Em decisão unânime proferida em 11 de março de 2026, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a penhora e a alienação judicial de um sobrado localizado no Pelourinho, em Salvador (BA). O imóvel pertencia a um comerciante que buscava garantir sua impenhorabilidade, alegando ser bem de família. Contudo, investigações judiciais comprovaram que o local não servia como moradia e nem era utilizado para a subsistência do proprietário, tendo sido alugado para funcionar como pousada e, posteriormente, encontrado vazio.
A controvérsia teve início em 1996, quando uma comerciária da Casa das Esmeraldas ingressou com ação trabalhista para reconhecimento do vínculo empregatício e pleito de verbas rescisórias. Após condenação transitada em julgado em 1997, abriu-se a fase de execução, culminando na penhora do imóvel em 2003. Naquele momento, chegou-se a reconhecer a proteção legal do bem de família, mas, no ano seguinte, constatou-se que o imóvel estava sendo utilizado para fins comerciais. Em 2005, verificou-se, via certidão de oficial de justiça, que o sobrado encontrava-se sem ocupação, enquanto o dono residia em São Paulo e fazia apenas visitas esporádicas ao local.
Ao longo dos anos, o processo acumulou decisões divergentes. Em 2012, um novo julgamento transitado em julgado afastou a impenhorabilidade do imóvel. Mesmo assim, o comerciante tentou anular o leilão ocorrido em novembro de 2023, argumentando que a perda do imóvel o obrigou, aos 81 anos, a buscar abrigo público e que a impenhorabilidade não dependeria da residência efetiva no imóvel. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) rejeitou esse argumento, entendimento posteriormente confirmado pela SDI-2 do TST.
Na análise do recurso, a ministra Morgana Richa destacou que a coisa julgada pode ser relativizada diante de alterações relevantes no estado de fato ou de direito. Ressaltou que, além da decisão de 2003, havia sentença de 2012 afastando a proteção, e que a ausência de uso residencial ou como fonte de sustento compromete a configuração do bem de família.
A SDI-2 do TST é responsável principalmente por julgar ações rescisórias, mandados de segurança e habeas corpus, sendo possível recurso de suas decisões ao Supremo Tribunal Federal (STF). Mais detalhes do andamento processual podem ser consultados pelo número ROT-0000622-45.2025.5.05.0000.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A decisão do TST reforça a necessidade de comprovação efetiva do uso residencial e da função de subsistência para a manutenção da proteção do bem de família, impactando diretamente advogados trabalhistas, civilistas e especialistas em execuções judiciais. A relativização da coisa julgada em razão de mudanças no estado de fato exige atenção redobrada na produção de provas e na análise da destinação dos imóveis durante execuções. Além disso, o entendimento pode gerar novas demandas, especialmente em execuções trabalhistas e cíveis que envolvam a discussão sobre a proteção patrimonial de bens imóveis.