Em decisão proferida em 10 de março de 2026, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa de telecomunicações e seu advogado ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa após identificarem o uso de citações de jurisprudência inexistente nas contrarrazões de um recurso. O relator do caso, ministro Fabrício Gonçalves, apontou que precedentes falsos, possivelmente elaborados por meio de inteligência artificial, foram utilizados para fundamentar a defesa da empresa, em afronta aos princípios da boa-fé e da lealdade processual.
O processo se refere a uma ação de indenização por danos morais, movida pelos dependentes de um trabalhador que faleceu após queda de nove metros durante a instalação de linha de internet. Durante a análise do recurso, o gabinete do relator detectou inconsistências nos julgados apresentados pela defesa, que não foram localizados junto ao Núcleo de Cadastramento Processual (NCP) e à Coordenadoria de Jurisprudência (CJUR) do TST.
Entre as citações falsas, a defesa da empresa alegava jurisprudência pacífica, mencionando decisões supostamente proferidas pela ministra Kátia Arruda, integrante da própria Sexta Turma, e pelo ministro aposentado Alberto Bresciani, sendo que uma delas continha data posterior à aposentadoria do magistrado. Nenhuma dessas decisões constava nos registros oficiais do tribunal.
A investigação interna confirmou que, além de precedentes inexistentes, alguns apresentavam dados adulterados. Para o relator, tratou-se de criação intencional de conteúdo jurídico fictício, com o objetivo deliberado de induzir o juízo a erro e obter vantagem processual indevida, prejudicando não apenas a parte contrária, mas também a Justiça do Trabalho e a coletividade.
A decisão destacou que o comportamento violou deveres fundamentais de veracidade e cooperação, previstos na legislação processual, e caracterizou dolo processual e abuso do direito de defesa, comprometendo a integridade da atividade jurisdicional. O possível uso de ferramentas de inteligência artificial na elaboração da peça não isentou a responsabilidade da empresa e do advogado, que deveriam ter verificado a autenticidade das informações apresentadas.
Além da multa por litigância de má-fé, ambos foram condenados ao pagamento de honorários advocatícios e despesas processuais. O advogado responsável ainda foi penalizado com multa individual pelo comportamento considerado incompatível com a ética profissional. O ministro relator determinou, ainda, o envio de ofícios à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Ministério Público Federal (MPF) para apuração de possíveis infrações disciplinares e criminais.
Os ministros Augusto César e Kátia Arruda reforçaram a gravidade da conduta, especialmente por ocorrer em processo relativo à morte de trabalhador, que tem prioridade de tramitação. O TST é composto por oito Turmas, responsáveis pelo julgamento de recursos de revista, agravos de instrumento e agravos internos, sendo possível recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
Processo: RR-0000284-92.2024.5.06.0351.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Esta decisão reforça a necessidade de rigor na conferência das informações jurídicas apresentadas em peças processuais, sobretudo diante do crescente uso de ferramentas de inteligência artificial. Advogados de todas as áreas, especialmente os atuantes no contencioso trabalhista e em demandas de grande repercussão, devem redobrar a atenção com a veracidade das citações e fundamentações. A responsabilização objetiva do profissional e da parte, mesmo diante de alegações de uso de IA, eleva o padrão de diligência exigido e pode resultar em sanções processuais, disciplinares e até criminais, impactando diretamente a reputação e a carreira dos advogados envolvidos.