Confira as Últimas Decisões Proferidas pelo STF, STJ e TST! (28/10 a 01/11)

Por Yuri Larocca - 04/04/2024 as 12:51

Quer saber quais foram as principais decisões proferidas pelos Tribunais Superiores?

Então não deixe de ler nosso clipping semanal!

Aqui, trazemos para você as principais notícias e decisões do STF, STJ e TST. 

Confira tudo o que foi destaque nesta última semana!

STF 

Confira os destaques de julgamentos do STF da última semana!

Lei do Distrito Federal que concede tolerância de 30 minutos para saída de estacionamento é julgada inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal,  em sessão virtual, reconheceu a inconstitucionalidade de Lei  do Distrito Federal fixava que os estacionamentos deveriam dar uma tolerância de 30 minutos para que os clientes deixassem o estabelecimento, após efetuado o pagamento.  

Por maioria de votos, o STF reconheceu a inconstitucionalidade da Lei Distrital  n.º 5.853/2017, já que, segundo o artigo 22, inciso I da Constituição Federal, leis sobre trânsito são de competência da União e não dos Estados e, ainda, foi considerado que o acréscimo de 30 minutos de tolerância ultrapassa sem razão o nível de proteção ao consumidor, sendo assim desproporcional.

Notícia referente ao ADI 5792.

Necessidade de alvará para templos é inconstitucional?

A PGR - Procuradoria-Geral da República, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5696) visando o reconhecimento da inconstitucionalidade de norma contida na Constituição Estadual de Minas Gerais afastava a necessidade de alvará em caso de templos religiosos, que ficavam dispensados da exigência do documento, bem como de outros tipos de licenciamento.sob o argumento de que tal previsão contida na Constituição do Estado de Minas Gerais viola a autonomia dos municípios, aos quais compete a promoção do ordenamento territorial, bem como o controle do uso do solo.

Ao analisar a questão em sessão virtual, o Ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, apontou que a jurisprudência do STF é no sentido de que questões referentes a planejamento urbano e uso e ocupação do solo são de interesse municipal, e que, à União e aos Estados cabe apenas legislar de forma geral sobre tais temas.

Quanto à proibição de criação de limitação geográfica, quer para instalação dos templos religiosos, quer para  seu funcionamento, foi destacado que a norma contida na Constituição Mineira é inválida, no sentido de que traz limitações ao conteúdo dos planos diretores das cidades do Estado de Minas Gerais.

Dessa forma, por unanimidade, os ministros do STF reconheceram a inconstitucionalidade da norma.

Notícia referente ao ADI 5696. 

É inconstitucional Lei Estadual do Rio de Janeiro que limitava prazo de prisões provisórias

O STF, em sessão realizada no plenário virtual, declarou inconstitucional uma Lei Estadual do Rio de Janeiro (Lei 7.917/2018), que limitava em cento e oitenta dias o prazo de duração de prisões provisórias em unidades prisionais do sistema penitenciário fluminense.

Os ministros do STF entenderam procedente a ADI ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros, declarando a inconstitucionalidade da Lei fluminense questionada.

Notícia referente ao ADI 5949

Negado Habeas Corpus que visava arquivamento de ação contra ex-procurador 

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Conselho Seccional do Ceará impetraram Habeas Corpus (HC 176557) visando o arquivamento de um processo penal em que um ex-procurador do Município de Quixadá (CE) responde por eventual prática de crimes de associação criminosa, fraude à licitação, fraude processual, bem como falsidade ideológica.

Foi negado o Habeas Corpus, sob o entendimento de que há necessidade de produção de provas para esclarecer a real participação do ex-procurador. 

Notícia referente ao HC 176557.

TCU manda revogar portaria que autorizava teletrabalho em órgãos da União

Em 30/10/2019, em sessão realizada pelo Tribunal de Contas da União, restou decidido que membros de carreiras, cujas funções são definidas e regulamentadas por Lei Complementar (Defensoria Pública, Advogacia-Geral da União e Ministério Público, por exemplo) não podem exercer suas funções mediante trabalho realizado via internet (teletrabalho).

O acórdão foi proferido no Processo TC 012.967/2019 – 0, que trata do teletrabalho realizado por membros da DPU – Defensoria Pública da União.

STJ

Confira essas e outras questões analisadas em julgados do STJ ocorridos nos últimos dias!

Aposentadoria obtida via judicial ou benefício concedido pelo INSS no curso do processo: Segurada deve escolher! 

Em decisão proferida pela 2.ª Turma do STJ , foi determinado que uma segurada do INSS deve optar entre a aposentadoria que conseguiu judicialmente, ou o benefício concedido pela via judicial.

