Norma Jurídica no Direito Processual Civil: Supremacia da Lei e suas Características Fundamentais

Por Daniela Landim - 27/04/2024 as 16:34

O estudo da norma jurídica desempenha um papel essencial no Direito Processual Civil, estabelecendo as bases para o funcionamento do sistema legal. Neste artigo, exploraremos a natureza e as características da norma jurídica, com um foco particular no contexto do Direito Processual Civil. Vamos analisar a supremacia da lei sobre o direito consuetudinário e as características que definem uma norma jurídica, incluindo generalidade, imperatividade, autorizamento, permanência e a necessária emanação de autoridade competente.

A Supremacia da Lei sobre o Direito Consuetudinário

No âmbito do Direito Processual Civil, a supremacia da lei sobre o direito consuetudinário é um princípio fundamental. Isso significa que as leis estabelecidas pelos órgãos legislativos têm precedência sobre os costumes e práticas habituais. A lei, geralmente codificada e formalizada, oferece uma estrutura clara para as relações jurídicas, enquanto o direito consuetudinário se refere a práticas tradicionais que se desenvolvem ao longo do tempo. A lei é promulgada pelo poder legislativo e é aplicável a todos os indivíduos de forma geral e abstrata. No Direito Processual Civil, essa supremacia assegura que as regras e procedimentos sejam uniformes e previsíveis para todas as partes envolvidas em controvérsias de natureza civil.

Características da Norma Jurídica

Generalidade: Uma característica fundamental de uma norma jurídica é a generalidade. Isso significa que a norma se aplica a uma gama ampla e não específica de situações. No contexto do Direito Processual Civil, as normas jurídicas são formuladas de maneira geral para abranger uma variedade de litígios civis. A generalidade das normas permite que elas sejam aplicadas a diferentes casos, mantendo a previsibilidade e a consistência.

Imperatividade: A imperatividade é outra característica crucial das normas jurídicas. As normas jurídicas são prescritivas e impositivas, estabelecendo direitos e deveres para as partes envolvidas, o que, por sua vez, mantém o equilíbrio nas relações jurídicas de maneira bilateral.

Autorizamento: Refere-se à concessão legal que permite ou obriga os indivíduos a agirem conforme preceitua a lei. Esta faceta é essencial para conferir às normas jurídicas sua natureza vinculante e regulatória, estabelecendo a distinção entre tais normas e aquelas de natureza social, ética ou moral. O autorizamento se destaca como a característica que confere singularidade às normas jurídicas, ditando o que a legislação permite ou exige. 

Permanência: A característica da permanência significa que as normas jurídicas são estáveis e duradouras ao longo do tempo. Elas não podem ser facilmente alteradas e são projetadas para manter a estabilidade e a continuidade no sistema legal. No Direito Processual Civil, a permanência das normas é fundamental para garantir que as partes possam confiar nas regras e procedimentos estabelecidos.

Emanação de Autoridade Competente: Uma norma jurídica só é válida quando emana de uma autoridade competente, como um órgão legislativo. Isso garante a legitimidade e a aplicabilidade das normas no sistema legal.

Conclusão

O entendimento das normas jurídicas e de suas características é essencial para o funcionamento eficaz do sistema legal. A supremacia da lei sobre o direito consuetudinário estabelece as bases para a uniformidade e previsibilidade no tratamento de litígios civis. As características da norma jurídica, tais como generalidade, imperatividade, autorizamento, permanência e a emanação de autoridade competente, asseguram que as regras e procedimentos sejam justos, consistentes e duradouros. Assim, a necessidade de discernimento na formulação, aplicação e interpretação das normas se torna fundamental para garantir a equidade e a justiça.