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TST valida exclusão de aprendizes de benefícios coletivos dos bancários no Amazonas

Decisão do TST valida exclusão de aprendizes dos benefícios de bancários em convenção coletiva, seguindo tese do STF. Entenda o impacto para advogados.

Em decisão unânime, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a legitimidade de uma negociação coletiva firmada pelo Itaú Unibanco S.A. no Estado do Amazonas, que excluiu os aprendizes da lista de benefícios previstos nas normas coletivas dos bancários.

No processo, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Amazonas buscava estender aos aprendizes direitos convencionais como piso salarial, auxílio-alimentação e participação nos lucros e resultados. O banco, ao se defender, argumentou que a contratação de aprendizes segue regras próprias, sem vínculo de emprego pleno, e que a lei não prevê remuneração superior à estipulada para essa modalidade.

A decisão da primeira instância foi desfavorável ao sindicato, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) havia entendido que excluir aprendizes desses benefícios seria ilícito, pois poderia reduzir proteções legais a crianças e adolescentes ou criar discriminação salarial. Por isso, concedeu reajustes e vantagens da convenção coletiva aos aprendizes.

Ao julgar o recurso do Itaú Unibanco, o ministro Amaury Rodrigues, relator do caso, ressaltou que o Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.046 da repercussão geral, já firmou entendimento de que acordos e convenções coletivas podem restringir ou afastar direitos trabalhistas não previstos constitucionalmente, desde que garantidos os direitos absolutamente indisponíveis do trabalhador, como anotação em carteira, seguro-desemprego, FGTS, salário mínimo, 13º salário e repouso semanal remunerado, conforme o artigo 611-B da CLT.

Diante desse posicionamento, a Primeira Turma do TST reconheceu como válida a negociação que expressamente previu a não extensão dos benefícios das normas coletivas dos bancários aos aprendizes. O julgamento reforça o papel da negociação coletiva na fixação de condições específicas para diferentes categorias dentro de uma mesma empresa ou setor.

Processo: RR-0001067-91.2022.5.11.0003.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Para advogados trabalhistas, a decisão reforça a necessidade de atenção às cláusulas específicas de convenções coletivas e aos limites de sua aplicação, especialmente em relação a contratos especiais como o de aprendizagem. Escritórios que atuam em defesa de sindicatos ou empresas precisarão revisar estratégias para ações coletivas e petições que discutam benefícios de categorias, adaptando argumentos à tese do STF. O impacto é mais direto para profissionais que atuam em direito coletivo do trabalho, bancário e relações sindicais, mas também influencia a assessoria preventiva e a elaboração de contratos para empresas que contratam aprendizes.