O ano de 2025 registrou um aumento expressivo de processos relacionados a assédio moral e sexual na Justiça do Trabalho. Foram protocolados 142.828 novos casos de assédio moral, representando um crescimento de 22% em comparação a 2024. No que se refere ao assédio sexual, as novas ações trabalhistas atingiram o número de 12.813, o que indica um salto de 40% em relação ao ano anterior.
Segundo o ministro Agra Belmonte, do Tribunal Superior do Trabalho e coordenador nacional do Programa Trabalho Seguro, a elevação dos números pode estar associada à ampliação da conscientização social sobre o tema. O magistrado destaca que, anteriormente, muitos trabalhadores desconheciam o que caracteriza o assédio, mas campanhas institucionais, debates públicos e canais de denúncia acessíveis têm sido fundamentais para que tanto empregadores quanto trabalhadores reconheçam e enfrentem essas situações.
O ministro enfatiza que a atuação da Justiça do Trabalho ocorre em três principais frentes: o reconhecimento da violência e correta tipificação das condutas, a devida reparação dos danos – que podem afetar emocional, social e profissionalmente a vítima –, e o efeito pedagógico das decisões, que deixam claro para empregadores e sociedade que comportamentos abusivos são inaceitáveis.
Apesar dos avanços, Agra Belmonte ressalta que nem todos têm pleno conhecimento sobre o tema, o que explica a continuidade dos casos. Ele afirma que a competência da Justiça do Trabalho para julgar essas questões trouxe mais humanidade para as relações laborais.
Com o objetivo de esclarecer dúvidas sobre os tipos de abuso e orientar sobre procedimentos em caso de assédio, a Justiça do Trabalho desenvolveu uma cartilha de fácil entendimento.
Sobre o assédio moral, a cartilha explica que ele pode envolver exigências de tarefas desnecessárias, discriminação, humilhação, constrangimento, isolamento ou difamação. Tais condutas, caso ocorram no âmbito laboral, podem ser objeto de ação trabalhista. Em 2025, as instâncias da Justiça do Trabalho julgaram 141.955 processos dessa natureza. Importante observar que o assédio moral pode ocorrer entre colegas, superiores e subordinados, ou mesmo envolver terceiros externos ao ambiente de trabalho.
No Brasil, o assédio moral ainda não é considerado crime, mas pode resultar em dispensa por justa causa do agressor e, em caso de falta grave do empregador, permitir a rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme o artigo 483 da CLT. Em órgãos públicos, a conduta pode ser punida com processo administrativo disciplinar, de acordo com a Lei 8.112/1990. O Congresso Nacional discute atualmente projeto de lei que visa criminalizar o assédio moral, prevendo pena de detenção e multa — regulamentação já existente para o assédio sexual.
O conceito de assédio sexual no âmbito trabalhista é mais abrangente do que o previsto no Código Penal. Ele envolve qualquer conduta de cunho sexual praticada contra a vontade da vítima, manifestando-se verbal, não verbalmente ou por meio de gestos e contato físico. O Código Penal, por sua vez, tipifica o crime de assédio sexual como o constrangimento de alguém com a intenção de obter vantagem sexual, especialmente quando há relação de hierarquia ou ascendência. A legislação penal, mais restritiva, não contempla situações em que a conduta ocorre entre pessoas sem relação hierárquica ou não envolve favorecimento sexual, podendo configurar outros delitos, como importunação sexual, violência mediante fraude ou estupro.
Para garantir ambientes de trabalho saudáveis e livres de assédio, Agra Belmonte defende que as organizações adotem medidas preventivas e mecanismos de composição de conflitos, evitando a intensificação de situações abusivas. Ele ressalta que o enfrentamento do assédio deve ser visto como investimento, e não como custo, pois a omissão pode resultar em indenizações elevadas para as empresas.
Além de prejudicar os ambientes de trabalho, práticas de assédio comprometem a dignidade das vítimas e criam contextos hostis, humilhantes e desestabilizadores. Por isso, políticas de prevenção, canais sigilosos de denúncia e o fortalecimento da cultura de respeito são essenciais para a proteção de todos os envolvidos.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
O crescimento das demandas por assédio moral e sexual na Justiça do Trabalho exige dos advogados atualização constante sobre a legislação, jurisprudência e as melhores práticas para atuação nessas ações. Advogados trabalhistas, em especial, são diretamente impactados, devendo adaptar estratégias processuais, orientar clientes sobre prevenção e defesa, além de atuar em negociações e mediações. A tendência de criminalização do assédio moral e o aumento de processos também ampliam o campo de atuação para advogados que lidam com direito administrativo e penal. Dessa forma, a carreira dos profissionais se torna mais dinâmica e exige atenção às mudanças legislativas e institucionais.