Especial ao STJ, cujo provimento foi negado pela 5.ª Turma.
No julgamento, o relator Ministro destacou que há precedente no sentido de que a aplicação incorreta de verba pública, porém visando o interesse público, constitui apenas irregularidade administrativa (AREsp 1415425).
Caso do ex-comandante-geral da Polícia Militar de SC: punição é restabelecida
A 1.ª Turma do STJ restabeleceu as sanções a um ex-comandante da PM-SC por obstrução a diligência policial contra a exploração de menores.
Segundo consta nos autos, o ex-comandante obstruiu o cumprimento de diligência levada a efeito por uma força-tarefa que combatia a exploração sexual de jovens menores de idade no município de Joinville/SC.
Ao chegar a uma boate, os policiais da força-tarefa foram impedidos de ingressar no estabelecimento pelo então comandante-geral da PM/SC , que se encontrava no local e dizia estar acompanhando o secretário de segurança pública e defesa do cidadão do Estado de Santa Catarina.
Na sentença, houve a condenação do ex-comandante nas seguintes penas:
- pagamento de multa civil no valor de 5x a sua remuneração;
- proibição de contratar com o serviço público pelo período de 3 anos;
- suspensão dos direitos políticos por 3 anos;
Já o TJSC considerou as penas desproporcionais, excluindo a pena de suspensão dos direitos políticos e também a sanção de proibição de contratar com o serviço público. Ainda, o TJSC reduziu a multa civil para 1x o valor da remuneração.
Contra tal acórdão, o MP de SC interpôs recurso ao STJ, a 5.ª Turma rejeitou a parte do recurso que pedia o restabelecimento da pena de proibição de contratar com o serviço público, porém, deu provimento parcial, restabelecendo as seguintes penas:
- multa no valor de 5x da remuneração do ex-comandante
- suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos.
(AREsp 1155374)
Cumprimento de transação penal não suspende prazo de prescrição
A Sexta Turma do STJ fixou tese no sentido de que – por falta de previsão legal – não há que se falar em suspensão de prazo de prescrição durante o cumprimento das condições impostas no caso de transação penal (RHC 80148).
Suspensão nos serviços bancários em agência parcialmente destruída em assalto, não gera dano moral
A 3.ª Turma do STJ negou indenização por danos morais a cliente de agência bancária que ingressou com o pedido em virtude da demora do restabelecimento do serviço bancário em agência parcialmente destruída em assalto.
Trata-se de agência do Banco do Brasil localizada em Riachão do Dantas (SE), que teve parte do prédio explodido por assaltantes no ano de 2015.
Em razão disso, a agência ficou fechada alguns dias e, mesmo após sua reabertura, deixou de disponibilizar diversas transações bancárias, alegando falta de segurança.
Diante disso, uma cliente do banco ingressou com ação na justiça pleiteando indenização por danos morais no valor de R$25 mil, alegando que a agência era a única da cidade, e a indisponibilidade dos serviços obrigou os clientes a se deslocar para outras cidades e, mesmo nessa situação, o banco continuou a cobrar as tarifas referentes a manutenção de conta normalmente.
A 3.ª Turma do STJ manteve as decisões de 1.ª e 2.ª instâncias, que já haviam negado o pedido.
O colegiado considerou que, apesar dos prejuízos, não restou caracterizado grave sofrimento ou angústia ao consumidor que configurasse dano moral, passível de indenização (Resp 1767948).
TST - Tribunal Superior do Trabalho
Conheça esses e outros julgados do TST ocorridos nos últimos dias!
Intervalo entre aulas integra a jornada de trabalho dos professores
A 8.ª Turma do TST, entendeu que uma professora de biologia deve receber horas extras decorrentes dos intervalos entre as aulas por ela ministradas.
O colegiado reconheceu que o pequeno período de intervalo entre as aulas impede que o docente exerça outras atividades, desta forma, deve ser considerado tempo à disposição do empregador, devendo ser remunerado. (ARR-1255-46.2011.5.09.0029).
Indenização devida à gestante chamada de “burra” por gerente de banco
A 2.ª Turma do TST, estabeleceu que o Banco Santander S.A. proceda ao pagamento de indenização, no valor de R$30 mil reais, a uma empregada.
A indenização foi fixada pois, durante uma reunião ocorrida no ano de 2009, um gerente do banco, ao ficar sabendo que a funcionária estava grávida, disse, na frente de todos os presentes, que que ela estava “assinando um contrato de burrice” pois a gravidez iria prejudica-la na carreira e que ela “não tinha estrutura para gerar um filho”.
A primeira instância havia fixado a indenização em R$10 mil, valor aumentado pelo TRT/MG para R$15mil.
