Princípio da Fungibilidade Recursal: o que é e quais os requisitos?

Descubra como o princípio da fungibilidade recursal protege o direito de defesa e facilita o acesso à justiça, permitindo a substituição de recursos no direito processual.

Por Giovanna Fant - 18/12/2024 as 11:35

Princípio da Fungibilidade Recursal: o que é?

O princípio da fungibilidade recursal trata de conceito fundamental no direito processual brasileiro e consiste em um mecanismo processual que possibilita que um recurso seja substituído por outro, em caso de dúvida sobre qual seria a modalidade de recurso correta a ser interposta.

Isto é, o princípio torna possível a aceitação de um recurso como se fosse outro, caso tenha sido interposto de forma inadequada, desde que respeitadas determinadas condições, caso a parte interponha um recurso inapropriado, podendo haver o seu acolhimento como se fosse recurso adequado, e evitando a extinção do processo por vícios unicamente formais.

Sua aplicação pressupõe que a parte tenha feito o uso de um recurso inadequado por erro justificado, a possibilidade de extração dos pressupostos recursais do recurso apropriado e a ausência de má-fé ou erro grosseiro da parte recorrente. 

Tal princípio é relevante por resguardar o direito de defesa das partes, assegurando a não obstrução da justiça somente por questões formais. A fungibilidade visa equilibrar a severidade dos procedimentos processuais com a efetividade da tutela jurisdicional, assegurando que a matéria seja decidida de forma efetiva pelo Poder Judiciário. 

O princípio da fungibilidade não pode ser aplicado na hipótese de erro grosseiro na escolha do recurso, ou quando existir previsão legal de determinado meio processual. A sua aplicação previne eventuais prejuízos ao recorrente, além de garantir o acesso à Justiça.

Qual o Objetivo do Princípio da Fungibilidade?

Os principais objetivos do princípio da fungibilidade recursal são: a proteção do direito de defesa e a facilitação do acesso à Justiça. Ao permitir que um recurso inadequado seja aceito como outro, apropriado, evita-se que a parte sucumbente tenha seu direito de apelação prejudicado por questões técnicas que não geram impacto grave na essência do pedido.

O princípio da fungibilidade visa permitir a substituição recursal, na hipótese citada, evitando injustiças, garantindo a celeridade processual e a segurança jurídica, exercendo o papel de um mecanismo de reaproveitamento da interposição do recurso equivocado, evitando a inadmissibilidade recursal. 

Além disso, a fungibilidade recursal pretende a prevenção da preclusão, ou seja, da perda do direito de agir devido ao não exercício de uma faculdade processual no prazo legal, e é através dela que o sistema processual garante a não extinção recursal em decorrência de vícios formais, sendo tais recursos analisados em sua essência, e promovida uma justiça mais efetiva e ágil.

Requisitos do Princípio da Fungibilidade

Para haver a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade, é preciso atender aos seguintes requisitos. 

Inicialmente, deve haver dúvida objetiva referente à natureza jurídica da decisão a ser recorrida. Não deve haver existência de erro grosseiro por parte do advogado. Por fim, o recurso inapropriado deve ter sido interposto dentro do prazo do recurso correto, para atender ao pressuposto recursal da tempestividade

O princípio da fungibilidade pode transformar embargos de declaração em agravos internos, Recursos Especiais em Recursos Extraordinários, caso o ministro relator do STJ entenda que o assunto tratado no recurso interposto seja referente à questões constitucionais, e Recurso Extraordinário em Recurso Especial, uma vez que o ministro relator do STF compreenda a existência de ofensa à Constituição Federal.

Nos dois primeiros casos, o legislador, baseado no princípio da primazia da decisão de mérito, estabelece que julgador conceda prazo legal para a realização de adequações da peça, para que esta atenda às formalidades e à finalidade do recurso apropriado. 

Assim, a inadmissibilidade do recurso pelo não cumprimento das formalidades legais do recurso cabível no caso concreto é evitada.

No último caso acima citado, são aplicados os princípios da finalidade e do aproveitamento dos atos processuais, visto que a peça é aproveitada para a conversão recursal, sem a necessidade de abertura de prazo para adequação. 

Além das previsões do Código de Processo Civil de 2015, o princípio da fungibilidade também poderá ser aplicado desde que haja o cumprimento dos seus requisitos.

Limitações e Restrições do Princípio da Fungibilidade

Apesar de extremamente relevante, a fungibilidade recursal possui, claro, algumas limitações e restrições. Um dos principais limites é que a parte contrária não seja prejudicada pela aceitação de um recurso inadequado. Caso a conversão de um recurso em outro cause eventual prejuízo à parte contrária, não pode haver a aplicação do princípio da fungibilidade.

Ademais, existem situações em que a conversão de recursos não é admitida, como na ausência de previsão legal para tal. Os tribunais, em sua análise, tendem a ser cautelosos, visando sempre à proteção dos direitos das partes e à integridade do processo.

Fungibilidade: entenda o termo

A palavra fungibilidade quer dizer substituição, troca e, no referido contexto, se materializa através da substituição recursal, na qual o recurso inadequado é substituído, no caso concreto, por aquele que tem cabimento.  

O pressuposto de admissibilidade recursal do cabimento é, então, flexibilizado, com fundamentação no princípio da instrumentalidade das formas, concebendo a ideia de que o desvio da forma legal, não gerando prejuízo, não dever resultar na nulidade do processo. 

Com isso, o Tribunal recebe o recurso, o analisa e julga um recurso mais adequado ao caso concreto, ainda que a interposição tenha sido feita erroneamente, seguindo os princípios da instrumentalidade das formas, da celeridade processual e da primazia do julgamento do mérito.

Fungibilidade e o Princípio da Economia Processual

O princípio da fungibilidade recursal está diretamente relacionado ao princípio da economia processual, que tem em vista a promoção da eficiência no andamento processual, evitando atrasos desnecessários devido à questões formais.

Ao acolher um recurso inadequado como se fosse o correto, o Judiciário previne a necessidade de novos trâmites processuais, o que sobrecarregaria ainda mais o sistema. A aplicação da fungibilidade pode reduzir a carga processual, promovendo uma justiça mais célere e eficiente.

Jurisprudência e Interpretação dos Tribunais

A jurisprudência dos tribunais superiores exerce um papel fundamental na interpretação do princípio da fungibilidade recursal, evidenciando a inclinação do Judiciário em acolher a fungibilidade, uma vez que não prejudique a parte contrária.

A fungibilidade é reconhecida em situações nas quais há a interposição de um recurso inadequado, mas a correção de seu erro é concedida, sem a extinção da questão. Tal tendência denota a preocupação dos tribunais em garantir o acesso à Justiça, ainda que isso gere a necessidade de maior flexibilidade quanto às normas processuais.

Críticas e Controvérsias sobre o Princípio da Fungibilidade

Ainda que seja reconhecidamente importante, o princípio da fungibilidade recursal não está isento de críticas e controvérsias referentes ao risco de abuso, em que as partes podem utilizar a fungibilidade para interpor recursos de maneira irresponsável, abusando da flexibilidade para escapar de erros processuais.

Há, inclusive, a possibilidade de confusão entre os recursos, o que gera insegurança jurídica. 

Conclusão

O princípio da fungibilidade recursal é uma ferramenta crucial para a garantia do acesso à Justiça e proteção do direito de defesa das partes. Apesar de apresentar algumas limitações, sua aplicação denota a intenção do Judiciário em priorizar a efetividade e a celeridade no processo judicial. 

Compreender o referido princípio é crucial para advogados e para as partes envolvidas, possibilitando o manejo adequado dos recursos no processo judicial.