A Contumácia consiste em um termo jurídico utilizado para descrever os casos em que um réu se recusa e não comparece a um processo judicial após ter citação ou intimação. Tal atitude indisciplinar caracteriza uma forma de desrespeito ao Poder Judiciário e pode ocasionar diversas consequências legais.
A determinada indisciplina se dá pela desobediência de ordens judiciais, quando uma das partes não exerce atividade no processo quando, de fato, deveria atuar, podendo se dar em qualquer fase processual, e gerando efeitos distintos que dependem do sujeito envolvido.
O instrumento é um direito garantido ao réu pela Constituição Federal, sendo de sua responsabilidade a decisão de comparecer ou não ao processo. Logo, tendo em vista a recusa, o réu automaticamente abre mão de exercer sua ampla defesa e se defender das acusações realizadas contra ele.
A contumácia caracteriza a situação processual do réu que não se notifica para intervir no julgamento, o que gera a aplicação de medidas, tendo como objetivo o seu comparecimento perante as autoridades.
Há casos em que a contumácia pode chegar à decretação de revelia. Isso ocorre quando o réu é considerado ausente e todas as alegações da parte contrária são aceitas como verdadeiras, gerando a perda da oportunidade do réu de apresentar sua versão dos fatos relatados e influenciar na decisão do juiz em benefício próprio. A revelia caracteriza a contumácia do réu quando se deve apresentar a contestação, podendo haver a produção de efeitos mais graves.
A contumácia também pode levar à suspensão do processo, visto que a ausência do réu não permite o andamento regular das etapas processuais. Nessa hipótese, o juiz pode determinar a suspensão temporária do processo até que o réu seja encontrado e citado novamente, ou até mesmo decretar a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Vale ressaltar que a contumácia não impede a condenação do réu. Ainda com o não comparecimento ao processo, o juiz pode proferir sentença condenatória fundamentada nas provas e argumentos apresentados pela parte acusadora. Entretanto, essa condenação pode ser considerada nula caso haja irregularidades na citação ou intimação do réu.