A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que juízes de primeira instância podem indeferir de ofício o benefício da gratuidade de justiça ao consultarem informações fiscais no Sistema de Informações ao Judiciário (Infojud). O entendimento foi reafirmado ao negar recurso especial de um cidadão que teve o pedido de justiça gratuita rejeitado após dados do sistema apontarem rendimentos incompatíveis com a alegada hipossuficiência econômica.
No caso analisado, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a decisão de primeira instância, destacando que o próprio recorrente havia apresentado documento indicando renda bruta anual próxima de R$ 1 milhão. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, frisou que a utilização do Infojud é legítima, contanto que seja feita com finalidade processual específica e sob confidencialidade, conforme o artigo 198, parágrafo 1º, I, do Código Tributário Nacional.
O recorrente argumentou que deveria ter sido observada a presunção de veracidade da declaração de pobreza e alegou quebra de sigilo fiscal pelo uso do Infojud. Entretanto, Villas Bôas Cueva esclareceu que a gratuidade de justiça é um direito constitucional, mas depende de comprovação da insuficiência de recursos. O Código de Processo Civil permite a negativa do benefício se o julgador identificar elementos que afastem os pressupostos legais, cabendo ao magistrado analisar a real situação econômico-financeira da parte.
O relator explicou ainda que a análise do pedido é um dever do juiz, que pode utilizar o Infojud nesse contexto de discricionariedade, já que o sistema é restrito a magistrados, utilizado com finalidade processual e sob sigilo. Assim, não há violação ao sigilo fiscal, pois não ocorre divulgação indevida de informações, e sim uso interno para subsidiar decisões judiciais.
Villas Bôas Cueva também lembrou que o Infojud já é amplamente empregado em execuções fiscais e cíveis para localização de bens e aferição de rendimentos, sendo o mesmo fundamento válido para a análise da capacidade econômica do requerente da gratuidade. Segundo o ministro, o procedimento reforça a cooperação institucional entre o Poder Judiciário e a Receita Federal, garantindo a efetividade da jurisdição e a adequada prestação dos serviços judiciais.
O acórdão está disponível no REsp 1.914.049.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A decisão do STJ reforça o dever dos advogados de apresentar documentação robusta e verídica ao pleitear justiça gratuita, uma vez que a análise da capacidade financeira da parte pode ser realizada de ofício pelo juiz mediante consulta ao Infojud. Advogados atuantes no contencioso cível e fiscal são diretamente impactados, pois a checagem de informações fiscais passa a ser um elemento de controle frequente. A medida exige maior cautela na elaboração das petições iniciais, além de influenciar a estratégia processual e a orientação aos clientes sobre a documentação exigida, podendo alterar o fluxo de concessão de benefícios e ampliar a necessidade de transparência nas informações prestadas ao Judiciário.