A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, para que seja reconhecido o dano moral processual, é imprescindível a demonstração da existência de má-fé ou de intenção deliberada de causar prejuízo. No mesmo julgamento, os ministros enfatizaram que a reconvenção deve ser tratada como uma ação independente da demanda principal, especialmente no que se refere à fixação dos honorários de sucumbência. O colegiado também reafirmou a impossibilidade de apresentar documentos complementares em embargos de declaração.
No caso analisado, um ex-cônjuge moveu ação declaratória de nulidade contra o outro e seus irmãos, alegando que eles teriam realizado uma transação simulada para transferir cabeças de gado pertencentes ao patrimônio comum do casal. Os réus, por sua vez, ingressaram com reconvenção, acusando o autor de fazer alegações falsas com o intuito de causar-lhes dano moral processual.
Após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) julgar improcedentes os pedidos de ambas as partes, o recurso especial foi apresentado ao STJ. Entre os argumentos, sustentou-se que a improcedência da ação principal deveria implicar no reconhecimento parcial da reconvenção quanto ao pedido de danos morais processuais, afastando-se também a condenação ao pagamento das custas e honorários de sucumbência.
O ministro relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, observou que a análise do dano moral processual exigiria reexame de provas – vedado em recurso especial segundo a Súmula 7 do STJ – e destacou que o simples ajuizamento de ação é exercício legítimo de direito, não caracterizando, por si só, ato ilícito apto a gerar indenização. Ele reforçou que a condenação por danos morais processuais só se justifica quando comprovada a má-fé ou a intenção de prejudicar, elementos que o tribunal de origem afastou após examinar as provas.
Quanto à discussão sobre a reconvenção, o relator explicou que esta constitui ação autônoma em relação à principal e, por isso, cada uma deve ter suas consequências jurídicas avaliadas separadamente. Assim, para definição dos honorários de sucumbência, deve-se considerar a pretensão e o resultado de cada demanda de forma independente. Conforme a jurisprudência firmada do STJ, se a reconvenção é julgada improcedente, cabe à parte reconvinte arcar com os honorários sucumbenciais.
O ministro também frisou que, em relação à alegação de crime de falsidade ideológica, não houve omissão do TJMS, pois os documentos destinados a comprovar tal prática foram apresentados somente nos embargos de declaração, o que caracteriza inovação recursal indevida e impede o exame da questão.
O inteiro teor da decisão pode ser consultado no acórdão do REsp 2.229.511.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A decisão do STJ reforça a necessidade de prova concreta de má-fé para configurar dano moral processual, exigindo dos advogados maior cautela ao alegar ou defender tais pedidos. Especialistas em Direito Processual Civil, Direito de Família e Sucessões, além de profissionais que atuam em litígios patrimoniais, são diretamente afetados, pois precisarão reavaliar estratégias processuais, especialmente quanto à reconvenção e à fixação de honorários de sucumbência. A clareza sobre a autonomia da reconvenção e a inadmissibilidade de documentos novos em embargos de declaração influencia a atuação nos tribunais, otimizando a preparação de peças e recursos e impactando a gestão de riscos processuais dos clientes.