A Função Social da Empresa na Perspectiva Civil-Constitucional

Por Beatriz Castro - 27/04/2024 as 16:36

A noção de personalidade jurídica, em sua complexidade e amplitude, representa um dos pilares fundamentais do ordenamento jurídico, regulando não apenas as relações individuais, mas também estendendo seus princípios às entidades coletivas que desempenham um papel essencial na sociedade moderna. Ao reconhecer a existência e os direitos de tais entidades, o direito civil e constitucional estabelece como bases para a compreensão das relações entre indivíduos, organizações e o Estado.

Este artigo propõe explorar as noções preliminares relacionadas ao reconhecimento da personalidade jurídica e sua evolução em direção à compreensão dos agrupamentos humanos como sujeitos de direitos. Além disso, examinaremos a função social da empresa sob a ótica da visão civil-constitucional. Ao fazê-lo, delinearemos o papel essencial para que as pessoas jurídicas contribuam na conquista do bem comum e na promoção do desenvolvimento social, econômico e ambiental.

Nesta jornada conceitual, investigaremos como a interseção entre o direito civil e o constitucional molda a relação entre indivíduos e entidades coletivas, e como essa dinâmica reflete os princípios e valores que permeiam nossa sociedade. Por meio desta análise, esperamos lançar luz sobre a importância da pessoa jurídica na busca por uma ordem jurídica mais justa e equitativa, onde o respeito à função social da empresa se alinha com os preceitos constitucionais de um Estado democrático de direito.

 

Noções preliminares e evolução

As noções preliminares relacionadas ao reconhecimento da personalidade jurídica e sua evolução em direção à compreensão dos agrupamentos humanos como sujeitos de direitos representam um tema fundamental no campo do direito. Essa evolução reflete o reconhecimento da complexidade das relações sociais e econômicas na sociedade contemporânea, exigindo uma adaptação das estruturas jurídicas para atender às demandas de um mundo cada vez mais interconectado e interdependente.

No âmbito da personalidade jurídica, tradicionalmente, o foco recai sobre os indivíduos como os únicos titulares de direitos e deveres perante a lei. No entanto, com o surgimento e a crescente importância de entidades coletivas, como sociedades empresariais, associações, cooperativas e organizações sem fins lucrativos, a necessidade de reconhecer a personalidade jurídica além do indivíduo tornou-se evidente. A personalidade jurídica de tais entidades permitiu que elas fossem vistas como sujeitos de direitos e obrigações, capazes de celebrar contratos, adquirir propriedades, serem exigidas em justiça e, consequentemente, desempenhar um papel vital na economia e na sociedade em geral.

No entanto, a evolução não se limita ao reconhecimento da personalidade jurídica das entidades coletivas. Com o tempo, o entendimento do direito se expandiu para incluir a ideia de que essas entidades também podem ser titulares de direitos fundamentais, em consonância com as normas constitucionais. Isso implica que, além de simplesmente obedecer às regras legais, essas entidades também devem respeitar princípios e valores fundamentais estabelecidos nas constituições, como direitos humanos, direitos sociais e a promoção do bem comum.

Assim, a compreensão dos agrupamentos humanos como sujeitos de direitos não se limita apenas a conceder-lhes personalidade jurídica, mas também a reconhecer sua capacidade de contribuição para o desenvolvimento social, econômico e ambiental, bem como para a promoção de valores fundamentais da sociedade.
Nesse contexto, a análise das noções preliminares relacionadas a essa evolução é essencial para entender como o direito se adapta às mudanças na sociedade e como as entidades coletivas desempenham um papel cada vez mais significativo na busca por um ordenamento jurídico que atende às necessidades e expectativas de uma sociedade em constante transformação.

 

Função social da empresa no direito civil-constitucional

A função social da empresa, quando comprovada sob a ótica da visão civil-constitucional, representa um elemento-chave na interseção entre o direito privado e o ordenamento constitucional de um país. Essa abordagem confirma que as atividades empresariais não devem ser meramente regidas por interesses particulares, mas também devem estar alinhadas com os valores e objetivos fundamentais estabelecidos na Constituição.

Sob essa perspectiva, a empresa não é vista apenas como uma entidade externa para o lucro, mas como um agente inserido em um contexto social, econômico e político mais amplo. Ela possui a responsabilidade de contribuir para o bem-estar da sociedade e para a realização dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. Isso implica não apenas a busca pelo lucro, mas também o respeito aos direitos dos trabalhadores, a promoção do desenvolvimento sustentável, o cumprimento das leis e regulamentações, e a contribuição para o progresso social e econômico da comunidade que está inserida.

Nessa visão, a empresa é encarada como um agente ativo na construção de uma ordem jurídica mais justa e equitativa. Ela é chamada a desempenhar um papel ativo na realização dos objetivos e princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, a justiça social, a igualdade e a promoção do desenvolvimento econômico e social. Essa abordagem também implica que, em caso de descumprimento da função social, a empresa pode estar sujeita a sanções legais e ações corretivas, demonstrando que sua atuação não está desvinculada das normas e princípios jurídicos que regem a sociedade como um todo.

