STJ reconhece contribuição patronal sobre terço de férias após tese do STF

STJ adere à tese do STF e reconhece incidência de contribuição previdenciária patronal sobre o terço de férias. Mudança impacta empresas e advogados.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou seu posicionamento e passou a reconhecer a obrigatoriedade da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias gozadas. A mudança ocorreu após o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento sob o regime de repercussão geral (Tema 985), firmar o entendimento de que tal verba possui natureza remuneratória para fins de custeio da previdência social.

No caso analisado, a empresa havia obtido decisão favorável tanto no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) quanto inicialmente no próprio STJ, que até então consideravam o adicional de férias como verba de natureza indenizatória, afastando a incidência da contribuição patronal. Entretanto, com a consolidação da tese pelo STF, a Fazenda Pública interpôs recurso extraordinário, cuja tramitação foi suspensa até a definição da repercussão geral.

Após a publicação da decisão do Supremo, a relatora no STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou a necessidade de juízo de retratação, conforme previsto no artigo 1.030, II, do Código de Processo Civil (CPC), diante da divergência entre o entendimento anterior do tribunal e o posicionamento vinculante do STF. Ela ressaltou que o juízo de retratação é obrigatório quando decisões de tribunais inferiores contrariem entendimento consolidado do STF ou do próprio STJ.

Além disso, a ministra Maria Thereza de Assis Moura lembrou que o STF modulou os efeitos da decisão para que a nova tese somente se aplicasse a partir de 15 de setembro de 2020, data da publicação da ata do julgamento, salvaguardando as contribuições já pagas e não contestadas até esse marco temporal.

Com isso, a Segunda Turma do STJ determinou a legalidade da cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o terço de férias, orientando a Fazenda Nacional a seguir o entendimento do Tema 985, observando a modulação dos efeitos estabelecida. O acórdão pode ser consultado no REsp 1.559.926.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Para os advogados, a decisão impacta diretamente a atuação em demandas trabalhistas e tributárias, especialmente para aqueles que representam empresas. Profissionais dessas áreas precisarão adequar suas teses, recursos e defesas ao entendimento vinculante do STF e STJ, uma vez que discussões sobre a natureza do terço de férias passam a ter solução definida. Escritórios de advocacia com grande volume de clientes empresariais ou que atuam em planejamento tributário e contencioso fiscal sentirão mais intensamente as consequências, pois a decisão influencia tanto o passivo quanto a regularidade das contribuições previdenciárias futuras, exigindo atualização constante dos profissionais e revisão de estratégias processuais.