Por maiora de votos, foi decidido que a segurada deve optar entre uma das duas opções: ou receber o benefício concedido administrativamente pelo INSS, no curso da ação judicial, cujo valor é mais vantajoso; ou receber a aposentadoria concedida judicialmente, cujo valor é inferior, porém, há a possibilidade de execução dos valores não recebidos desde a data do pedido administrativo.

 Notícia referente ao REsp 1793264   

Cassação de aposentadoria de delegada é confirmada

A 2.ª turma do STJ negou recurso em MS (mandado de segurança), mantendo a decisão que cassou a aposentadoria de ex-delegada de Polícia Civil do DF.

No julgamento, o colegiado entendeu que a cassação da aposentadoria da ex-delegada encontra respaldo na jurisprudência do STJ e do STF, que reconhecem a constitucionalidade e a legalidade desta espécie de pena administrativa, aplicada à ex-delegada de polícia após trâmite de processo administrativo disciplinar. 

O colegiado entendeu, por unanimidade, pela manutenção da decisão que determinou a cassação da aposentadoria da ex-delegada.

Notícia referente ao RMS 61108  

Apelação sem a participação da defesa: julgamento anulado!

Em julgamento de Habeas Corpus a 5.ª Turma do STJ anulou julgamento de apelação que ocorreu sem a presença do advogado de defesa.

Segundo o Ministro relator do caso, o advogado de defesa comprovou justo motivo em seu requerimento para adiamento da sessão de julgamento,  destacando ainda que, devido às peculiaridades do caso, havia importância na intervenção do advogado de defesa, quer seja na sustentação oral, quer seja no esclarecimento de eventuais fatos surgidos durante a sessão de julgamento.

Notícia referente ao HC 517948

TST

Conheça esses e outros julgados do TST ocorridos nos últimos dias!

Ação do MPT com base em infrações referentes a apenas uma empregada é admitida

A SDI-1 do TST, subseção especializada em dissídios individuais, reconheceu que o MPT – Ministério Público do Trabalho possui legitimidade para ingressar com ACP (ação civil pública) com base em infrações trabalhistas referentes a apenas uma trabalhadora.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo MPT com base no resultado de uma fiscalização dos órgãos de proteção do trabalho, que detectou as seguintes irregularidas trabalhistas: prorrogação excessiva de jornada de trabalho, redução indevida de intervalo intrajornada e ausência de concessão de intervalos intrajornada.

O TRT havia entendido que a legitimidade do Ministério Público do Trabalho dependeria que da demonstração da necessidade de tratamento conjunto das irregularidades inerentes a um número razoável de trabalhadores, porém, no caso, se tratava de infrações trabalhistas que atingiam apenas uma trabalhadora. 

Após inteporsição de recurso de revista a 2.ª Turma do TST entendeu que há sim legitimidade do MPT para ajuizar ACP, mesmo referente a infrações a apenas uma empregada.

Contra tal decisão foram opostos embargos no TST, e a SDI-1, por maioria de votos, negou provimento aos embargos, entendendo pela legitimidade do MPT para ajuizar a ação civil pública no caso em comento.

 Notícia referente ao E-RR-2713-60.2011.5.02.0040 

Afastada exigência de planilha contábil em ajuizamento de reclamação trabalhista

A SDI - 2 (subseção II Especializada em Dissídios Individuais) do TST reconheceu que há ilegalidade na exigência de que reclamante proceda à juntada de laudo pericial contábil à reclamação trabalhista ajuizada e acolheu MS (Mandado de Segurança) no sentido da continuação do trâmite de reclamação trabalhista. 

Notícia referente ao RO-368-24.2018.5.12.000

Empresa em recuperação judicial não precisará efetivar depósito recursal, conforme determina a reforma trabalhista.

A 3.ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma empresa em recuperação judicial de não efetuar o depósito recursal para interpor Recurso Ordinário, e consonância com  o §10 do artigo 899 da CLT, inovação introduzida pela Reforma Trabalhista.

Notícia referente ao RR-10148-37.2016.5.03.0055.

Valor de condenação por homofobia é mantid0

Em julgamento realizado pela 8.ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, foi mantida a condenação da Sendas Distribuidora S.A. por atos de discriminação de empregado em razão de sua orientação sexual. 

A empresa já havia sido condenada ao pagamento de R$30 mil a título de indenização ao empregado, porém recorreu ao TST visando reduzir esse valor.

Número de processo não divulgado. 

Essas foram alguns das decisões em destaque proferidas pelos Tribunais Superiores na última semana. 

Usamos como fonte de informação apenas dados oficiais, obtidos mediante pesquisas realizadas diretamente nos sites institucionais dos próprios dos tribunaisSTJ (www.stj.jus.br);  STF (www.stf.jus.br);  TST (www.tst.jus.br).