Ao julgar o recurso criminal em sentido estrito interposto pelos investigados em face da denegação da ordem de habeas corpus que objetivou o trancamento do inquérito policial, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu parcial provimento determinado prazo de 90 dias para conclusão da investigação e consequente trancamento do IP em caso de decurso do prazo.
Entenda o Caso
Foi instaurado inquérito policial para apurar suposta ocorrência do delito previsto no art. 273, §§1º, 1º-A e 1ºB, do Código Penal, diante da notícia de que implantes estariam sendo utilizados de forma irregular em cirurgias ortopédicas.
O recurso criminal em sentido estrito foi interposto pelos investigados em face de decisão que denegou a ordem de habeas corpus, impetrado com o fim de obter o trancamento do inquérito policial instaurado.
A defesa argumentou que o inquérito policial é desdobramento de um inquérito civil público instaurado a 9 anos, aduzindo que já foram produzidos elementos indiciários, com oitiva dos pacientes e o Laudo Pericial atestando a inexistência de indícios dos crimes investigados.
Ainda, afirmou que as investigações prosseguem, com diligências e sem perspectiva de encerramento e “Aponta a ocorrência de excesso de prazo injustificado para a conclusão do apuratório e a ausência de justa causa para a continuidade da investigação, diante da ausência de indícios mínimos de materialidade e autoria em relação aos pacientes”.
Decisão do TRF4
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com voto do Juiz Federal Loraci Flores de Lima, deu provimento parcial ao recurso.
Isso porque constatou que os fatos apurados são datados de 2003 a 2008 e o inquérito policial tramita há mais de nove anos sem conclusão.
Ainda, levou em conta que há despacho da autoridade policial justificando o pedido de prorrogação de prazo das investigações “[...] pela carga de inquéritos que conduzia e pelo acúmulo de função de chefia da Delegacia [...]”.
A dilação foi deferida por 90 dias.
Sendo assim, foi estabelecido o mesmo prazo para a conclusão da investigação e “Superado o prazo deferido no evento 212 dos autos originários sem a elaboração do respectivo relatório pela autoridade policial, deverá ser trancado o inquérito policial”.
Número do Processo
5077692-46.2021.4.04.7100
Ementa
RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. EXCEPCIONALIDADE. EXCESSO DE PRAZO. PARCIAL PROVIMENTO.
1. Apenas em caráter excepcional ocorre a possibilidade de trancamento do inquérito policial ou da ação penal, por meio da impetração de habeas corpus, sem necessidade de realização de instrução probatória.
2. Hipótese em que o laudo pericial apontado não afasta a ocorrência dos delitos, não justificando, por si só, o trancamento do apuratório.
3. Diante das circunstâncias do caso, em especial a data dos fatos investigados e o decurso de mais de nove anos desde a instauração do inquérito policial, o recurso deve ser parcialmente provido para estabelecer o último prazo de dilação deferido na origem como derradeiro para a conclusão da investigação, sob pena de seu trancamento.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso em sentido estrito, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de setembro de 2022.