Portanto, ao analisar a função social da empresa sob a ótica da visão civil-constitucional, percebemos a importância de uma abordagem holística que considera não apenas os interesses econômicos da empresa, mas também o seu papel na promoção de uma sociedade mais justa, inclusiva e desenvolvida. Isso reflete a evolução do direito empresarial para uma perspectiva mais ampla, que confirma a relevância das atividades empresariais no contexto do bem comum e dos valores constitucionais.

Confira:Desconsideração da Personalidade Jurídica de Eireli Exige Prévia Instauração de Incidente

 

Papel essencial

As pessoas jurídicas desempenham um papel essencial na conquista do bem comum e na promoção do desenvolvimento social, econômico e ambiental em uma sociedade. Sua influência vai além dos interesses individuais, abrangendo um espectro mais amplo de responsabilidades e contribuições para o progresso coletivo.     

Criação de empregos e geração de renda: As empresas, ao operarem e expandirem suas atividades, criam oportunidades de emprego e fontes de renda para a população local. Isso contribui diretamente para a melhoria das condições socioeconômicas das comunidades.

Desenvolvimento de tecnologia e inovação: Muitas empresas investem em pesquisa e desenvolvimento, impulsionando a inovação e o progresso tecnológico. Essa inovação tem um impacto significativo na melhoria da qualidade de vida, na eficiência dos processos e na criação de soluções para desafios contemporâneos.

Contribuição para a arrecadação fiscal: As atividades empresariais geram receitas tributárias que são essenciais para financiar os serviços públicos, como saúde, educação, segurança e infraestrutura. Essa contribuição é fundamental para o funcionamento eficaz do Estado e para a implementação de políticas públicas.

Responsabilidade ambiental e sustentabilidade: As empresas têm um papel crucial na gestão sustentável dos recursos naturais e na redução de impactos ambientais negativos. Ao adotarem práticas e políticas ambientalmente responsáveis, conservadoras para a preservação do meio ambiente e para a promoção do desenvolvimento sustentável.
Inclusão e responsabilidade social: Muitas empresas também se envolvem em iniciativas de responsabilidade social corporativa, apoiando causas comunitárias, promovendo a diversidade e a inclusão, e participando ativamente em projetos que visam o bem-estar social.

Fomento à competitividade e ao crescimento econômico: A atividade empresarial saudável e competitiva é um motor essencial para o crescimento econômico. Empresas bem sucedidas geram riqueza, estimulam a concorrência e incentivam a inovação, contribuindo para o fortalecimento da economia como um todo.

Portanto, as pessoas jurídicas têm uma responsabilidade significativa na promoção do bem comum e no desenvolvimento sustentável da sociedade. Ao operarem de forma ética, responsável e homologada com os valores constitucionais, as empresas desempenham um papel fundamental na construção de um ambiente mais equitativo, inclusivo e próspero para todos os membros da comunidade.

 

Conclusão

Em conclusão, a análise da função social da empresa sob a ótica da visão civil-constitucional nos revela a importância crucial das pessoas jurídicas na busca pelo bem comum e na promoção do desenvolvimento social, econômico e ambiental. Ao considerar que as atividades empresariais transcendem os interesses individuais e estão intrinsecamente ligadas ao interesse coletivo, o direito civil-constitucional estabelece um arcabouço jurídico que vai além da mera regulação das relações privadas.

A evolução do entendimento da personalidade jurídica e sua extensão aos agrupamentos humanos como sujeitos de direitos reflete uma adaptação necessária do direito para atender às dinâmicas complexas da sociedade contemporânea. Essa evolução não apenas confirma a importância das entidades coletivas, mas também impõe a elas a responsabilidade de agir em consonância com os princípios e valores fundamentais estabelecidos na Constituição.

A empresa, nesse contexto, deixa de ser vista apenas como uma entidade voltada para o lucro, mas como um agente ativo na construção de uma ordem jurídica mais justa e equitativa. A sua função social vai além da geração de riqueza e inclui a promoção do bem-estar dos trabalhadores, o respeito ao meio ambiente e o cumprimento das obrigações legais. Ao cumprir a sua função social de forma eficaz, as empresas não são apenas positivas para o crescimento econômico, mas também para a melhoria das condições de vida da sociedade como um todo. Elas se aliaram na busca por um desenvolvimento sustentável, na promoção da inclusão social e na preservação do meio ambiente.

Diante do exposto, ao considerar o papel essencial das pessoas jurídicas na conquista do bem comum, reforçamos a necessidade de uma abordagem holística e interdisciplinar do direito, que promova a harmonização entre os interesses econômicos e os objetivos constitucionais. Só assim poderemos construir uma sociedade mais justa, equitativa e sustentável, onde as empresas desempenham um papel ativo na construção de um futuro mais promissor para todos.