Quer saber quais foram as principais decisões proferidas pelos Tribunais Superiores?
Então não deixe de ler nosso clipping semanal!
Aqui, trazemos para você as principais notícias e decisões do STF, TST e STJ.
Confira tudo o que foi destaque nesta última semana!
STF
Confira os destaques de julgamentos do STF da última semana!
Tem prosseguimento julgamento sobre execução da pena após decisão em 2.ª Instância
Em sessões realizadas no dias 23 e 24 de outubro, o plenário do STF retomou o julgamento de 3 Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC’s 43, 44 e 54), que trata da constitucionalidade da execução das penas (prisão) após decisão da 2.ª instância.
O atual entendimento do tribunal, firmado em 2016, é no sentido da constitucionalidade da execução da pena após a 2.ª instância, não sendo necessário o trânsito em julgado para a decretação de prisão,
Após as sessões de julgamento dessa semana, o resultado parcial do julgamento é o seguinte:
- 4 votos a favor da prisão após condenação em segunda instância: votaram nesse sentido os Ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Luiz Fux.
- 3 votos contra a prisão após condenação em segunda instância: votaram nesse sentido os Ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.
No fim da tarde de ontem a sessão de julgamento foi suspensa. Ainda falta o voto de 4 Ministros para encerrar o julgamento (ADC’s 43, 44 e 54).
Taxa anual de segurança para prevenção de incêndios é inconstitucional?
Em sessão virtual, o plenário do STF declarou inconstitucional um dispositivo de Lei Estadual de Sergipe que instituía uma taxa a ser cobrada anualmente visando prevenção a incêndios.
Contra tal dispositivo legal, o Conselho Federal da OAB ingressou com a ADI 2908, à qual o plenário do STF, por maioria de votos, entendeu pela parcial procedência, ficando declarada a inconstitucionalidade da parte da Lei Estadual que instituía a taxa anual de segurança contra incêndio (ADI 2908).
Decreto de prisão de advogado acusado de dar golpe em familiares é mantido
A 1.ª Turma do STF, por maioria de votos, decidiu manter o decreto de prisão (preventiva) de um advogado do MT, ao julgar incabível a tramitação de um Habeas Corpus impetrado em seu favor.
O advogado responde a processo por suposta prática de crimes de falsificação de documento público, estelionato e ameaça.
Ao julgar incabível a tramitação do HC, foi revogada a concessão de liberdade provisória, benefício concedido ao advogado em fevereiro de 2019 pelo relator do caso, Ministro Marco Aurélio Mello (HC 167536).
STJ
Confira essas e outras questões analisadas em julgados do STJ ocorridos nos últimos dias!
Grupo econômico - Efeitos da desconsideração inversa da personalidade jurídica
A 3.ª Turma do STJ decidiu que o reconhecimento de grupo econômico, com a consequente desconsideração inversa da personalidade jurídica, tem efeitos até a extinção da execução.
Assim, em caso de desconsideração inversa da personalidade jurídica, uma empresa pode ser responsabilizada pelo pagamento de honorários devidos por algum ex-acionista, mesmo após o rompimento da relação societária (REsp 1733403).
Pagamento de coparticipação de usuários de planos da saúde em casos de internação psiquiátrica – processos suspensos!
A 2.ª Seção do STJ decidiu suspender o trâmite dos processos que tratam da legalidade de cláusula de plano de saúde que determina a coparticipação do usuário em caso de pagamento de internação psiquiátrica.
A suspensão, com fulcro no artigo 1037, inciso II, do CPC, é válida em todo o país e ficará em vigor até que os ministros do colegiado definam uma tese sobre o assunto, visando assim a aplicação de um mesmo entendimento jurídico a diversos processos sobre o mesmo tema, assegurando assim segurança jurídica (REsp 1809486 e /REsp1755866).
Advogados destituídos podem ingressar como assistentes na liquidação de sentença.
Em julgamento realizado pela 3.ª Turma do STJ, restou decidido que é legítima a participação na fase de liquidação de sentença, como assistentes, de advogados da parte vencedora, mesmo já destituídos.
Tal legitimidade decorreria do fato de que os direitos dos advogados, mesmo destituídos, poderiam ser afetados na fase de liquidação, já que no contrato de honorários havia cláusula de êxito, direito substancial passível de sofrer impactos na fase de liquidação de sentença (REsp 1798937).
Possibilidade de penhora de bem de família por dívida de contrato de empreitada
A 4ª Turma do STJ decidiu que há essa possibilidade em caso de dívidas decorrentes de contrato de empreitada para construção do imóvel, mesmo em caso de construção parcial, do imóvel.
O entendimento do colegiado foi no sentido de que essa situação se enquadra nas hipóteses legais que permitem que bens de família sejam penhorados (REsp 1221372).
