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SAIBA MAISPor Giovanna Fant 17/10/2023 as 16:44
Foi promulgada pelo Congresso Nacional a Emenda Constitucional 131, que altera as hipóteses da perda da nacionalidade brasileira, extinguindo a possibilidade de perda da nacionalidade originária para brasileiros que obtém outra nacionalidade.
A Constituição prevê, atualmente, a perda da nacionalidade brasileira em situações de aquisição de nova nacionalidade estrangeira, exceto quando a lei do outro país reconhece a nacionalidade originária ou impõe a naturalização como condição para a permanência no país.
Originada na PEC da Nacionalidade, a mudança promovida pela EC 131 tem como principal objetivo a preservação da nacionalidade originária dos brasileiros residentes fora do país ou que possuam dupla cidadania, reduzindo as chances e permitindo que o cidadão só perca a nacionalidade brasileira caso solicite um pedido expresso por escrito, podendo, de qualquer forma, readquiri-la.
As migrações são uma realidade bastante comum no cenário mundial atual. Confira os requisitos e regras básicas para poder adquirir a nacionalidade brasileira.
A nacionalidade brasileira é garantida, em regra, de forma automática aqueles que nascem com vida em território nacional. O país segue a interpretação jus solis, que alega que a nacionalidade do indivíduo é determinada pelo solo de nascimento do mesmo, incluindo filhos de pais estrangeiros que nasçam no Brasil, exceto em casos em que os pais estejam a serviço, representando os seus países de origem.
Filhos de pais brasileiros que nasçam fora do Brasil integram dois contextos: caso os pais estejam fora do país para realizar serviços em nome do Brasil, a criança é considerada cidadã brasileira desde o momento do nascimento; caso os pais não estejam no Brasil por algum outro motivo, podem registrar a criança em repartição brasileira do país estrangeiro, sendo reconhecida a sua nacionalidade, ou podem registrar a criança no país em que ela nasceu, sendo reservado ao recém-nascido a possibilidade de solicitar o reconhecimento da cidadania brasileira quando atingir a maioridade.
Os casos mais recorrentes de solicitação de reconhecimento de nacionalidade brasileira são oriundos de adultos estrangeiros que residem no Brasil e tentam reconhecer oficialmente o novo país como parte de suas identidades.
A lei brasileira divide estes indivíduos em três grupos:
A regra para que qualquer estrangeiro tenha a sua nacionalidade brasileira reconhecida é residir no país de forma regular há mais de 15 anos, com a cédula de identificação de estrangeiro. É preciso comprovar que o Brasil foi seu local de residência nos últimos 15 anos.
Também vale ressaltar que a naturalização só será aceita não havendo condenações penais no nome do indivíduo durante o período. Em caso de condenações, o reconhecimento da nacionalidade brasileira é inviabilizado.
Através de acordos internacionais, os estrangeiros de países de Língua Portuguesa possuem o benefício e podem contar com o reconhecimento da nacionalidade brasileira facilitado, bastando residir no Brasil há um ano e apresentar idoneidade moral quando a qualquer condenação.
Portugueses com residência fixa no país podem ter automaticamente reconhecidos os seus direitos inerentes a nacionais brasileiros, devido ao Estatuto da Igualdade entre Brasil e Portugal. Desta forma, não há a necessidade de reconhecimento da nacionalidade para garantir os direitos equivalentes aos dos nacionais do país.
Existem, ainda, alguns tipos de modalidades de naturalização, que são outras formas pelas quais é possível adquirir a condição de brasileiro. São elas:
- Naturalização ordinária: destinada a residentes autorizados há mais de quatro anos no país. São exigidas a capacidade de comunicação em Língua Portuguesa e a ausência de condenação penal.
- Naturalização extraordinária: destinada a residentes autorizados no país há quinze anos ou mais, sem a demonstração da capacidade de comunicação em Língua Portuguesa, mas ainda sendo preservada a ausência de condenações penais.
- Naturalização provisória: se dá por uma condição oferecida a menores de idade que residem fixamente no Brasil antes dos 10 anos. O caráter provisório da nacionalidade é preservado ao menor, uma vez que a naturalização definitiva só é permitida após a maioridade.
- Conversão de naturalização provisória em definitiva: destinada aos brasileiros natos provisórios maiores de idade, e solicitam a naturalização definitiva até dois após seus 18 anos completados. Caso isso não ocorra, há a perda da naturalização provisória, sem afetar a possibilidade de utilização das demais modalidades de naturalização.
- Naturalizações especiais: ocorrem em caso de casamento ou vínculo de trabalho. Casados há mais de cinco anos com integrante do Serviço Exterior Brasileiro ou com indivíduo que sirva o país em território estrangeiro, e estrangeiros que trabalham ou trabalharam em repartições consulares ou em missões diplomáticas brasileiras por mais de dez anos ininterruptos têm direito e podem solicitar naturalização especial.
Equipe de Comunicação e Marketing do Direito Real