STJ decide tipo penal do artigo 125 do Estatuto do Estrangeiro

STJ
Por Elen Moreira - 27/04/2024 as 11:59

Ao julgar o agravo regimental interposto contra decisão que desconsiderou a tese de abolitio criminis e manteve a aplicação da conduta de "fazer declaração falsa em processo de transformação de visto, de registro, de alteração de assentamentos, de naturalização, ou para a obtenção de passaporte para estrangeiro, laissez-passer, ou, quando exigido, visto de saída" tipificada no crime previsto no artigo 299 do CP, o Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao agravo e conservou a decisão.

Entenda o caso

O agravo regimental foi interposto contra decisão monocrática fundamentada na harmonia do acórdão regional com a jurisprudência da Corte.

A recorrente alega que a Lei n 13.445/2017 – Lei de Migração deixou de criminalizar as condutas previstas no art. 125, XIII, da Lei n° 6.815/1980 - Estatuto do Estrangeiro, por revogação expressa, requerendo absolvição por abolitio criminis e mencionando a supremacia da Lei específica sobre o Código Penal.

O acórdão impugnado assentou que com a revogação expressa da Lei nº 6.815/1980 pela Lei nº 13.445/2017, a conduta de "fazer declaração falsa em processo de transformação de visto, de registro, de alteração de assentamentos, de naturalização, ou para a obtenção de passaporte para estrangeiro, laissez-passer, ou, quando exigido, visto de saída" deixou de ser crime específico, entretanto, não deixou de ser crime, porquanto está previsto no artigo 299 do CP, que tipifica a falsidade ideológica.

Decisão do STJ

O ministro relator Reynaldo Soares da Fonseca assentou que, após a revogação da Lei 6.815/1980, a referida conduta se subsume ao artigo 299 do Código Penal. Caso em que “Operou-se, na espécie, o princípio da continuidade normativa típica, que ocorre quando uma norma penal é revogada, mas a mesma conduta continua sendo crime no tipo penal revogador, ou seja, a infração penal continua tipificada em outro dispositivo, ainda que topologicamente ou normativamente diverso do originário” (HC 204.416/SP, ReRel. Ministro GILSON DIPP, Quinta Turma, DJe 24/5/2012).

Com isso, por unanimidade, foi negado provimento ao agravo regimental.

Número de processo 1.422.129 - SP