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TST mantém indenização a prenseiro humilhado por supervisor durante uma década

TST mantém condenação da Polimetal a indenizar prenseiro humilhado por supervisor durante 10 anos. Decisão reforça combate ao assédio moral.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Polimetal Metalurgia e Plásticos Ltda., localizada em São Leopoldo (RS), ao pagamento de indenização por danos morais a um prenseiro que, por dez anos, sofreu ofensas reiteradas por parte do supervisor da equipe. A decisão, que já havia sido confirmada nas instâncias inferiores, rejeitou o recurso apresentado pela empresa.

Durante o período de 1997 a 2014, o trabalhador foi alvo frequente de insultos, sendo chamado por seu superior hierárquico de "pica-pau" e "seu merda". Nos autos, outros funcionários corroboraram as denúncias, afirmando que o supervisor tinha o hábito de humilhar os subordinados com esses termos, sem caráter de brincadeira. Em audiência, o prenseiro destacou que, mesmo após repetidas reclamações, o comportamento ofensivo do supervisor persistiu e observou que líderes não devem adotar tal postura no ambiente de trabalho.

Na sentença, o juízo reconheceu o ambiente de trabalho assediador e considerou violado o direito de personalidade do trabalhador, responsabilizando a empresa pelos atos de seus prepostos. Com isso, foi fixada indenização no valor de R$ 25 mil, quantia mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

Em sua defesa no TST, a Polimetal alegou que o ambiente era "manifestamente informal e de excessiva irreverência", característico de um contexto "tipicamente masculino", no qual as brincadeiras seriam comuns e toleradas entre os empregados. Apesar desses argumentos, a relatora do processo, ministra Kátia Arruda, entendeu que o valor estipulado estava devidamente fundamentado, levando em conta a gravidade e a frequência das ofensas, a capacidade econômica da empresa e o caráter pedagógico da indenização. A decisão foi tomada de forma unânime pela Turma.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Esta decisão reforça a responsabilidade das empresas por condutas abusivas de seus prepostos e serve de alerta para advogados trabalhistas quanto à necessidade de atenção a casos de assédio moral no ambiente de trabalho. Profissionais que atuam em Direito do Trabalho, especialmente aqueles que lidam com ações relativas a indenizações por danos morais, devem revisar suas estratégias processuais, aprimorando a coleta de depoimentos e demais provas capazes de demonstrar a reiteração e a gravidade das ofensas. O entendimento consolidado pelo TST amplia o campo de atuação para advogados de reclamantes e aumenta a cautela de advogados de empresas na orientação sobre gestão de equipes e prevenção de condutas inadequadas.