Em decisões recentes, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que pacientes Testemunhas de Jeová têm o direito de recusar transfusões de sangue e exigir do Sistema Único de Saúde (SUS) alternativas compatíveis com suas crenças religiosas. Nos casos analisados, o STF julgou que a União, o Estado do Amazonas e o município de Manaus devem assegurar e financiar esses procedimentos diferenciados.
O Recurso Extraordinário (RE) 1212272 trata de uma mulher testemunha de Jeová que precisava de uma cirurgia cardíaca na Santa Casa de Maceió, mas se recusou a autorizar uma transfusão de sangue, o que levou ao cancelamento do procedimento. Após ter sua demanda negada em primeira instância, a paciente apelou ao STF defendendo sua autonomia em decidir sobre o tratamento e os riscos envolvidos, com base em sua dignidade e direito à saúde.
No outro caso, RE 979.742, a União contestava a decisão que a obrigava a financiar uma cirurgia de artroplastia sem transfusão de sangue fora do Amazonas, dado que o procedimento não está disponível no estado. A Procuradoria-Geral da República defendeu que o Estado deve cobrir os custos de tratamentos que honrem a liberdade religiosa dos pacientes.
Os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, relatores dos recursos, ressaltaram a importância da liberdade religiosa, garantindo aos pacientes o direito de recusar transfusões e escolher tratamentos alternativos. Adicionalmente, o ministro Barroso votou pela obrigação estatal de disponibilizar tais tratamentos alternativos, incluindo custeio de transporte e hospedagem, se necessário. Entretanto, o direito à recusa é pessoal e não pode ser estendido pelos pais a tratamentos necessários a menores, prevalecendo o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.