Mil quatrocentos e trinta e sete. Este número indica a quantidade de mulheres mortas em 2022 pelo simples fato de serem mulheres. No ano passado, todos os indicadores de violência contra a mulher cresceram no Brasil. De acordo com o 17º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em julho deste ano, registros de feminicídios aumentaram 6% e as tentativas, 17%.
O estudo feito pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública detalha ainda o perfil das vítimas de feminicídio no Brasil. O relatório aponta que 70% das vítimas têm entre 18 e 44 anos, sendo que o maior percentual se concentra na faixa entre 18 e 24 anos, e 40% das vítimas eram brancas e 60%, negras. Em relação ao local dos crimes, sete em cada dez vítimas foram mortas dentro da própria casa.
Outro ponto abordado pelo 17º Anuário Brasileiro de Segurança Pública é o perfil dos agressores das vítimas de feminicídio. Cinquenta e quatro por cento dos agressores são parceiros íntimos, 19% ex-companheiros, 11% familiar, 8% conhecidos e o restante desconhecidos.
E não foram só os números de feminicídio e de tentativa que cresceram. Os indicadores de violência doméstica também aumentaram consideravelmente. Em 2022, 245.713 agressões foram registradas, 613.529 ameaças e 899.485 chamados ao 190, o que representa 102 acionamentos por hora, um aumento de 9% em relação a 2021.
Na tentativa de frear este cenário, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou alguns julgados sobre o tema.
Um deles diz respeito à não necessária demonstração de subjugação feminina para que medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha sejam deferidas.
O outro aborda prazos para a vigência da medidas protetivas de urgência. O Código de Processo Penal e a Lei Maria da Penha não estabelecem o prazo para a vigência das medidas protetivas de urgência, portando sua duração temporal deve ser fixada através do princípio da razoabilidade, uma vez que não é possível há a possibilidade de eternização da restrição a direitos individuais.
Ainda no âmbito de medidas protetivas de urgência, o Superior entendeu que não é devida a manutenção de medidas protetivas de urgência em caso de conclusão do inquérito policial não havendo indiciamento do acusado.
Tipos de Violência
A Lei Maria da Penha prevê cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.
Imagens mostram mulher sendo brutalmente agredida por homem perto de estação do BRT no Rio - G1 Rio
A física é entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher como espancamento, tortura, sufocamento e lesões com objetos cortantes.
Homem, que enviava mensagens com ameaças a ex-mulher, é preso por violência psicológica no RJ - R7 Rio
A violência psicológica é considerada qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
Pastor é preso suspeito de violação sexual mediante fraude contra fiel em Goiânia - G1
Já a violência sexual pode ser resumida como qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
Homem invade apartamento de ex-namorada e quebra objetos - R7
Violência patrimonial é entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
Por último, violência moral é considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria
Como Denunciar?
Existem três maneiras de denunciar violência doméstica e familiar em segurança - telefone, internet e pessoalmente.
Por telefone, a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 - presta uma escuta e acolhida qualificada às mulheres em situação de violência. O serviço registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgão competentes, bem como reclamações, sugestões ou elogios sobre o funcionamento dos serviços de atendimento.
Também é possível fazer o boletim de ocorrência de forma online. Para que a mulher alcance o deferimento da medida protetiva o mais rápido possível, é primordial preencher o boletim de ocorrência de modo detalhado, anexando provas, fotos, mensagens, e-mails e toda e qualquer prova que tiver sobre os fatos.
Foi vítima de violência? Procure imediatamente uma delegacia. Se possível, opte por fazer o boletim de ocorrência em uma Delegacia de Atendimento à Mulher (DEAM), especializada para esse tipo de situação, mas caso não haja uma DEAM perto de você, procure a delegacia mais próxima de onde ocorreu a violência.
Diante desses dados alarmantes, o Instituto de Direito Real convidou a juíza do Tribunal de Justiça de Minas Gerais Maria Cristina Trúlio e a delegada de Polícia de Minas Gerais Danielle Alves Ribeiro para uma live sobre violência doméstica. A primeira será com Maria Cristina no dia 15 de setembro, às 19h. E a segunda com Danielle no dia 22 de setembro, às 19h.