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TST confirma penhora de imóvel no Pelourinho ao afastar proteção de bem de família

TST decide manter penhora de sobrado vazio no Pelourinho, afastando proteção de bem de família após mudança no uso do imóvel. Entenda os impactos.

Em decisão unânime proferida em 11 de março de 2026, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a penhora e a alienação judicial de um sobrado localizado no Pelourinho, em Salvador (BA). O imóvel pertencia a um comerciante que buscava garantir sua impenhorabilidade, alegando ser bem de família. Contudo, investigações judiciais comprovaram que o local não servia como moradia e nem era utilizado para a subsistência do proprietário, tendo sido alugado para funcionar como pousada e, posteriormente, encontrado vazio.

A controvérsia teve início em 1996, quando uma comerciária da Casa das Esmeraldas ingressou com ação trabalhista para reconhecimento do vínculo empregatício e pleito de verbas rescisórias. Após condenação transitada em julgado em 1997, abriu-se a fase de execução, culminando na penhora do imóvel em 2003. Naquele momento, chegou-se a reconhecer a proteção legal do bem de família, mas, no ano seguinte, constatou-se que o imóvel estava sendo utilizado para fins comerciais. Em 2005, verificou-se, via certidão de oficial de justiça, que o sobrado encontrava-se sem ocupação, enquanto o dono residia em São Paulo e fazia apenas visitas esporádicas ao local.

Ao longo dos anos, o processo acumulou decisões divergentes. Em 2012, um novo julgamento transitado em julgado afastou a impenhorabilidade do imóvel. Mesmo assim, o comerciante tentou anular o leilão ocorrido em novembro de 2023, argumentando que a perda do imóvel o obrigou, aos 81 anos, a buscar abrigo público e que a impenhorabilidade não dependeria da residência efetiva no imóvel. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) rejeitou esse argumento, entendimento posteriormente confirmado pela SDI-2 do TST.

Na análise do recurso, a ministra Morgana Richa destacou que a coisa julgada pode ser relativizada diante de alterações relevantes no estado de fato ou de direito. Ressaltou que, além da decisão de 2003, havia sentença de 2012 afastando a proteção, e que a ausência de uso residencial ou como fonte de sustento compromete a configuração do bem de família.

A SDI-2 do TST é responsável principalmente por julgar ações rescisórias, mandados de segurança e habeas corpus, sendo possível recurso de suas decisões ao Supremo Tribunal Federal (STF). Mais detalhes do andamento processual podem ser consultados pelo número ROT-0000622-45.2025.5.05.0000.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A decisão do TST reforça a necessidade de comprovação efetiva do uso residencial e da função de subsistência para a manutenção da proteção do bem de família, impactando diretamente advogados trabalhistas, civilistas e especialistas em execuções judiciais. A relativização da coisa julgada em razão de mudanças no estado de fato exige atenção redobrada na produção de provas e na análise da destinação dos imóveis durante execuções. Além disso, o entendimento pode gerar novas demandas, especialmente em execuções trabalhistas e cíveis que envolvam a discussão sobre a proteção patrimonial de bens imóveis.