Empresa de ônibus é condenada em razão de constrangimentos causados por motorista de ônibus a uma criança com deficiência
Em sessão de julgamento realizada pela 3ª Turma do STJ, foi confirmada decisão condenatória a empresa a de ônibus de Fortaleza/CE ao pagamento de indenização por danos morais causados a garota com deficiência.
O colegiado confirmou a condenação da empresa a pagamento da indenização, motivo: um de seus motoristas causou constrangimentos a uma criança com deficiência.
Trata-se de uma menina de 8 anos de idade que foi impedida de entrar no coletivo pela porta dianteira, mesmo após a apresentação de documento comprobatório de que fazia jus à gratuidade do transporte (documento devidamente emitido pelo Município de Fortaleza).
O colegiado entendeu que houve constrangimento, bem como considerou que o defeito na prestação do serviço gera obrigação objetiva de reparação de danos, por isso entendeu pela manutenção da decisão condenatória ao pagamento de indenização por danos morais (REsp 1838791).
TST
Conheça esses e outros julgados do TST ocorridos nos últimos dias!
Atropelamento no primeiro dia de emprego: sem direito à indenização.
A 4ª Turma do TST entendeu pela improcedência de uma reclamação trabalhista que pleiteava o pagamento de pensão mensal, além de indenização por danos morais e estéticos em decorrência a um atropelamento sofrido no trajeto casa-empresa no primeiro dia de trabalho.
O colegiado julgou pela improcedência do pedido, entendendo que o acidente não teve relação com o trabalho, não havendo dessa forma responsabilidade do empregador (RR-20250-94.2013.5.04.0282).
Pagamento de adicional de periculosidade em caso de trabalho com contato a equipamentos de baixa tensão
A 3ª. Turma do TST entendeu que é cabível o pagamento de adicional de periculosidade a empregado que faz serviços com equipamentos energizados, mesmo com baixa tensão se, no caso, os equipamentos elétricos (ou instalações) oferecerem risco equivalente a “sistemas elétricos de potência”.
O pedido do adicional foi feito por um empregado que fazia serviços de encanador, serralheria e manutenção de equipamentos elétricos. No pedido, foi alegado que embora o trabalho fosse exercido em sistema elétrico de consumo, havia vinculação ao sistema elétrico de potência, o que demonstraria o risco da atividade, ensejando, dessa forma, o pagamento do adicional de periculosidade.
(ARR-99-58.2014.5.15.0091)
Incapacidade laboral: pensão equivalente ao salário mesmo em caso do empregado estar apto para outras atividades
A 2ª Turma do TST entendeu que é devido o pagamento de pensão equivalente a 100% do salário a empregado que ficou incapacitado de exercer as mesmas atividades laborais que exercia antes do acidente do trabalho.
Segundo o colegiado, a pensão integral é devida mesmo que o empregado esteja apto para o exercício de outras atividades, pois a reparação decorre da incapacidade total para o exercício daquelas atividades realizadas antes do acidente do trabalho (ARR-390-25.2015.5.03.0037).
Filha de empregado morto faz jus à metade dos valores devidos ao pai
A 1.ª Turma do TST entendeu que, em razão do fim do contrato de trabalho por morte do empregado, a filha deste trabalhador tem direito a receber apenas 50% dos valores devidos.
O colegiado entendeu que, segundo a Lei 6858/1990, os dependentes habilitados na Previdência Social devem receber – em cotas iguais – as quantias decorrentes do contrato de trabalho às quais o empregado fazia jus.
Com base nisso, e considerando que a viúva também é dependente do empregado falecido, a 1.ª Turma entendeu, por decisão unânime, que a filha apenas tem direito a receber 50% dos créditos trabalhistas devidos ao pai (RR-817-37.2013.5.12.0007).
Willian Arão é condenado a pagar R$3,9 milhões de indenização ao Botafogo
A 4ª Turma do TST condenou o jogador a pagar indenização ao Clube Botafogo de Futebol e Regatas no valor de R$3,9 milhões.
O colegiado entendeu pela condenação, tendo em vista o descumprimento de parte de cláusula contratual.
O valor foi fixado em R3,9 milhões mediante cálculos que levaram em conta a cotação do jogador no mercado do futebol que, na assinatura do contrato com o clube Botafogo era de 900 mil euros e, ao final do contrato, era de 1,8 milhão de euros.
Desta forma, a reparação foi fixada na diferença entre o valor do jogador no início e no término do contrato, qual seja: 900 mil euros, o que corresponde a R$3,9 milhões (RR-11702-82.2015.01.0027)
Essas foram alguns das decisões em destaque proferidas pelos Tribunais Superiores na última semana.
Usamos como fonte de informação apenas dados oficiais, obtidos mediante pesquisas realizadas diretamente nos sites institucionais dos próprios dos tribunais: STJ (www.stj.jus.br); STF (www.stf.jus.br); TST (www.tst.jus.br).