Reforma Tributária - antes e depois

Desvendamos a Reforma Tributária: prazos de implementação da PEC 45, transição do IBS e CBS, e o futuro da tributação sobre consumo, heranças e mais.

Por Juliana Valente - 07/09/2024 as 19:39

Desmitificando a Reforma Tributária" mostra os principais impactos das mudanças da Legislação Tributária.

Na terceira publicação do “Desmistificando a Reforma Tributária”, Luciana de Oliveira Zimmermann, professora de Direito Tributário e de Direito Administrativo e analista de Direito do Ministério Público de Minas Gerais, explicou o prazo para a adaptação completa da PEC n°45. A expectativa é que a transição demore dez anos, sem redução da carga tributária. 

“A Reforma Tributária estabelecida pela PEC no 45, caso seja aprovada pelo Senado Federal, em dois turnos, ainda, no ano de 2023, entrará em vigor a partir de 2026, mas a transição completa com relação à nova tributação sobre o consumo de bens e serviços somente será concluída no ano de 2033, quando o IBS estiver permanentemente implementado, com a total extinção do ICMS e ISS, cujas alíquotas começaram a cair gradativamente a partir de 2029. No entanto, em 2027, entra em vigor por completo a nova CBS, com a extinção dos tributos IPI, PIS e COFINS.

Cumpre salientar que a Reforma Tributária para sua completa vigência dependerá da elaboração e aprovação de várias Leis Complementares, já previstas na própria PEC no 45, necessárias para a regulamentação da nova tributação, além da elaboração e aprovação de outras leis infraconstitucionais dos Entes Tributantes”.

Apesar dos pontos positivos, a Reforma Tributária trouxe algumas polêmicas como, por exemplo, a tributação sobre heranças. Não perca o próximo artigo do Instituto de Direito Real: "Reforma Tributária - Herança"