Ao julgar um Recurso de Revista interposto pela Bancária, o colegiado da 2.ª Turma do TST, por unanimidade, fixou o valor devido pelo banco à título de indenização por danos morais em R$30mil.
Segundo a relatora do recurso, Ministra Maria Helena Mallmann, o valor da indenização foi majorado segundo os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, diante do abalo sofrido pela bancária, bem como para desestimular futuras condutas desse tipo por parte do banco e seus prepostos.
(número do processo não divulgado).
Assalto à distribuidora de gás: TST reconhece responsabilidade objetiva da empresa e determina indenização a vigia
A 2.ª Turma do TST decidiu por unanimidade que uma distribuidora de gás deve indenizar um vigia devido a um assalto ocorrido no estabelecimento.
O colegiado entendeu que, diante do risco da atividade de vigia, há a responsabilidade objetiva da empresa, admitindo-se a aplicação do disposto no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, sendo assim dispensada a necessidade de comprovação de culpa.
Diante desse entendimento, a 2.ª Turma deu provimento ao Recurso de Revista do vigia, determinando que a distribuidora pague ao empregado indenização no valor de R$20 mil (ARR-10077-32.2015.5.03.0132).
Multa aplicada a sindicato de trabalhadores por descumprimento de liminar, será revertido ao sindicato patronal
O Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário e Urbano Coletivo de Manaus e no Amazonas recebeu uma multa por descumprir uma liminar em greve deflagrada no ano de 2017.
Na ocasião, o Sindicato patronal solicitou à justiça a declaração da abusividade da greve, sendo que o TRT deferiu liminar determinando que os empregados, em caso de paralisação, deveriam manter no mínimo 70% das operações.
Como essa determinação foi descumprida, o TRT aplicou multa de R$150 mil a ser paga em benefício de 5 entidades beneficentes.
Diante disso o Sindicato patronal interpôs recurso ordinário.
Ao julgar o recurso, a SDC – Seção de Dissídios Coletivos do TST reduziu o valor da multa para R$50 mil, porém determinou que o valor deve ser revertido em favor do sindicato das empresas (patronal), tendo em vista que a destinação a entidades beneficentes afronta o disposto no Código de Processo Civil, que em seu art. 531, § 2.º, determina que a multa é devida ao exequente.
(RO-8-53.2017.5.11.0000).
Aérea não tem responsabilidade por funcionário de empresa prestadora de serviços auxiliares de aeroporto
Em decisão unânime, a 3.ª Turma do TST decidiu que a empresa aérea “Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A.” não tem responsabilidade por parcelas devidas a uma prestadora de serviços do Aeroporto de Guarulhos, que trabalhava para uma empresa de serviços auxiliares.
A funcionária era contratada pela “VIT Serviços Auxiliares de Transportes Aéreos Ltda, prestando serviços até 2016.
Com o fim do contrato de trabalho, visando receber suas verbas rescisórias, a ex-funcionária ingressou com reclamatória trabalhista em face da empresa VIT (sua empregadora), bem como das empresas aéreas Azul, Passaredo Transportes Aéreos S.A. e Flight Solutions Brasil Participações e Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo LTDA.
Em sede de contestação, a Azul sustentou que a empresa VIT prestava serviços auxiliares no aeroporto e negou que tivesse recebido qualquer benefício referente à força de trabalho da ex-empregada da empresa VIT.
A empresa VIT, por sua vez, não compareceu à audiência e foi condenada à revelia pelo juízo de 1.º grau, segundo o qual a empresa aérea Azul também responderia pelos créditos trabalhista, porém de forma subsidiária.
A decisão foi mantida pelo juízo de 2.º grau, motivo pelo qual a empresa Azul interpôs Recurso de Revista.
Ao julgar tal recurso, o colegiado da 3.ª turma argumentou que caberia à ex-funcionária comprovar a relação com a empresa Azul, já que a Azul havia negado ter se utilizado de sua mão de obra.
Desse modo, restou afastada a responsabilidade subsidiária da empresa aérea Azul referente a parcelas devidas a ex-funcionária da empresa prestadora de serviços auxiliares “VIT Serviços Auxiliares de Transportes Aéreos Ltda”.
(RR-1001095.17.2016.5.02.0322).
Essas foram alguns das decisões em destaque proferidas pelos Tribunais Superiores na última semana.
Usamos como fonte de informação apenas dados oficiais, obtidos mediante pesquisas realizadas diretamente nos sites institucionais dos próprios dos tribunais: STJ (www.stj.jus.br); STF (www.stf.jus.br); TST (www.tst.jus.br).