Em decisão unânime, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a legitimidade de uma negociação coletiva firmada pelo Itaú Unibanco S.A. no Estado do Amazonas, que excluiu os aprendizes da lista de benefícios previstos nas normas coletivas dos bancários.
No processo, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Amazonas buscava estender aos aprendizes direitos convencionais como piso salarial, auxílio-alimentação e participação nos lucros e resultados. O banco, ao se defender, argumentou que a contratação de aprendizes segue regras próprias, sem vínculo de emprego pleno, e que a lei não prevê remuneração superior à estipulada para essa modalidade.
A decisão da primeira instância foi desfavorável ao sindicato, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) havia entendido que excluir aprendizes desses benefícios seria ilícito, pois poderia reduzir proteções legais a crianças e adolescentes ou criar discriminação salarial. Por isso, concedeu reajustes e vantagens da convenção coletiva aos aprendizes.
Ao julgar o recurso do Itaú Unibanco, o ministro Amaury Rodrigues, relator do caso, ressaltou que o Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.046 da repercussão geral, já firmou entendimento de que acordos e convenções coletivas podem restringir ou afastar direitos trabalhistas não previstos constitucionalmente, desde que garantidos os direitos absolutamente indisponíveis do trabalhador, como anotação em carteira, seguro-desemprego, FGTS, salário mínimo, 13º salário e repouso semanal remunerado, conforme o artigo 611-B da CLT.
Diante desse posicionamento, a Primeira Turma do TST reconheceu como válida a negociação que expressamente previu a não extensão dos benefícios das normas coletivas dos bancários aos aprendizes. O julgamento reforça o papel da negociação coletiva na fixação de condições específicas para diferentes categorias dentro de uma mesma empresa ou setor.
Processo: RR-0001067-91.2022.5.11.0003.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Para advogados trabalhistas, a decisão reforça a necessidade de atenção às cláusulas específicas de convenções coletivas e aos limites de sua aplicação, especialmente em relação a contratos especiais como o de aprendizagem. Escritórios que atuam em defesa de sindicatos ou empresas precisarão revisar estratégias para ações coletivas e petições que discutam benefícios de categorias, adaptando argumentos à tese do STF. O impacto é mais direto para profissionais que atuam em direito coletivo do trabalho, bancário e relações sindicais, mas também influencia a assessoria preventiva e a elaboração de contratos para empresas que contratam aprendizes.