Formas de Aquisição de Nacionalidade: Emenda Constitucional 131

Por Giovanna Fant - 27/04/2024 as 16:32

Foi promulgada pelo Congresso Nacional a Emenda Constitucional 131, que altera as hipóteses da perda da nacionalidade brasileira, extinguindo a possibilidade de perda da nacionalidade originária para brasileiros que obtém outra nacionalidade. 

A Constituição prevê, atualmente, a perda da nacionalidade brasileira em situações de aquisição de nova nacionalidade estrangeira, exceto quando a lei do outro país reconhece a nacionalidade originária ou impõe a naturalização como condição para a permanência no país. 

Originada na PEC da Nacionalidade, a mudança promovida pela EC 131 tem como principal objetivo a preservação da nacionalidade originária dos brasileiros residentes fora do país ou que possuam dupla cidadania, reduzindo as chances e permitindo que o cidadão só perca a nacionalidade brasileira caso solicite um pedido expresso por escrito, podendo, de qualquer forma, readquiri-la. 

 

Quais as Formas de Adquirir Nacionalidade Brasileira?

As migrações são uma realidade bastante comum no cenário mundial atual. Confira os requisitos e regras básicas para poder adquirir a nacionalidade brasileira.

A nacionalidade brasileira é garantida, em regra, de forma automática aqueles que nascem com vida em território nacional. O país segue a interpretação jus solis, que alega que a nacionalidade do indivíduo é determinada pelo solo de nascimento do mesmo, incluindo filhos de pais estrangeiros que nasçam no Brasil, exceto em casos em que os pais estejam a serviço, representando os seus países de origem. 

Filhos de pais brasileiros que nasçam fora do Brasil integram dois contextos: caso os pais estejam fora do país para realizar serviços em nome do Brasil, a criança é considerada cidadã brasileira desde o momento do nascimento; caso os pais não estejam no Brasil por algum outro motivo, podem registrar a criança em repartição brasileira do país estrangeiro, sendo reconhecida a sua nacionalidade, ou podem registrar a criança no país em que ela nasceu, sendo reservado ao recém-nascido a possibilidade de solicitar o reconhecimento da cidadania brasileira quando atingir a maioridade. 

Os casos mais recorrentes de solicitação de reconhecimento de nacionalidade brasileira são oriundos de adultos estrangeiros que residem no Brasil e tentam reconhecer oficialmente o novo país como parte de suas identidades. 

A lei brasileira divide estes indivíduos em três grupos:

 

- Estrangeiros de qualquer pais

A regra para que qualquer estrangeiro tenha a sua nacionalidade brasileira reconhecida é residir no país de forma regular há mais de 15 anos, com a cédula de identificação de estrangeiro. É preciso comprovar que o Brasil foi seu local de residência nos últimos 15 anos. 

Também vale ressaltar que a naturalização só será aceita não havendo condenações penais no nome do indivíduo durante o período. Em caso de condenações, o reconhecimento da nacionalidade brasileira é inviabilizado. 

 

- Estrangeiros de países de Língua Portuguesa

Através de acordos internacionais, os estrangeiros de países de Língua Portuguesa possuem o benefício e podem contar com o reconhecimento da nacionalidade brasileira facilitado, bastando residir no Brasil há um ano e apresentar idoneidade moral quando a qualquer condenação. 

 

- Portugueses residentes no Brasil 

Portugueses com residência fixa no país podem ter automaticamente reconhecidos os seus direitos inerentes a nacionais brasileiros, devido ao Estatuto da Igualdade entre Brasil e Portugal. Desta forma, não há a necessidade de reconhecimento da nacionalidade para garantir os direitos equivalentes aos dos nacionais do país. 

 

Tipos de Naturalização

Existem, ainda, alguns tipos de modalidades de naturalização, que são outras formas pelas quais é possível adquirir a condição de brasileiro. São elas:

- Naturalização ordinária: destinada a residentes autorizados há mais de quatro anos no país. São exigidas a capacidade de comunicação em Língua Portuguesa e a ausência de condenação penal. 

- Naturalização extraordinária: destinada a residentes autorizados no país há quinze anos ou mais, sem a demonstração da capacidade de comunicação em Língua Portuguesa, mas ainda sendo preservada a ausência de condenações penais.

- Naturalização provisória: se dá por uma condição oferecida a menores de idade que residem fixamente no Brasil antes dos 10 anos. O caráter provisório da nacionalidade é preservado ao menor, uma vez que a naturalização definitiva só é permitida após a maioridade.

- Conversão de naturalização provisória em definitiva: destinada aos brasileiros natos provisórios maiores de idade, e solicitam a naturalização definitiva até dois após seus 18 anos completados. Caso isso não ocorra, há a perda da naturalização provisória, sem afetar a possibilidade de utilização das demais modalidades de naturalização. 

- Naturalizações especiais: ocorrem em caso de casamento ou vínculo de trabalho. Casados há mais de cinco anos com integrante do Serviço Exterior Brasileiro ou com indivíduo que sirva o país em território estrangeiro, e estrangeiros que trabalham ou trabalharam em repartições consulares ou em missões diplomáticas brasileiras por mais de dez anos ininterruptos têm direito e podem solicitar naturalização especial.